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Datas Contábeis: Saiba mais sobre isso

Planejamento! Essa é uma palavra que significa um fator essencial para que os contadores, e os escritórios contábeis, possam atender diversos clientes oferecendo serviços seguros e de qualidade. Vale ressaltar que uma das etapas do planejamento é o desenvolvimento de um calendário fiscal.

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Para que uma empresa possa continuar funcionando de maneira legal, é fundamental que o empreendedor mantenha as suas obrigações fiscais em dia. Isso acontece porque, quando os impostos são pagos em dia, o negócio não corre o risco de sofrer punições, como por exemplo, multas. Sendo assim, é extremamente importante que o seu departamento contábil fique atento ao calendário de obrigações fiscais.

E o motivo é bem simples, uma empresa precisa apresentar várias declarações e documentos ao longo do ano, e, caso as obrigações não forem agendadas e registradas, existe o risco de esquecer algum compromisso.

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Importância do calendário de obrigações fiscais

A carga tributária que as empresas brasileiras precisam pagar anualmente é uma das mais altas que temos no mundo. Sendo assim, caso haja um erro de cálculo, esquecimento, atraso, etc, as multas e encargos podem ser bem altos, prejudicando, e muito, o negócio.

Vale ressaltar que no decorrer do ano, podem acontecer mudanças na legislação e no cronograma por algum tipo de imprevisto, como foi o caso da pandemia do novo coronavírus, logo no começo de 2020. Isso acabou levando o governo a adotar algumas medidas, realizando algumas alterações.

Por esse motivo, é muito importante estar atento ao calendário fiscal, essa é uma forma de se manter atualizado sobre os impostos que precisam ser pagos. Um outro fator importante, é que, a partir do momento que a empresa estabelece um calendário de obrigações fiscais, o setor financeiro acaba se beneficiando de uma melhor organização.

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Aprenda a montar um calendário de obrigações fiscais

O calendário com as principais obrigações fiscais precisa ser criado separando todas as obrigações que precisam ser pagas a cada mês. Dessa maneira, fica mais fácil deixar os documentos organizados, e o profissional corre menos risco de esquecer os prazos.

Para criar o cronograma, o contador pode utilizar uma ferramenta contábil, como um sistema específico, ou, até mesmo, contar com a ajuda do Google, tendo em vista que ele disponibiliza uma agenda online que pode ser muito útil.

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Lembrando que o calendário precisa ser consultado diariamente ou ficar em um local de fácil acesso. Além disso, os profissionais responsáveis precisam estar atentos às atualizações que podem acontecer ao longo do ano.

Tenha em mente que além da data do pagamento, é importante informar a alíquota ou valor que deve ser paga, isso deixará o cronograma mais organizado.

Principais mudanças que vão impactar a contabilidade em 2023?

No conteúdo de hoje, a Infoco desenvolveu um material para todos os profissionais de contabilidade que precisam, constantemente, na sua rotina, se inteirar e acompanhar algumas datas importantes que dizem respeito a compromissos fiscais.

Sendo assim, se você deseja ter um controle melhor, aumentar a organização dos seus compromissos e tarefas com clientes, o material irá te orientar de forma mais assertiva!

Aqui, vamos te mostrar as principais datas contábeis para o ano de 2023. Vamos lá!? Boa leitura.

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No Brasil, existem quatro datas comemorativas para o profissional contábil, veja a seguir quais são!

Dia Nacional do Empresário Contábil (12 de janeiro)

Instituído pela Lei nº 12.387/2011, o Dia Nacional do Empresário Contábil é um projeto de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), por sugestão de encaminhada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), com a seguinte justificativa:

A Contabilidade tem um compromisso com a busca de solução para os problemas ambientais, econômicos e sociais. Em outras palavras, a responsabilidade maior do Empresário Contábil está na sistematização e no provimento de informações que permitam aos dirigentes, sejam cidadãos, empresários ou governantes tomarem decisões que levem as empresas e instituições aos melhores caminhos.

Dia do Profissional da Contabilidade (25 de abril)

O dia do profissional da contabilidade é celebrado em lembrança do Senador João Lyra, que no dia 25 de abril de 1926, proferiu discurso enaltecendo a Classe Contábil Brasileira.

No ano de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou que fosse substituído o termo “contabilista” por “profissional contábil”. E por já existirem datas comemorativas específicas para contadores e técnicos em contabilidade, várias pessoas passaram a chamar essa data de dia da contabilidade, de forma a abranger todas as discussões a respeito da classe contábil.

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Dia do Contador (22 de setembro)

No dia 22 de setembro, aconteceu a criação do primeiro curso de ensino superior em Ciências Contábeis, por meio do Decreto de Lei nº 7.988/1945, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas.

Até a data em questão, só existiam cursos técnicos e profissionalizantes de contabilidade no país. Por meio deste Decreto-Lei, a Faculdade Nacional de Política e Economia, criada na Universidade do Brasil, pela Lei nº 452, de 5 de julho de 1937, passou a se chamar Faculdade Nacional de Ciências Econômicas. Ela funciona como um centro nacional de ensino, em grau superior, de ciências econômicas e de ciências contábeis e atuariais, e bem assim de estudos e pesquisas nesses ramos dos conhecimentos científicos e  técnicos.

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Dia do Técnico em Contabilidade (20 de novembro)


O Decreto-Lei 8.191/1945 regulamentou a concessão de diploma de “Técnico em Contabilidade”, em substituição ao diploma do guarda-livros, aos concluintes do curso de contabilidade previsto pelo Decreto-lei nº 6.141/1943. Estabelece ainda que o diplomado como técnico em contabilidade “terá preferência no provimento de função ou cargo de auxiliar de escritório e de dactilógrafo das empresas particulares que recebem favores do governo, das instituições autárquicas e dos serviços públicos”.

O que são as Obrigações Tributárias Principais

As obrigações tributárias consideradas principais, são aquelas referentes aos tributos que são exigidos para que uma organização possa se manter dentro da legalidade exigida pelos órgãos fiscalizadores, assim como seus pagamentos.

Resumindo, as obrigações tributárias principais não dependem de outras para poderem existir, uma vez que são autônomas. Sendo assim, na prática são nada mais, nada menos que contribuições, impostos e taxas de responsabilidade de uma empresa.

Por isso, realizar um pagamento de uma obrigação tributária ao Estado, por exemplo, será considerada sempre uma exigência principal.

Tenha em mente que o pagamento das obrigações tributárias principais é necessário para manter uma empresa devidamente regularizada. De acordo com a legislação brasileira, a obrigação tributária principal surge em decorrência de um fato gerador e se extingue tão logo seja quitada. Contudo, a extinção só poderá acontecer após a realização do pagamento integral do valor devido.

Os impostos que devem ser quitados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, podem ser citados como exemplos de uma obrigação tributária principal, confira:

Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?

Como organizar o pagamento de todas as obrigações tributárias

O que são as Obrigações Tributárias Acessórias

Uma obrigação tributária acessória, consiste em declarações e documentos que são capazes de comprovar aos órgãos fiscalizadores que a instituição arcou com seus compromissos, no que diz respeito ao pagamento dos tributos.

Pelo que diz a lei, temos:

Em outras palavras, podemos dizer que as obrigações tributárias acessórias são o caminho para a realização do cálculo de qualquer tipo de tributo, além de servir como base para qualquer fiscalização futura que possa vir a acontecer.

No entanto, é importante destacar que todo esse pacote de obrigações possui prazos específicos. Lembre-se que o não cumprimento dessas obrigações, pode gerar multa, ou até mesmo a paralisação legal do funcionamento de uma instituição.

Veja quais são as obrigações acessórias mais comuns:

Vale destacar que todas essas obrigações podem ser geradas diretamente no sistema oficial da Receita Federal, chamado “Sistema Público de Escrituração Digital” (SPED).

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O que precisa constar no calendário de obrigações contábeis?

Para que o profissional consiga realizar um bom planejamento contábil, é importante saber quais são as principais obrigações que devem constar em seu calendário fiscal.

Confira a seguir, algumas delas! Separamos os prazos para pagamento de impostos por mês, semestre e ano.

Obrigações Mensais

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)

Esse documento é utilizado para informar ao Ministério da Economia as admissões, demissões e transferências de funcionários que estão atuando sob regime CLT.

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Por ser uma ferramenta de controle, o CAGED precisa ser apresentado no dia 07 de cada mês. Nele, precisam constar as informações geradas no mês anterior à apresentação do documento.

Vale ressaltar que, conforme a Portaria SEPRT nº 1.127/2019, desde de janeiro de 2020, o uso do CAGED ainda permanece para os não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6).

DCTF/Mensal

Precisa ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie precisa ser enviada no último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento dos valores em espécie.

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EFD Contribuições

No momento de escrituração são declaradas a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Vale ressaltar que o prazo de transmissão é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

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EFD ICMS e IPI

Os arquivos da EFD ICMS & IPI possuem periodicidade mensal e os prazos para transmissão são definidos de acordo com cada legislação estadual.

EFD-Reinf

Também precisa ser entregue mensalmente, e o seu prazo de transmissão da escrituração é até o dia 15 do mês seguinte, com exceção de entidades promotoras de eventos desportivos, que devem transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

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eSocial e DCTFWeb

Os eventos de remuneração e de fechamento da folha, regra geral, possui o prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte ao de sua ocorrência, com exceção da apuração anual (13º salário), cuja transmissão vai até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

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O prazo de entrega da DCTF Web também é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário. 

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GFIP

O prazo para entrega é até dia 07 do mês seguinte ao da competência. Caso não exista expediente bancário, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Informações de Operações com Criptoativos

As informações precisam ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreram as operações.

NFTs e Marketing Digital

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Em relação aos produtos classificados no código 2402.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o prazo de recolhimento é até 10º dia do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Já em relação aos demais produtos, o prazo é até o 25º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

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Obrigações Semestrais

Decred

O prazo para apresentação é o mesmo do e-Financeira (confira a seguir). Isso facilita a organização do cronograma de pagamento.

e-Financeira

A e-Financeira precisa ser transmitida semestralmente nos determinados prazos:

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Obrigações Anuais

DASN/SIMEI (Microempreendedor Individual – Simples Nacional)

Aqui, é possível criar um calendário mensal ou bimestral. O importante é que exista um cronograma! Contendo todas as datas para pagamento dos tributos fiscais. No próprio site da Receita Federal, é possível encontrar a Agenda Tributária de cada mês.

O que é a DASN/SIMEI?

A geração da DASN-SIMEI é uma das obrigações mais relevantes do MEI. Isso porque esse documento é responsável por registrar o valor recebido pelo MEI ao longo do ano, o que acaba proporcionando um controle financeiro adequado.

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A DASN-SIMEI precisa ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nele, deve ser indicado o montante recebido pelo profissional no último ano de exercício. Para facilitar o envio do documento, basta se organizar corretamente preenchendo o relatório mensal de receitas.

Vale ressaltar que caso a DASN-SIMEI seja entregue com atraso, o microempreendedor deverá pagar uma multa, caso contrário ficará impossibilitado de gerar a DAS mensalmente, podendo ocorrer até mesmo o cancelamento do MEI, mesmo com valores pendentes em aberto. 

Quais são as obrigações do MEI?

DEFIS

A declaração (DEFIS)  precisa ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário. 

DIRF, DIMOB e DMED

Os três tipos de declarações precisam ser apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte àquele a que se referem as informações.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Escrituração Contábil Digital (ECD) possui o prazo normal de apresentação até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Em casos de cisão parcial, cisão total, extinção, incorporação ou fusão, a Escrituração Contábil Digital (ECD) precisa ser entregue observados os seguintes prazos:

O que é a Escrituração Contábil Digital?

É a versão eletrônica dos livros que eram escriturados em papel, como:

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Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Anualmente, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) precisa ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

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Em casos de cisão parcial, cisão total, extinção, incorporação ou fusão, ocorridos entre os meses de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em situações normais.

Já nos casos de cisão parcial, cisão total, extinção, incorporação ou fusão, ocorridos entre os meses de maio a dezembro do ano-calendário, o prazo de entrega será até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.

O que é a Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é relacionada aos dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um projeto instituído pelo Decreto nº 6.022/07 que também faz parte do Sped. Essa escrituração veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), espécie de documento que é entregue anualmente para a Receita Federal.

O intuito é modernizar cada vez mais o cumprimento das obrigações acessórias, utilizando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, proporcionando a validade jurídica no formato digital.

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Lembrando que as empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas destas obrigações.

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