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Aposentadoria: Saiba mais
O sonho de todo trabalhador brasileiro é conseguir se aposentar sem nenhum tipo de complicação. Lembrando que o benefício é alcançado após vários anos de trabalho duro.
Aposentadoria: Tudo que você precisa saber sobre este tema
No entanto, é preciso ressaltar que alcançar o benefício da aposentadoria não é uma tarefa fácil. Afinal, a cada ano que passa, a aposentadoria continua causando dúvidas na cabeça dos trabalhadores e demais segurados.
Naquilo que diz respeito às regras para aposentadoria, tivemos a Reforma da Previdência Social, que entrou em vigor no ano de 2019, e acabou trazendo mais dúvidas para a população. Isso porque várias regras do benefício sofreram alteração.
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Ainda com relação à Reforma da Previdência, além das regras que foram alteradas em 2019, também tivemos algumas regras de transição que entraram em vigor. Lembrando que as regras estão em constantes alterações e vão modificar as exigências para os trabalhadores que vão se aposentar no ano de 2023.
Novas regras para 2023
Veja as novas regras para que os segurados possam se aposentar por idade já no ano que vem. As regras vão entrar em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Regra por pontos
O trabalhador que quiser se aposentar utilizando a regra por pontos terá que saber que será necessário sua idade com o tempo de contribuição ao INSS. A soma deverá ter a seguinte pontuação:
Homens:
- Iniciou o ano de 2019 com 96 pontos;
- Em 2023 será necessário 100 pontos;
- É somado um ponto a cada ano, sendo o máximo 105 pontos;
- Será preciso ter pelo menos 35 anos de contribuição;
- Idade mínima 65 anos;
Mulheres:
- Iniciou o ano de 2019 com 86 pontos;
- Em 2023 será necessário 90 pontos;
- É somado um ponto a cada ano, sendo o máximo 100 pontos;
- Será preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição;
- Idade mínima 62 anos;
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Regra da idade mínima progressiva
Aqui, será necessário levar em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a data em que ele começou a contribuir junto ao INSS. Lembrando que essa é uma regra de transição que está diretamente ligada à aposentadoria por tempo de contribuição, que foi extinta pela Reforma da Previdência.
Para utilizar a regra em 2023 será preciso:
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição;
Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Vale destacar que a idade mínima progressiva irá aumentar seis meses a cada ano. Sendo assim, no ano de 2031, chegará aos 62 anos para as mulheres e em 2027, aos 65 anos para os homens.
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Aposentadoria por idade
Por fim, vamos falar sobre a aposentadoria por idade. No ano que vem, a idade da aposentadoria das mulheres será de 62 anos, e a dos homens permanecerá nos 65 anos.
Sendo assim, os requisitos cumulativos para aposentadoria por idade em 2022 são:
- 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens;
Ressaltamos que por regra, a aposentadoria por idade, considera 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
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Com informações do Jornal Contábil