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No final do mês de agosto, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou uma quantia de aproximadamente R$ 1,4 bilhão em atrasados destinados aos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resumo, os valores são pagos para aqueles que obtiveram ganhos em processos judiciais contra a autarquia.

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Sendo assim, o direito aos atrasados do INSS, de uma forma geral, se ganha mediante a ações de revisão ou da concessão de benefícios como:

Vale destacar que o referido lote dos pagamentos, representam às chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são liberadas mensalmente, por causa da menor complexidade do processo e da quantia mais baixa que é envolvida.

Resumindo, se porventura os ganhos da ação sejam em um valor de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 72.720, os pagamentos vão ocorrer através das RPVs. Contudo, quando os processos com parecer favorável dão direito a quantias acima do limite citado, o repasse será realizado por meio de precatórios, que são liberados anualmente.

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Quem possui direito aos valores

Vamos lá, possuem direito aos pagamentos das RPVs os segurados que já tiveram sua ação judicial concluída. De acordo com a legislação que regula o tema (Lei 10.259/2021), os pagamentos desta natureza precisam ocorrer em até 60 dias após a liberação da Justiça Federal.

No atual lote, a quantia de R$ 1,4 bilhão será destinada para 93.241 de segurados do INSS, até o mês de julho já foram concluídos um total de 72.751 processos. Os depósitos das quantias vão ficar por conta dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), de uma maneira que os atrasados podem ser consultados diretamente no site do tribunal com jurisdição na sua região. 

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Com informações do Jornal Contábil