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O informe de rendimentos precisa ser emitido de maneira obrigatória por todas as instituições financeiras onde você possui conta, pela empresa onde você trabalha e pelo INSS, no caso dos pensionistas.
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Empresas e instituições financeiras devem enviar os informes de rendimentos para os funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro. Vale ressaltar que o envio pode ser realizado de três maneiras:
- aplicativos;
- e-mail;
- pessoalmente;
Lembrando que o não fornecimento do documento por parte das empresas e das instituições financeiras irá gerar uma multa de R$ 41,43, cobrada por cada documento.
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O que é o Informe de Rendimentos
O informe de rendimentos nada mais é do que um documento que detalha todos os ganhos e rendimentos de uma pessoa em um determinado período, o informe é de extrema importância para a declaração do seu imposto de renda.
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Para que você possa entender, no momento de realizar a declaração do seu imposto de renda, será necessário ter em mãos o seu informe de rendimentos.
Retirar o informe de rendimentos das instituições financeiras (bancos, corretoras de investimentos) é bem simples, basta que o cidadão acesse os aplicativos das instituições, ou solicite por e-mail.
Já no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, a consulta é realizada através da plataforma “MEU INSS”. Para isso, basta acessar com seu login do Portal Gov.br, e após isso, procurar pelo serviço “Extrato de Imposto de Renda” para obter o documento.
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Enquanto isso, o informe das empresas precisa ser solicitado diretamente no recursos humanos ou diretamente com o dono da empresa. Vale ressaltar que o documento é um direito de todo trabalhador e não pode ser negado pela empresa.
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O que precisa constar no informe?
Quando você solicitar o informe de rendimentos para a sua empresa, tenha em mente que nele deve estar as seguintes informações:
- Desconto do INSS;
- Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver) e contribuições para um eventual plano de previdência fechado oferecido como benefício pela empresa;
- Imposto de Renda retido na fonte (se houver);
- Possíveis rendimentos isentos (como venda das férias);
- Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário);
- Total dos rendimentos tributáveis (salários);
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Já no informe dos bancos devem ser informados todos os produtos que o cliente tiver na instituição, isso vai desde o saldo em conta-corrente, aos empréstimos e financiamentos, passando até mesmo por investimentos e seguros.
Para finalizar, vamos falar das corretoras, gestoras de recursos e distribuidoras de valores mobiliários (DTVMs), que precisam informar o saldo e os rendimentos de todas as aplicações financeiras, como:
- Fundos de investimentos;
- Títulos de renda fixa;
- Saldo em conta;
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