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O momento da aposentadoria é um momento importante na vida de todo cidadão brasileiro. Afinal, só é possível se aposentar após anos e anos de trabalho prestados. Após finalmente se aposentar, o cidadão enfim terá um momento para poder descansar e aproveitar tudo de bom que a vida tem para lhe oferecer.

Mas afinal, quanto tempo é preciso trabalhar para enfim se aposentar? Muitas pessoas possuem essa dúvida e acabam se confundindo no momento de solicitar o seu benefício. Pensando nisso, a Infoco preparou um conteúdo para que você possa entender as regras exigidas em cada tipo de aposentadoria.

Quer saber tudo sobre aposentadoria? Clique no link a seguir e confira o material completo a respeito do tema. 

Aposentadoria: Tudo que você precisa saber sobre este tema

Com o conteúdo a seguir, você terá ciência de quantos anos será necessário trabalhar antes de solicitar a sua aposentadoria. A Infoco reitera que todas as informações a respeito das aposentadorias a seguir, são baseadas de acordo com as novas regras exigidas pela Reforma da Previdência, que está em vigor no país desde o mês de novembro de 2019.

Aposentadoria por idade

Para obter o direito de se aposentar por idade, ainda em 2022, o cidadão deverá se enquadrar em alguns requisitos, são eles:

Homem: Ter 65 anos de idade, ou 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher: Ter 61 anos e 6 meses de idade, ou 15 anos de tempo de contribuição.

Fique atento! A partir de 2023, o requisito de idade para as mulheres será de 62 anos. A medida só não foi implementada ainda, por causa da regra de transição que foi aplicada pela Reforma da Previdência em 2019.

Vale lembrar que o trabalhador poderá  solicitar esse tipo de aposentadoria à distância, de onde estiver. Sendo assim, não será necessário se deslocar até uma unidade presencial do INSS, a não ser em alguns casos específicos, quando for solicitado para alguma comprovação.

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Por idade (regra progressiva)

Aqui, vamos falar sobre a regra de transição do extinto modelo de aposentadoria por tempo de contribuição, que já não existe mais depois da Reforma da Previdência. No entanto, é importante que você saiba que aqueles que já estão perto de se aposentarem ainda podem solicitar o benefício.

Nesse tipo de aposentadoria, é preciso cumprir um tempo mínimo que é exigido de contribuição. Além disso, o segurado também deverá ter uma idade mínima que aumenta com o passar dos anos. Confira quais são as exigências para o ano de 2022:

Homem: 62 anos e 6 meses de idade, ou 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher: 57 anos e 6 meses de idade, ou 30 anos de tempo de contribuição.

Até atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) a idade mínima irá aumentar de seis em seis meses todos os anos.

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Aposentadoria por idade (rural)

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para realizar a solicitação de sua aposentadoria por idade, e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural, precisa estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (rural), no momento que fizer a solicitação, ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Quem pode utilizar esse serviço?

Aposentadoria Especial

O modelo de aposentadoria especial é voltado exclusivamente para aqueles trabalhadores que exerceram atividades remuneradas consideradas: 

Para conseguir acesso a esse benefício em 2022, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

É importante ressaltar que no modelo de aposentadoria especial, não existe nenhuma regra que diferencia uma pessoa da outra. Sendo assim, os requisitos são os mesmos tanto para os homens quanto para as mulheres.

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade

Para ter direito a esse benefício, o cidadão precisa comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além de possuir idade de 60 anos (se for homem), ou 55 anos (se for mulher.)

Além disso, o homem, ou a mulher, deverá ter sua deficiência comprovada no momento em que solicitar o benefício. Lembrando que a comprovação pode ser realizada por meio de uma avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

De acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013,  é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Aposentadoria por pontos

Esse tipo de aposentadoria é destinado para os trabalhadores que atingirem uma pontuação estipulada, que é calculada com base na soma da idade + o tempo de recolhimento.

O beneficiário que quiser garantir sua aposentadoria por pontos em 2022, deverá se enquadrar nos requisitos a seguir:

Homem: 35 anos de tempo de contribuição, ou 99 pontos (soma da sua idade e do seu tempo de contribuição).

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição, ou 89 pontos (soma da sua idade e do seu tempo de contribuição).

Veja um exemplo:

Um segurado homem com 62 anos de idade e 37 anos de tempo de contribuição, terá somado o total de 99 pontos. Ou seja, a quantidade necessária para poder dar entrada na aposentadoria por pontos.

Vale destacar que até que alcance a marca de 105 pontos (homens) e 100 pontos (mulheres), a pontuação acontece de maneira gradual e sobe 1 ponto todos os anos.

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