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Todo trabalhador brasileiro sonha com o tão aguardado dia da sua aposentadoria. Uma vez aprovada, o cidadão consegue obter o merecido descanso após alguns anos de serviços prestados. 

De uma maneira geral, a aposentadoria faz parte de um direito que todo trabalhador possui de se afastar do seu trabalho de uma forma remunerada. Aqui no Brasil, em boa parte dos casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por custear a aposentadoria para aquelas pessoas que contribuíram ao longo do tempo.

Nos últimos anos, o Brasil se viu na necessidade de implementar várias reformas nos sistemas econômicos, sendo a Reforma da Previdência, uma das principais delas, e tendo impacto diretamente com a aposentadoria. 

Tanto trabalhadores quanto donos de algum tipo de negócio, precisam entender as particularidades que envolvem a aposentadoria e a reforma da previdência. Isso porque  várias mudanças vão ter impacto na vida e no bolso dos profissionais. 

Quando falamos sobre aposentadoria, não tem como não mencionar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afinal, eles se complementam. Quer ler um conteúdo completo a respeito do INSS? Então clique no link a seguir e confira o material da Infoco!

O que é o INSS? Tudo que você precisa saber sobre o tema

Confira agora o conteúdo que preparamos para que você possa entender e ficar por dentro sobre tudo aquilo que diz respeito à “aposentadoria” no Brasil. Vamos lá!? Boa leitura!

O que é a aposentadoria

A aposentadoria representa o afastamento de um trabalhador da sua atividade. De uma maneira remunerada e definitiva. Esse benefício leva em conta diversos fatores para que o profissional brasileiro consiga realizar a  solicitação. Sendo assim, tenha em mente que a idade não representa o único elemento dessa equação.

Como você já viu aqui, na maioria dos casos a aposentadoria está ligada à Previdência Social. Através dela, os brasileiros contribuem mensalmente por meio da sua folha de pagamento, com o objetivo de ter o direito do benefício da aposentadoria com uma remuneração compatível.

Vale destacar que isso é válido tanto para o profissional que trabalha sobre registro de Carteira Assinada (CLT) quanto para os autônomos registrados como Microempreendedor Individual (MEI).

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CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o regime trabalhista mais conhecido no Brasil. Foi criado em 1943 pelo Presidente Getúlio Vargas e desde então, segue sendo o principal conjunto de leis relacionadas ao trabalho no nosso país.

Na prática, a CLT é aquilo que chamamos popularmente de “trabalho de carteira assinada”. É um conjunto de normas que permite a contratação de cidadãos como pessoas físicas, que se tornam funcionários de uma empresa empregadora.

Tudo que você precisa saber sobre o CLT – Para empresas e empregados

Assim, estabelecem-se diversos direitos e deveres entre empregado e empregador, que devem ser cumpridos por lei. O não cumprimento desses compromissos pode acarretar em ações trabalhistas e multas.

O modelo CLT, foi criado devido a necessidade de uma regulamentação por parte de algumas categorias profissionais mais específicas. Com a sua criação, foram legalizados benefícios e direitos de ambas as partes, as condições de trabalho, além das jornadas de trabalho.

Você sabia que no momento de sua criação, a CLT foi bastante comemorada? Isso aconteceu devido a possibilidade que estava surgindo para que os trabalhadores conseguissem mais acesso aos seus direitos trabalhistas, permitindo que eles pudessem lutar por melhores condições para o exercício das suas profissões.

Direitos e obrigações do CLT – Para empregador e empregado 

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial criado pelo Governo Federal. Ele foi estabelecido como um tipo de regime simplificado para empresas, com o objetivo de regularizar milhões de brasileiros em situação de informalidade no trabalho diário.

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Na prática, é uma forma de tornar um prestador de serviços informal (um redator, editor de vídeos ou fotógrafo, por exemplo) em um profissional regularizado, com direitos e obrigações garantidos por lei. O MEI foi criado em dezembro de 2008, por meio da Lei Complementar 218, com regras muito bem ajustadas para quem atua de forma autônoma, ou seja, sem funcionários ou com uma equipe reduzida.

Ao se tornar MEI, o profissional que era informal se regulariza, ganha CNPJ próprio para operar e passa a ter direito à Previdência Social. Nos últimos anos, o número de MEIs vem crescendo no Brasil, por razões simples: a facilidade e a praticidade.

Atualmente, é muito fácil abrir MEI no Brasil, inclusive muito mais do que se tornar um empresário no regime tradicional, como pessoa jurídica. Há uma simplificação significativa, tanto nos tributos pagos, quanto na forma de se organizar e começar a trabalhar.

Tudo que você precisa saber sobre o MEI em 2022

Aposentadoria do MEI pode atingir o teto do INSS

O Microempreendedor Individual (MEI) sabe que para garantir sua aposentadoria é necessário realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Isso porque o documento funciona como uma espécie de contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão responsável pelos direitos trabalhistas. 

Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional

Os requisitos exigidos são os mesmos para aqueles que trabalham de carteira assinada. Lembrando que o DAS possui o valor fixo e o pagamento da taxa já inclui a contribuição ao INSS.

O MEI deve contribuir mensalmente com 5% do valor do salário mínimo. Atualmente, a taxa que deve ser paga é de R$ 60,60. No entanto, para aqueles que trabalham no setor do comércio e da indústria, o valor ficará R$ 1,00 mais caro, por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Por estar ligado ao setor de serviços, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar o pagamento adicional de R$ 5,00 pelo ISS (Imposto sobre Serviços). O pagamento do DAS é feito por meio do Portal do Empreendedor e pode ser  realizado de uma maneira bem simples. É só gerar o documento e realizar o pagamento dentro do prazo.

Para conseguir se aposentar, o MEI deve seguir a regra do INSS. Sendo assim, é preciso ter idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e ter uma contribuição de 180 meses.

Contudo, caso queira se aposentar mais cedo, o Microempreendedor Individual tem a opção de complementar a sua contribuição, desde que seja de 15% todos os meses. Com isso, o MEI conseguirá melhorar o valor do benefício.

Caso faça a complementação, a aposentadoria do MEI pode chegar ao teto do INSS, sendo de R$ 7.079,50. Caso realize a contribuição mínima exigida, o contribuidor irá se aposentar com salário mínimo.

Quais são os tipos de filiação do INSS

O que é a Previdência Social

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime público de previdência social no Brasil. As políticas do regime, são elaboradas pela Secretaria de Previdência e executadas pelo INSS. Lembrando que ambos são vinculados ao Ministério da Economia.

Além da aposentadoria, a previdência social tem o objetivo de garantir a renda daquelas pessoas que contribuem e de seus familiares em alguns casos, como por exemplo:

Contudo, como já falamos aqui na Infoco, para obter esse direito, o contribuinte precisa estar devidamente inscrito no RGPS e contribuir com uma quantia mensal ao INSS. Na prática, os segurados vão recolher uma quantia mensal de contribuição de acordo com a sua categoria na folha de pagamento.

Como funciona a alíquota do INSS

Como se filiar à previdência social

Sendo direto, temos duas maneiras possíveis de uma pessoa se filiar à Previdência Social. A primeira, é de maneira automática, que normalmente acontece após o início de uma atividade remunerada. Já a segunda, acontece formalmente, após o cidadão decidir se inscrever no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por livre e espontânea vontade.

Normalmente, o formato acontece depois do pagamento da primeira contribuição em dia por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Quais são os tipos de aposentadoria que existem no Brasil?

Atualmente, existem vários tipos de aposentadoria no Brasil. A seguir, confira quais são elas, além de mais detalhes a respeito de cada uma delas.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para ter direito a esse benefício, o cidadão precisa comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além de possuir idade de 60 anos (se for homem), ou 55 anos (se for mulher.)

De acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013,  é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O atendimento deste serviço pode ser realizado à distância, de maneira virtual. Sendo assim,não é necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Esse benefício é voltado para o cidadão que comprovar o seu tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Lembrando que neste período, no mínimo 180 meses precisam ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência (PCD).

Aqui, o atendimento também poderá ser realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial até uma unidade do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:

Grau de deficiência: Leve.

Tempo de Contribuição: Homem 33 anos, Mulher 28 anos

Carência:  180 meses trabalhados.

Grau de deficiência: Moderada.

Tempo de Contribuição: Homem 29 anos, Mulher 24 anos

Carência:  Sem carência.

Grau de deficiência: Grave.

Tempo de Contribuição: Homem 25 anos, Mulher 20 anos.

Carência: Sem carência.

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Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial por tempo de contribuição é um benefício voltado para o profissional que exerce o seu trabalho exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, já é possível requerer a aposentadoria, conforme o agente nocivo.

No entanto, não basta apenas levar em consideração o tempo de contribuição, também é preciso que o cidadão tenha exercido o seu trabalho efetivamente por, no mínimo, 180 meses. Vale destacar que períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Para solicitar este benefício, o cidadão deverá selecionar a “aposentadoria por tempo de contribuição” na hora do agendamento.

Principais requisitos

O trabalhador que deseja solicitar este benefício precisa estar em dia com alguns requisitos, por exemplo:

Documentos originais necessários

Para conseguir ser atendido em alguma das agências do INSS, o cidadão deverá apresentar algum tipo de documento de identificação que contenha a foto e o número do CPF. Além disso, também é importante que o trabalhador mostre os documentos que comprovem os períodos trabalhados, como por exemplo:

Lembrando que no caso da aposentadoria especial, é de extrema importância que o trabalhador demonstre os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

Outras informações

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Aposentadoria por Idade Rural

Benefício concedido para o cidadão que comprovar pelo menos 180 meses trabalhados na atividade rural, além de possuir uma idade mínima de 60 anos (se for homem), ou 55 anos (se for mulher.)

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para realizar a solicitação de sua aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural precisa estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (rural), no momento que  fizer a solicitação, ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também possuem direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se toda a sua contribuição for realizada na condição de trabalhador rural.

Se por acaso o trabalhador não comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, ele poderá realizar a solicitação do benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

 Quem pode utilizar esse serviço?

Aposentadoria por Idade Urbana

Aqui, o atendimento poderá ser realizado à distância, não sendo necessário o deslocamento presencial até uma unidade do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

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Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que não possui capacidade de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, após passar por uma avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício deverá ser pago enquanto persistir a invalidez. Lembrando que o segurado pode ser reavaliado pelo INSS no período de dois em dois anos.

Antes de mais nada, o cidadão precisará requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se por acaso, a perícia médica constatar algum tipo de  incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será aprovada.

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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício disponível para o cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição (se for homem), ou 30 anos de contribuição, (se for mulher.)

Quem pode utilizar esse serviço?

São três tipos de regras para esse tipo de benefício, confira:

Regra 1: 86/96 progressiva

Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)

Regra 3: para aposentadoria proporcional

Como calcular o INSS com a alíquota atual

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício voltado para o profissional que comprovar o tempo de 30 anos de contribuição, (se for homem), ou 25 anos de contribuição, (se for mulher), exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Principais requisitos

Para requerer este tipo de benefício, o professor deve  cumprir alguns requisitos, confira quais são:

Vantagens de ser contratado como CLT

A Infoco reitera que todos os tipos de aposentadoria que foram apresentados no conteúdo, estão disponibilizados no site do Governo Federal.