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Tipos de empresa: Saiba mais

O primeiro passo para obter o sucesso no mundo do empreendedorismo no Brasil, é ter o discernimento para compreender quais são os tipos de empresas que podem ser abertas no país. Através desse conhecimento, será possível garantir uma gestão fiscal mais segura e eficiente para a sua empresa, otimizando os custos e permitindo alcançar uma boa margem de lucro.

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O empreendedorismo já faz parte do espírito brasileiro, que, mesmo com todas as dificuldades impostas para comandar o seu próprio empreendimento, não desistem do sonho de ter o seu próprio negócio e escolhem trilhar esse caminho. No entanto, vale destacar que para poder dar início ao projeto, é necessário que o cidadão tenha conhecimento sobre os principais tipos de empresas e como classificar a sua de maneira correta.

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Graças ao avanço tecnológico e os processos de transformação digital, atualmente, criar um empreendimento de sucesso já é possível em vários setores. Vale ressaltar que diversos projetos são desenvolvidos exclusivamente para o meio digital, enquanto outros são desenvolvidos para funcionar de maneira híbrida.

No entanto, saiba que qualquer que for o ambiente em que o seu negócio esteja inserido, os aspectos formais da pessoa jurídica precisam ser respeitados.

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Mas afinal, o que são os tipos de empresas?

Aqui no Brasil, a classificação por tipos de empresa está relacionada com a atividade-fim do empreendimento. Ou seja, qual é o seu faturamento, qual a finalidade da sua criação e a quantidade de sócios da empresa.

A escolha desses atributos precisa ser realizada no momento da abertura do negócio e exige uma certa cautela para que não ocorra nenhum tipo de erro nos aspectos fiscais, tributários e legais da empresa.

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Vale ressaltar que além dos vários tipos de classificações possíveis para as empresas privadas, também temos as empresas públicas. Contudo, essa última opção, é restrita a entidades governamentais, como o próprio nome já sugere.

Ao entender quais são os tipos de empresas existentes no Brasil, você estará dando um passo muito importante para assegurar a legalidade do seu negócio. Tenha em mente que além de conhecê-las, é recomendado que você conte com o auxílio de um profissional especializado para conseguir enquadrar o seu seu empreendimento a lei e garantir o seu funcionamento.

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Dia após dia, vários brasileiros sonham em abrir o seu próprio negócio, contudo, a maioria ainda é cercado de dúvidas sobre o assunto, ainda mais no que diz respeito a formalização do negócio e a abertura do CNPJ. Caso você faça parte do grupo de novos empreendedores que desejam começar a trabalhar por conta própria, mas ainda não sabe qual tipo de negócio pode abrir, a leitura de hoje é para você.

Tipos de empresa para abrir no Brasil

Os tipos societários das empresas brasileiras também são conhecidos como natureza jurídica. Ou seja, eles definem se você irá tocar o seu negócio sozinho, ou se contará com a presença de sócios.

Sendo assim, podemos dizer que é crucial decidir qual deles se aplica a você de modo a ser o mais vantajoso possível para o seu negócio.

Tipos de empresa: Como é o processo de abertura do CNPJ

Antes de conferir quais são os tipos de empresa que você pode abrir no Brasil, vamos conferir como funciona o processo de abertura de um CNPJ!

O processo de abertura de uma empresa pode parecer um pouco burocrático no começo, por isso, é muito importante que o empreendedor conte com o auxílio de um contador/contabilidade. Afinal, isso irá facilitar todo o procedimento.

Confira a seguir, um passo a passo sobre como funciona o processo básico de abertura de um CNPJ:

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Aqui no país, o número de pequenas e médias empresas está crescendo consideravelmente. Atualmente, o estado de São Paulo está liderando o ranking de empresas abertas, totalizando mais de 4,5 milhões. Já na segunda posição, aparecem Minas Gerais e Rio de Janeiro, ambos com aproximadamente 1,5 milhão de empresas abertas.

Mesmo não sendo um processo fácil, boa parte dos empreendedores estão optando por realizar a formalização do seu negócio.  E neste momento, para que todo o processo possa ser ainda mais fácil, é fundamental contar com o auxílio de um profissional da área contábil. Só ele é capaz de esclarecer todas as dúvidas e garantir que tudo ocorra da melhor forma possível.

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Tipos de empresa: Microempreendedor Individual (MEI)

O microempreendedor Individual é aquele profissional autônomo que atua por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Seja qual for o seu segmento de atuação, ele se torna uma pessoa jurídica e passa a ter o seu próprio CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Com a formalização, o microempreendedor poderá emitir notas fiscais e ter seus direitos assegurados como qualquer trabalhador, auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, etc. 

O MEI faz parte do regime de tributação do Simples Nacional, e possui uma carga tributária reduzida, além de um sistema de recolhimento único muito mais simples. Todo microempreendedor deve estar com a situação regularizada para ficar livre de juros e multas, para isso ele paga um valor mensal fixo de acordo com a sua categoria (chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou DAS).

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Quem pode ser MEI? 

Para se tornar um microempreendedor você precisa atender alguns requisitos, como:

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Não podem ser MEI? 

Além deles, servidores públicos estaduais e municipais devem analisar as regras do seu estado/município.

Nos dois casos a resposta pode variar de acordo com cada cidade e estado. Com isso, antes de abrir uma empresa, servidores municipais e estaduais precisam consultar a legislação do local em que residem. Isso se deve ao fato de que alguns estados do país acompanham os moldes federais, enquanto outros não. 

Quer um exemplo prático? Vamos lá. Em Goiás, por exemplo, o servidor não pode atuar na competência de MEI!

Também é importante ressaltar que, trabalhadores que atuam em regime CLT podem aderir o MEI e conciliar as duas atividades, contudo, caso sejam demitidas sem justa causa, não vão poder receber o seguro-desemprego. 

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Tipos de empresa: Empresário Individual (EI)

Uma empresa individual não precisa contar com sócios. Vale lembrar que aqueles que abrem esse tipo de empresa não será sócio dela, mas sim, o único proprietário. Sendo assim, o nome do negócio tem que ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

E é por isso que o empreendedor de uma Empresa Individual (EI) não pode separar os seus bens pessoais da empresa. Ou seja, os seus patrimônios podem ser tomados no caso de dívidas empresariais. 

Tipos de empresa: Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal se enquadra no grupo das Sociedades Limitadas, porém, neste caso, não existe nenhum tipo de sócio. Uma das características dessa sociedade é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, no entanto, não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.

De uma forma resumida, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma solução muito boa e prática para aqueles que pretendem empreender sozinho.

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Tipos de empresa: Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) representa o tipo societário mais comum e é adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. E isso se deve a dois motivos bem específicos, vamos conferir!?

Vamos lá, o fato de ser possível adicionar outros sócios através de um Contrato Social e passar a ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (por isso a origem do nome “Limitada” ou “LTDA”), ou seja, os bens pessoais dos sócios não vão poder ser tomados no caso de dívidas empresariais.

Um outro motivo da popularidade desse tipo de Sociedade  é que, com o Contrato Social, os sócios passam a ter o poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão no momento de formar uma empresa, bem como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui, e além disso, ainda podem entrar e sair a vontade, desde que o contrato social seja alterado.

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Tipos de empresa: Sociedade Simples (SS)

Caso você possua uma habilidade intelectual ou até mesmo aptidões mais estratégicas que possam agregar valor às outras pessoas, podemos dizer que esse é o tipo de empresa ideal para você.

Nesse sentido, já podemos observar que arquitetos, contadores, engenheiros, médicos e outros profissionais que exercem atividades mais estratégicas estão utilizando essa modalidade.

Uma das principais características da sociedade simples é que, normalmente, elas são organizações que prestam serviços e possuem mais de um sócio. Além disso, essa categoria também é dividida em duas modalidades: Sociedade Simples Limitada e a Pura.

A Sociedade Simples Limitada é aquela que permite que os bens dos sócios sejam separados do patrimônio da empresa. Já na Sociedade Simples Pura, essa distinção não é permitida.

Sendo assim, é preciso analisar com calma e contar com o auxílio de um profissional especializado para compreender a melhor alternativa.

Tipos de empresa: Sociedade Anônima (SA)

Aqui, temos uma sociedade um pouco diferente das que apresentamos anteriormente. Isso se deve ao fato das modalidades anteriores dividirem o seu capital em cotas, enquanto por sua vez, uma SA realiza a divisão em ações. Dessa maneira, quem tem uma parte da empresa pode ser chamado de acionista.

Além disso, os indivíduos também contam com a possibilidade de realizar a compra e venda de ações que dispõe de forma livre. Um outro aspecto bastante importante que você precisa saber é que existem mais de um tipo de SA, sendo elas a de capital aberto e a de capital fechado.

Saiba que as empresas enquadradas no primeiro tipo são aquelas que disponibilizam as ações na Bolsa de Valores do Brasil. Enquanto as organizações da segunda categoria oferecem apenas para os próprios sócios ou para algum outro convidado.

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Tipos de porte de empresa

Neste tópico vamos falar sobre um outro ponto muito importante para saber qual tipo de empresa abrir, afinal, escolher o porte errado ou então não atualizar o porte caso sua empresa cresça e seu rendimento bruto anual aumente, poderá gerar uma enorme dor de cabeça para o empreendedor.

Lembrando que o faturamento bruto anual da empresa é a principal característica que faz um porte ser diferente do outro. Veja um exemplo: é possível começar o seu negócio como MEI, mas em caso de crescimento e, consequentemente, ganho de mais dinheiro a ponto de ultrapassar o limite do faturamento de R$ 81 mil por ano, será preciso mudar o CNPJ ME.

Conheça um pouco mais sobre como funcionam os tipos de pequenas empresas para abrir e os seus faturamentos brutos anuais que são permitidos para cada uma delas.

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No entanto, uma nova medida já está prestes a começar. Confira:

Sua empresa está enquadrada no Regime Tributário do Simples Nacional? Então fique atento às movimentações no Congresso Nacional. Isso se deve ao fato de que a proposta (PLP 108/21) que altera os limites do Simples Nacional está pronta para votação em Plenário da Câmara.

Sendo assim, o projeto estabelece o aumento do limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil. 

Vale destacar que além da categoria MEI, o texto também altera o limite para as microempresas, saltando de R$ 360 mil para R$ 869 mil. As empresas de pequeno porte também vão passar por alterações, aumentando o limite de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.

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Como escolher o tipo de empresa

Antes de definir qual é a melhor alternativa para o seu tipo de negócio, é necessário avaliar alguns aspectos importantes,como por exemplo:

Lembre-se que esse tipo de escolha irá definir suas responsabilidades fiscais como pessoa jurídica, além de possibilitar que em determinados setores, as empresas recebam subsídios governamentais para manter suas atividades.

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Sendo assim, tenha em mente que entender como classificar o seu negócio é essencial para evitar multas, penalidades de entidades públicas, além de ter acesso a benefícios como crédito subsidiado.

Compreenda os tipos existentes

O cidadão precisa ter ciência, que antes de tomar algum tipo de decisão, é preciso conhecer todas as possibilidades, como falamos no tópico anterior. Tenha em mente que cada categoria possui características específicas, contam com seus próprios limites de rentabilidade, além da quantidade diferente de sócios envolvidos na constituição da corporação.

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Sendo assim, é necessário que você verifique as principais modalidades disponíveis e procure saber em qual delas a sua empresa irá se encaixar de maneira correta.

Saiba que em caso de precisão/necessidade é possível fazer a migração entre as categorias. No entanto, é preciso contar com todo o auxílio de um contabilista para efetuar as mudanças necessárias.

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Em geral, as mudanças no faturamento são o principal motivo de alteração do tipo de empresa. Vários empreendedores iniciam com um sistema simples, porém, a medida como o projeto escala, tenha em mente que o lucro também irá aumentar.

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Daí surge a importância de contar com o suporte de profissionais qualificados e experientes na área para evitar multas e futuros problemas com o fisco.

Conheça bem as possibilidades

Em vários tipos de casos, é até possível que mais de um tipo de empresa possa ser adequada ao seu projeto. Nesse tipo de caso, alguns fatores podem ser observados para tomar as melhores decisões. 

O primeiro passo é verificar quais das suas alternativas possuem as melhores condições tributárias. Lembre-se que reduzir os custos é uma preocupação constante de todo empreendedor.

O tipo de escolha pode ser feito de maneira correta e alinhada com a legislação vigente, porém, demanda um bom entendimento dos aspectos legais do negócio. Uma outra situação importante é referente ao subsídio para alguns setores e empreendimentos. Por exemplo, o Microempreendedor Individual (MEI), possui diversos subsídios em seu formato com o intuito de estimular o empreendedor. 

Vale ressaltar que além de contar com uma carga de impostos reduzida, essa modalidade conta com um sistema mais simples para declaração de seus rendimentos e organização do seu setor financeiro.

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É possível mudar o tipo de empresa depois de criada? 

Sim! O cidadão poderá mudar o tipo de empresa após o contrato social registrado. Para isso, será necessário que todos os sócios da empresa estejam de acordo com a mudança. Lembrando que as alterações podem variar um pouco, de acordo com cada tipo de empresa. Mas vale ressaltar que para todas elas, existirá algum tipo de trâmite burocrático em um cartório de registros de pessoas jurídicas ou em uma junta comercial.

Inclusive, a alteração do tipo de uma empresa se faz necessária quando o negócio deixa de se enquadrar nas características iniciais, podendo ser por um aumento no número de funcionários, aumento de no faturamento anual, etc. Sendo assim, para evitar futuros problemas legais, é importante realizar a atualização quando esse tipo de mudança acontecer.

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