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Obrigações Tributárias: Saiba mais
Sabia que o processo para a abertura de um negócio envolve algumas burocracias e detalhes importantes? Então se atente com as obrigações tributárias que fazem parte do nosso país. Todo contador precisa estar ciente de que é preciso cumprir com algumas obrigações que são exigidas por lei no Brasil, exigências essas que estão vinculadas junto aos órgãos reguladores.
Lembre-se que as obrigações tributárias nada mais são do que contribuições e impostos que uma empresa precisa pagar, seja no âmbito estadual, federal ou municipal para estarem em dia com os órgãos citados.
Um contador não é o responsável por realizar o pagamento dos tributos, contudo, é papel e dever do profissional contábil ajudar da melhor forma possível, a gestão dessa tarefa. Para isso, ele deverá orientar os seus consumidores sobre como e quando eles devem realizar o pagamento de quitações, e quais podem ser as consequências em caso de inadimplência.
Fazendo isso, o contador exercerá uma função mais estratégica em uma empresa. Com isso, automaticamente ele se torna uma pessoa importante no dia a dia da instituição, contribuindo cada vez mais.
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Entenda quais são as Obrigações Tributárias
As obrigações tributárias podem ser divididas em dois tipos: Aquelas que são consideradas principais e as chamadas acessórias. Atualmente, existem três tipos de sistemas tributários no Brasil, de acordo com o “Código Tributário Brasileiro”. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
No conteúdo de hoje, vamos falar melhor sobre cada um deles.
Geralmente, um bom escritório de contabilidade é capaz de garantir o controle de todas essas obrigações tributárias. No entanto, as empresas precisam saber mais sobre o tratamento adequado, que seja capaz de garantir a conformidade de acordo com a legislação.
Obrigações Tributárias Principais
As obrigações tributárias consideradas principais, são aquelas referentes aos tributos que são exigidos para que uma organização possa se manter dentro da legalidade exigida pelos órgãos fiscalizadores, assim como seus pagamentos.
Resumindo, as obrigações tributárias principais não dependem de outras para poderem existir, uma vez que são autônomas. Sendo assim, na prática são nada mais, nada menos que contribuições, impostos e taxas de responsabilidade de uma empresa.
Obrigações Tributárias Acessórias
Uma obrigação tributária acessória, consiste em declarações e documentos que são capazes de comprovar aos órgãos fiscalizadores que a instituição arcou com seus compromissos, no que diz respeito ao pagamento dos tributos.
Pelo que diz a lei, temos:
- A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
- A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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Obrigações Tributárias: Impostos e Contribuições Nacionais
Imposto é um tipo de tributo! Sendo assim, não existe uma destinação específica em relação aos recursos obtidos através do seu recolhimento. Normalmente, é utilizado para o financiamento de alguns serviços públicos, como por exemplo, educação, saúde e segurança.
Os impostos também estão presentes no pagamento de taxas como IPTU e IPVA. Além disso, ele também pode incidir no IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) que é cobrado dos produtores, e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), pago pelo consumidor.
Como você viu mais acima, existem três tipos de impostos em nosso país, são eles: estaduais, federais e municipais. Vamos conferir um pouco mais sobre cada um deles.
Impostos Estaduais
Os impostos estaduais devem ser pagos para o estado onde a empresa se encontra. Dependendo da região, as alíquotas podem ser diferentes.
O que são alíquotas?
Percentual ou valor fixo que é aplicado para a realização do cálculo do valor de um tributo, que leva em consideração a faixa de faturamento da empresa.
São exemplos de impostos estaduais:
- ICMS: O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo estadual que sobretaxa operações de venda para produtos e serviços. A alíquota varia segundo a normativa de cada região e tem caráter não-cumulativo;
- IPVA: O (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos no país;
- ITCMD: O (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e outros tipos de distribuições não onerosas, como ocorre em um processo de herança, por exemplo;
Impostos Federais
Os impostos federais precisam ser pagos à União, em outras palavras, ao país. Sua principal característica é que as alíquotas não possuem diferença de acordo com região ou localização da empresa. São exemplos de impostos federais:
- Cide: A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo de competência exclusiva da União, previsto na Constituição Federal (Artigo nº 149). Sua natureza é extrafiscal e de arrecadação vinculada;
- Cofins: A COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) possui alíquota federal e incide sobre a receita bruta de empresas e pessoas jurídicas. Existe, ainda, o critério da cumulatividade, cujas possíveis bases de cálculo indicam se haverá incidência cumulativa ou não-cumulativa;
- CSLL: A CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), é destinada a pessoas jurídicas ou físicas vinculadas às empresas. É, por sua vez, um imposto de caráter federal, calculado a partir do balanço de lucro líquido no período-base;
- FGTS: O (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador. Seu intuito é que funcione como uma garantia de proteger o cidadão em caso de demissão sem justa causa;
- II: O (Imposto sobre Importação) é um tributo de cunho federal que incide sobre mercadorias estrangeiras;
- INSS: O (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios destinados aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos;
- IOF: O (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal destinado a pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira. Como câmbio, operações de crédito, operações de títulos, seguros e valores imobiliários;
- IPI: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal cobrado sempre que uma matéria-prima de procedência nacional ou estrangeira é modificada a partir de processos industriais. Isso quer dizer que apenas insumos que não sofrem qualquer alteração desde a sua extração estão isentos da cobrança;
- IRPJ: O (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é recolhido por pessoas jurídicas ou físicas, desde que equiparadas às empresas;
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- ITR: O (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988 e instituído pela Lei n° 9.393/96;
- PIS/Pasep: Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
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Impostos Municipais
Os impostos municipais devem ser pagos para o estado onde a empresa se encontra inserida. Aqui, assim como nos impostos estaduais, as alíquotas tendem a ser diferentes de acordo com a região. São exemplos de impostos municipais:
- IPTU: O (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades;
- ISS: O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo local e deve ser recolhido no município em que o serviço foi prestado. A alíquota é variável a partir da legislação da cidade e, além de empresas, profissionais independentes devem recolher o imposto em suas transações comerciais;
- ITBI: O (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis;
Já as contribuições podem ser divididas em dois tipos, confira quais são:
Especiais: As contribuições especiais são cobradas quando existe uma direção específica para algum tipo de grupo, como por exemplo o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Melhorias: Já as contribuições de melhoria, existem nas situações que representam algum tipo de benefício para o contribuinte. Como por exemplo, uma obra pública que valorizou seu imóvel.
Obrigações Tributárias: Regimes Tributários
Você sabe quais são os principais regimes tributários que existem no país? Vamos entender um pouco mais sobre cada um deles. Após isso, você vai ver que escolher o regime correto de tributação para uma empresa é fundamental para o bom andamento do negócio.
Os regimes tributários representam o conjunto de leis que vão definir quais e quantos tributos uma instituição deverá pagar ao governo. Sendo assim, analisar cada um deles, e escolher a melhor opção, permitirá que uma empresa se mantenha lucrativa e evite gastos desnecessários.
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Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema único de recolhimento de tributos que foi criado no ano de 2006, e que é atualizado constantemente. O modelo foi criado com o intuito de atender empresas de menor porte, que possuem o faturamento mais baixo em relação aos modelos tradicionais. Vale destacar que esse tipo de tributação é utilizado por pessoas jurídicas (PJ).
Além disso, o Simples Nacional proporciona menos burocracias para os empresários, uma vez que para muitos empreendedores, ele é uma forma altamente vantajosa para o recolhimento de tributos de um negócio. Além de ser a junção de outros impostos, o modelo também possui uma metodologia mais fácil de regularização, e representa uma redução da carga tributária em determinados aspectos.
Contudo, é preciso cumprir alguns requisitos para aderir ao Simples Nacional, lembre-se que ele não vale para todos. Para se enquadrar no sistema, o empresário precisa ser proprietário de uma empresa de pequeno porte ou uma microempresa, tudo irá depender do seu faturamento anual.
Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?
Como funciona o Simples Nacional?
No ano de 2018, ficou estabelecido que para se enquadrar no Simples Nacional, o lucro anual máximo de uma empresa deveria ser de R$ 4,8 milhões, com exceção apenas dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que contam com receitas menores e por isso não se enquadram na regra.
Contando com o Simples Nacional, o empreendedor terá a oportunidade de realizar o pagamento dos seus impostos através de uma única guia. No entanto, como já ressaltamos, nem todo empresário pode optar por esse modelo tributário. Confira quais são as três categorias de empreendedores que podem optar pelo Simples Nacional:
- Empresas de pequeno porte;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Microempresa (ME);
Lucro Real
O Lucro Real é considerado o regime tributário mais complexo que existe no país. Além disso, ele também é o padrão exigido da lei. O modelo realiza a apuração dos tributos pelo lucro real recebido pela empresa.
Se quiser saber quais são as principais obrigações tributárias do lucro real, é necessário calcular o lucro líquido da empresa, e após isso, aplicar os abatimentos ou acréscimos legais existentes.
Também vale ressaltar que esse regime tributário é obrigatório em algumas atividades ou para aqueles que ultrapassam o limite de faturamento para os outros regimes.
De acordo com a legislação brasileira, precisam aderir ao lucro real as empresas que possuem uma receita bruta acima de R$ 78 milhões. Sendo assim, as instituições que não se enquadrarem nas exigências do “Lucro Presumido” e do “Simples Nacional” precisam migrar para o “Lucro Real”.
Afinal, quais impostos incidem para os optantes do Simples Nacional
Os empreendedores que escolherem o modelo tributário “Lucro Real”, devem ter bastante controle em relação às despesas e as rendas de suas empresas para conseguirem calcular o lucro e os tributos que devem ser pagos. Além disso, também é preciso ter atenção e manter o controle, uma vez que os encargos podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro que a empresa registra.
Normalmente, o Lucro Real é cobrado em um período trimestral ou anual, tendo seus vencimentos encerrados nos dias: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Quem se enquadra no Lucro Real?
Empresas de alguns setores particulares são obrigadas e precisam se enquadrar no modelo do Lucro Real, independentemente da receita bruta, são elas:
- Empresas que possuem benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos;
- Empresas que obtiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
- Empresas que utilizam as atividades de compras de direitos creditórios decorrentes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviço (factoring);
- Empresas que fazem parte do mercado financeiro (bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, instituições financeiras e sociedades de crédito imobiliário);
Além disso, como já apresentamos no conteúdo, empresas que possuem uma receita bruta acima de R$ 78 milhões, devem adotar o Lucro Real como regime de tributação.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas que realizam o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). É considerado um modelo de tributação simplificado, uma vez que permite que a Receita Federal realize a base de cálculo dos impostos apenas com base nas receitas que são apuradas pelas empresas.
Você sabe para que serve o Imposto de Renda?
Além disso, o Lucro Presumido é um modelo que oferece um leque de opções maior para as empresas. Essa tributação pode ser adotada por instituições com faturamento de até R$ 78 milhões, com base no ano anterior avaliado.
Lucro Presumido e Real: O que são e quais as vantagens
Quase todas as empresas podem aderir ao Lucro Presumido, exceto:
- Bancos Comerciais;
- Bancos de Investimento;
- Seguradoras;
Em outras palavras, se enquadram na categoria de “Lucro Presumido”, aquelas empresas que não podem fazer parte do “Simples Nacional”, mas não estão dispostas a arcar com a burocracia do “Lucro Real”.
Sendo assim, através do lucro presumido, o “Fisco” irá apresentar ao contribuinte uma tabela de percentuais que vão ser a presunção do lucro onde incidirá o imposto.
Como é realizada a base de cálculo para o pagamento de impostos?
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
- (1,6%): Empresas que trabalham com revenda de combustíveis;
- (16,0%): Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
- (32,0%): Prestação de serviços em geral, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos, intermediação de negócios e administração;
- (8%): Regra geral (aplicada para todas as empresas que não se enquadram nas definições acima);
CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
- (32%): Empresas de prestação de serviços em geral, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos, intermediação de negócios e administração;
- (12%): Regra geral (para empresas que não se enquadram nos requisitos acima);
Obrigações Tributárias: Como escolher o melhor modelo?
Não existe um regime ideal para todas as empresas! Ao realizar uma avaliação generalista, o contador logo verá que não é possível identificar a particularidade de cada negócio, e que permitirá uma escolha mais consciente do regime mais vantajoso. Procure entender o momento de cada empresa antes de fazer qualquer escolha, não vá tomar uma decisão equivocada.
Cada regime possui suas particularidades:
Simples Nacional: É melhor para empresas de pequeno porte e que não possuem uma grande receita.
Lucro Real: É indicado para empresas que possuem uma margem baixa de faturamento, uma vez que os impostos são pagos com base no lucro.
Lucro Presumido: É o modelo indicado para as empresas que estão bem estabelecidas financeiramente, que já possuem uma margem de lucro garantida, ou estão em momento de expansão de sua lucratividade.
Pense bem antes de indicar algum modelo para o seu cliente, afinal, é sempre bom lembrar que o seu consumidor conta com o seu trabalho exatamente para isso. É uma missão do contador auxiliar e conduzir a parte financeira de uma empresa, seja ela do tamanho que for.
Mas não se desespere! É bom lembrar que a escolha poderá ser mudada ao longo dos anos. O negócio do seu cliente não precisa ficar para sempre no mesmo regime de tributação. No entanto, é fundamental que a sua escolha seja feita com antecedência, já no início do ano base.
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Obrigações Tributárias: Mantenha uma rotina e não permita que seus clientes percam nenhuma entrega
Preparamos algumas dicas para que o contador possa ter uma boa rotina tributária e, consequentemente, evitar que seus consumidores percam os prazos dos pagamentos tributários.
- Primeiramente, o contador precisa identificar o perfil do seu cliente! Após isso, será muito mais fácil saber quais são as metodologias e a linguagem que precisam e devem ser adotadas, com o intuito de obter bons resultados nessa estratégia;
- Disponibilize todos os equipamentos e ferramentas necessárias que ajudem os empreendedores a conseguirem acompanhar os prazos de cada obrigação tributária;
- O mundo digital está aí, utilize a tecnologia a seu favor e mantenha seus clientes sempre bem informados. Programar e-mails e/ou mensagens de textos em aplicativos, lembrando seus consumidores sobre os vencimentos tributários pode ser uma ótima opção;
- Realize um treinamento com a sua equipe e passe todos os seus conhecimentos para eles. Com isso, eles vão estar preparados para responder todas as dúvidas de seus consumidores;
- Para não ter problemas com o seu consumidor, procure sempre destacar a importância de estar em dia com os pagamentos tributários. Mostre as implicações e todos os problemas que podem acontecer com uma empresa, caso algumas obrigações não estejam em dia;
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