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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que já foi aprovado pelo Senado Federal, já tramita na Câmara dos Deputados para começar a valer o novo limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das empresas enquadradas no Simples Nacional.

MEI: Novo limite deve começar a valer em breve

De acordo com o prosseguimento da tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deixou a proposta um passo mais próxima de ser liberada com a aprovação do texto no último dia 23.

Mudanças do MEI e do Simples Nacional:

Se a proposta for aprovada, o limite de faturamento anual das empresas enquadradas como empresas de pequeno porte, MEI e microempresa serão os seguintes:

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Um outro ponto importante trazido pela proposta é o reajuste anual dos limites do faturamento tendo como base os avanços da inflação medidos no ano anterior. Dessa maneira, se a proposta for aprovada nas demais Comissões da Câmara e receber o aval do presidente da república, os novos limites serão iniciados a partir de janeiro do ano que vem.

A última mudança ocorreu em 2018

A última mudança no reajuste do limite de faturamento anual das empresas do MEI e do Simples Nacional aconteceu com base na Lei Complementar 155/2016 que implementou novos limites para as categorias no ano de 2018. Na ocasião:

Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?

Pelo fato do último reajuste ter ocorrido a mais de quatro anos, já se esperava a algum tempo uma reformulação nos limites do faturamento anual das empresas optantes pelo MEI e pelo Simples Nacional, uma vez que os limites não acompanham mais a inflação do país.

Com o novo limite de faturamento, várias empresas que foram obrigadas a sair dos regimes mais simples, vão poder retornar para a categoria.

Isso representa um avanço para as empresas, uma vez que permite um regime de tributação simplificado, aliado a unificação do recolhimento de tributos e alíquotas menores.

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O limite também gera um certo receio por parte de alguns integrantes do governo. Isso acontece porque, de acordo com as estimativas da Receita Federal, a aprovação da medida irá implicar em uma renúncia fiscal que poderá chegar a quantia de R$ 66 bilhões por ano.

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Com informações do Jornal Contábil