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Se você é colaborador, empregado doméstico, ou mesmo trabalhador avulso, saiba que é preciso realizar a  contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre outras vantagens, ao contribuir com o instituto, o cidadão brasileiro passa a ter acesso à aposentadoria, e se precisar, poderá se ausentar do seu trabalho por questões de saúde ou algo do tipo.

O INSS está previsto no Decreto nº 9.746, tendo as diretrizes gerais previdenciárias que o órgão terá que seguir, tudo especificamente detalhado, com base no Conselho Nacional de Previdência.

Em seu artigo 1, a Lei Nº 8.213 define a Previdência Social da seguinte maneira:

“Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

Perante a lei, a principal função do INSS é garantir e gerir a operação para que os trabalhadores tenham seus direitos garantidos e assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Antes de conferir o nosso conteúdo, você sabia que a Infoco tem um guia completo com tudo aquilo que você precisa saber sobre o INSS? Para ter acesso, é só clicar no link a seguir:

O que é o INSS? Tudo que você precisa saber sobre o tema? 

Confira agora o conteúdo que preparamos a respeito da alíquota do INSS. Vamos nessa!

Como funciona o novo cálculo do INSS

A atual forma de calcular o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem sendo aplicada no país desde o ano de 2020. Sendo que a principal mudança foi a redução geral no valor descontado do trabalhador em sua folha de salário.

No passado, era calculado somente o percentual da alíquota sobre o valor do salário por inteiro. Em contrapartida da maneira que é calculado nos dias de hoje. Resumindo, a faixa salarial dos trabalhadores possui uma grande influência na contribuição previdenciária. 

Aliás, dependendo do salário bruto, a influência pode aparecer até mesmo na declaração do Imposto de Renda.

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Anunciada pelo Governo no dia 14 de janeiro de 2020, por meio da portaria nº 914, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova tabela do INSS foi atualizada com as novas faixas de cálculo, de acordo com o reajuste do salário mínimo que saltou de R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00 (no ano de 2021). 

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Veja as faixas salariais e as seguintes percentagens de descontos e a parcela a deduzir (atual)

Salário (em reais):

Como era o cálculo do INSS em 2019

Pense em um trabalhador que recebia um salário de R$ 3.000,00 no ano de 2019. Na época, era necessário apenas multiplicar a porcentagem da alíquota que correspondesse à faixa dos R$ 3.000,00. 

Em 2019, a terceira faixa salarial era correspondente a uma alíquota de 11% sobre o salário. Sendo assim, o cálculo era realizado da seguinte maneira:

Salário: R$3.000,00 X 11%= R$330,00

Portanto, o trabalhador que recebia o salário de R$ 3.000,00 no ano de 2019, tinha o valor de R$ 330,00 descontado do Instituto Nacional do Seguro Social.

O que muda com o novo cálculo?

Um dos principais pontos a se destacar da mudança, foi a implementação de alíquotas progressivas. De uma maneira resumida, agora as taxas só são cobradas sobre a parcela do salário mínimo que se enquadrar em cada faixa. Portanto, cada alíquota que for aplicada ao salário do trabalhador será diferente.

O intuito do reajuste é deixar a arrecadação mais justa, como você já viu aqui, aqueles que recebem menos vão contribuir menos, enquanto aqueles que recebem mais, vão ter que contribuir mais.

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O novo cálculo afeta os autônomos?

 Depois de ver como é realizado o cálculo do INSS para os trabalhadores CLT, de carteira assinada, vamos entender como cuidar da folha de pagamento para os trabalhadores autônomos. Na maioria das vezes, eles precisam gerar a guia de GPS (Guia da Previdência Social).

A atualização para os autônomos foi de 4,48%. Sendo assim, o trabalhador poderá continuar se inscrevendo normalmente na Previdência Social como um contribuinte individual. Contudo, o contribuinte precisa ficar atento à alteração do cálculo da média salarial! Uma vez que desde julho de 1994, todas as contribuições já entram no cálculo do INSS.

De uma maneira resumida, para não correr o risco de perder o benefício da aposentadoria, o contribuinte autônomo precisa realizar uma contribuição igual ou superior, do que aquela que ele pagava quando trabalhava em regime CLT, de carteira assinada. 

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Confira as três formas de contribuição para os autônomos: 

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