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O prazo para que micro e pequenas empresas, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), consigam parcelar suas dúvidas através do “Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), está chegando ao fim. Até a última quinta-feira (19/05), mais de 100 mil empresas já tinham aderido ao programa, que se encerra no dia 31 deste mês.

Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?

Vale ressaltar que o Relp, permite a parcela de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. Para aderir ao programa, o cidadão deverá acessar o portal do e-CAC, que se encontra disponível no site da Receita Federal e no Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Vale destacar que os parcelamentos rescindidos ou em andamento também podem ser incluídos. 

Lembre-se que o parcelamento dos débitos que já estejam inscritos na Dívida Ativa da União, devem ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas, empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que elas se mantenham regularizadas!

De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando cerca de 8 bilhões junto ao órgão. 

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Quem pode aderir ao Relp

Podem aderir ao Relp, as empresas de pequeno porte (EPP), incluindo aquelas que se encontram em processo de recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. Além disso, as microempresas (ME), e os Microempreendedores Individuais (MEIs) também podem aderir ao programa.

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Modalidades de pagamento do Relp

Para saber quais são as modalidades de pagamento do Relp, lembre-se que o pagamento está vinculado ao percentual de redução de faturamento dos meses de março a dezembro de 2020, comparado ao mesmo período de 2019, ou mesmo por causa da inatividade da empresa. Para isso, a pessoa jurídica (PJ) terá que pagar:

No entanto, vale ressaltar que no que diz respeito aos débitos do INSS (empregados e patronal), a quantidade máxima de parcelas será de 60 parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o (art. 5º, § 6º).

Débitos que podem ser incluídos

Os débitos apurados na forma do Simples Nacional, que tiveram seus vencimentos até o dia 28/02 deste ano, vão poder ser quitados ou parcelados no âmbito do Relp. Além disso, também poderão liquidados no Relp:

Os parcelamentos abrangem débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, e parcelados ou não, mesmo que esteja em uma fase de execução fiscal já ajuizada.

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