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Normalmente, os tipos de filiação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são segurados do órgão que podem ser considerados obrigatórios e facultativos. Em geral, os dois tipos fazem parte do universo previdenciário. No entanto, é preciso ficar atento com alguns detalhes, afinal, temos algumas diferenças que se destacam entre eles. Sendo assim, é de extrema importância entender as principais discrepâncias.

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Você sabe o que é uma filiação do INSS? 

Em poucas palavras, podemos dizer que a filiação nada mais é do que a relação entre a pessoa física, ou pessoa jurídica com o INSS. Além disso, a filiação representa a forma com que o contribuinte irá efetuar mensalmente o pagamento das parcelas para a previdência social. A partir das contribuições mensais, o cidadão poderá contar com os direitos ao benefício que é oferecido pelo governo.

Antes de conferir o nosso conteúdo sobre os tipos de filiação do Instituto Nacional do Seguro Social, que tal conferir um material completo sobre o INSS? Clique no link a seguir e veja o material que a Infoco preparou para você!

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INSS: Segurados Obrigatórios vs Segurados Facultativos 

Como o próprio nome já diz, os segurados obrigatórios são aqueles indivíduos que contribuem de forma obrigatória, forçados por lei, para o fundo do Seguro Social. Porém, mesmo tendo que contribuir de uma maneira obrigatória, para esses segurados, são garantidos o cumprimento de algumas exigências específicas, como por exemplo, todos os benefícios e serviços previdenciários previstos pelo INSS.

Por outro lado, os segurados facultativos são aqueles cidadãos que, por sua própria iniciativa, resolvem participar do Regime Geral da Previdência Social. O objetivo dessas pessoas é garantir os mesmos benefícios e serviços previdenciários. Por isso, é necessário que eles também estejam em dia com as obrigações e outros requisitos mínimos obrigatórios.

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Tipos de filiados do INSS

Contribuinte individual

Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.

Empregado

Todos aqueles que trabalham de carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que têm mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.

Lembrando que aqui, os servidores públicos que realizam contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não fazem parte da categoria.

Empregado doméstico

Todos aqueles que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. Podemos citar como exemplos a empregada doméstica, a governanta, o jardineiro, o motorista, o caseiro e outros trabalhadores.

Trabalhador avulso

Todos aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Podemos citar como exemplos os trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e também aqueles que trabalham na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.

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Aposentado que volta a trabalhar

Sabia que aqueles segurados aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, podem voltar a exercer atividades remuneradas sujeitas ao RGPS? Com isso, eles passam a se tornar segurados obrigatórios e voltam a manter vínculos de contribuição com o INSS.

No entanto, vale lembrar que neste caso, apenas os ganhos referentes ao atual trabalho serão atrelados à contribuição. Portanto, não haverá nenhum tipo de relação com a aposentadoria.

Além disso, o aposentado que voltar a exercer atividades remuneradas, irá se enquadrar naquele regime que passou a atuar depois de sua aposentadoria. Sendo assim, pode ser como contribuinte obrigatório autônomo, trabalhador avulso, empresário, entre outros.

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Segurado Especial INSS

Segundo o artigo 195, §8º da Constituição Federal, o segurado especial pode residir em um aglomerado urbano/rural, imóvel rural, ou nas proximidades, que mantém a atividade da agricultura familiar ou atividades semelhantes. Tudo com o intuito de garantir a própria subsistência, bem como de sua família. Aqui, se enquadram até mesmo os segurados que recebem auxílio governamental e de terceiros.

Veja alguns exemplos de segurados especiais:

Segurados Facultativos INSS

De acordo com o que determina o Decreto nº 3.048/99 em seu art. 11, o segurado facultativo, deve ser um cidadão com idade igual ou superior a 16 anos e que passe a contribuir por vontade própria para o fundo da Previdência Social, desde que não estejam previstos em alguma categoria considerada do seguro obrigatório.

Podemos citar como exemplo donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

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Como se filiar à previdência social

Sendo direto, temos duas maneiras possíveis de uma pessoa se filiar à Previdência Social. A primeira, é de maneira automática, que normalmente acontece após o início de uma atividade remunerada. Já a segunda, acontece formalmente, após o cidadão decidir se inscrever no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por livre e espontânea vontade.

Normalmente, o formato acontece depois do pagamento da primeira contribuição em dia por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

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