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Sabemos que o regime CLT oferece diversas vantagens para os empregadores e para os funcionários, uma vez que torna a relação de trabalho mais profissional e proporciona mais garantias para ambos.
No entanto, é preciso ter em mente que este regime possui direitos e obrigações, tanto para os empregadores como para os empregados, afinal, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) proporciona um equilíbrio entre as partes.
A partir do momento em que a empresa realiza a contratação de um funcionário, ela passa a ter obrigações e deve cumprir com os seus deveres. Lembre-se que o não cumprimento das obrigações trabalhistas podem acarretar em processos e futuros problemas com o Ministério do Trabalho.
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Tudo que você precisa saber sobre o CLT – Para empresas e empregados
CLT: Obrigações do empregador
Para que o empregador possa cobrar todos os seus direitos trabalhistas, bem como pontualidade, cumprimento de prazos, metas, entre outras coisas, ele deverá cumprir com algumas obrigações.
Antes de mais nada, lembre-se que as obrigações entre empregador e empregado são estabelecidas com base na nossa legislação trabalhista. Os deveres que vamos citar a seguir são amparados pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira a seguir, algumas das principais obrigações que o empregador tem.
Assinar a carteira de trabalho do seu funcionário
Logo após a contratação de um funcionário, o empregador tem até 48 horas para assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador, conforme consta no regime CLT. Ao assinar o documento do seu colaborador, o contratante deverá anotar a data de admissão, a função que será exercida e o salário que o funcionário irá receber.
Em hipótese alguma, o trabalhador poderá trabalhar sem a carteira de trabalho assinada! Mesmo que esteja em período de experiência, isso poderá causar uma série de transtornos para a instituição. As empresas que descumprirem essa lei, podem ter uma multa equivalente à metade do salário mínimo regional.
Vantagens de ser contratado como CLT
Pagar os salários até o quinto dia útil do mês
Em qualquer empresa, seja ele de qual segmento for, o não pagamento do salário na data prevista pode ocasionar insatisfações em seus funcionários.
De acordo com a legislação, o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao que foi trabalhado. Além disso, o trabalhador deverá adquirir um recibo para comprovar a realização do pagamento, que é chamado de holerite.
O Art.459 da CLT diz que “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Arcar com os encargos e impostos
Aqui, o empregador precisa arcar com os encargos trabalhistas e os impostos que devem ser pagos ao governo. Confira a lista com alguns dos principais encargos e impostos que são obrigados a constar na folha de pagamento:
- 13º salário;
- Adicional Noturno;
- Salário Educação;
- Salário Família;
- Hora Extra;
- PIS/PASEP;
- INSS (Previdência Social);
- RAT (Risco Ambiental de Trabalho – custeio de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais);
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- IRRF (Imposto de renda retido da fonte);
Além disso, também existem outros benefícios que mesmo não sendo obrigatórios, são oferecidos por boa parte das empresas, são eles:
- Convênio Médico;
- Vale-alimentação ou vale-refeição;
As diferenças entre CLT, MEI e PJ
Fornecer o repouso semanal remunerado
De acordo com a MP 905, todo trabalhador possui direito a, pelo menos, um dia de folga durante a semana. Por ser um período destinado ao descanso, não pode haver nenhum tipo de redução no valor do salário do colaborador.
Vale destacar que antes da criação da MP, o descanso era concedido “preferencialmente” aos domingos. Contudo, agora é permitido o trabalho aos domingos e feriados.
No setor de comércio e serviços, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) precisa coincidir com o domingo, pelo menos uma vez por mês. Enquanto isso, no setor industrial, o descanso aos domingos precisa ocorrer por uma vez, dentro do período máximo de sete semanas.
CLT: Direitos do empregador
Cumprindo com todas as suas obrigações, o empregador poderá exigir na prática os seus direitos, afinal, não é só de deveres que vive um profissional. Confira alguns dos principais direitos que o empregador possui:
- Cobrar pontualidade;
- Estipular prazos e metas;
- Exigir o cumprimento da carga horária acordada;
- Exigir o cumprimento do trabalho;
- Exigir o sigilo das informações;
Obrigações Tributárias – Guia completo para contadores
CLT: Direitos do trabalhador
Segundo as leis do nosso país, aqueles que trabalham em regime CLT, possuem alguns benefícios, confira quais são:
- Adicional Noturno;
- Carteira de Trabalho;
- Descanso Semanal Remunerado;
- Férias;
- FGTS;
- Hora Extra;
- Salário Mínimo;
- 13º salário;
CLT ou PJ? O que vale mais a pena?
CLT: Obrigações do trabalhador
Além dos direitos, os trabalhadores também possuem suas obrigações! Por exemplo, é preciso cumprir suas funções e prestar seus serviços de acordo com as diretrizes do empregador.
Confira os principais deveres do trabalhador:
- Acatar e cumprir as diretrizes das empresas contratantes;
- Manter a higiene dos locais utilizados;
- Ser ético;
- Realizar os exames médicos obrigatórios;
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Respeitar os colegas de trabalho;
- Manter a pontualidade;
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