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Profissionais inseridos no mercado de trabalho, e até mesmo universitários que já começaram a exercer alguma função conhecem ou já ouviram falar que um trabalhador pode ter diversas categorias de atuação, como o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o de Pessoa Jurídica (PJ). Entretanto, um dos modelos mais difundidos atualmente e que ganha cada vez mais espaço é o regime de Microempreendedor Individual (MEI).

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Segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), só em 2021, mais de 3,9 milhões de empreendedores formalizaram micro e pequenas empresas ou se registraram como MEI. O número representa crescimento de 19,8% em relação a 2020, quando foram abertos 3,3 milhões de negócios. Em relação a 2018, a expansão chega a 53,9%. Naquele ano, foram criados 2,5 milhões de cadastros.

O crescimento dessa modalidade é expressivo e inegável, e você já parou para pensar se pode se encaixar nesse modelo? Neste artigo, vamos entender como funciona o MEI, e como o regime pode influenciar na vida e no dia a dia do trabalhador.

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O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial criado pelo Governo Federal. Ele foi estabelecido como um tipo de regime simplificado para empresas, com o objetivo de regularizar milhões de brasileiros em situação de informalidade no trabalho diário.

Na prática, é uma forma de tornar um prestador de serviços informal (um redator, editor de vídeos ou fotógrafo, por exemplo) em um profissional regularizado, com direitos e obrigações garantidos por lei. O MEI foi criado em dezembro de 2008, por meio da Lei Complementar 218, com regras muito bem ajustadas para quem atua de forma autônoma, ou seja, sem funcionários ou com uma equipe reduzida.

Ao se tornar MEI, o profissional que era informal se regulariza, ganha CNPJ próprio para operar e passa a ter direito à Previdência Social. Nos últimos anos, o número de MEIs vem crescendo no Brasil, por razões simples: a facilidade e a praticidade.

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Atualmente, é muito fácil abrir MEI no Brasil, inclusive muito mais do que se tornar um empresário no regime tradicional, como pessoa jurídica. Há uma simplificação significativa, tanto nos tributos pagos, quanto na forma de se organizar e começar a trabalhar.

Quais são os direitos e deveres?

Assim, com todo profissional regularizado, o que é o caso do MEI, existem direitos e deveres garantidos por lei, naturalmente específicos para a categoria. Existem limites de faturamento no ano, restrição à contratação e algumas regras que precisam ser cumpridas. 

De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, algumas alterações foram promovidas para o MEI neste ano. Veja quais são as novas obrigações, de acordo com a proposição:

– faturamento máximo de R$ 130 mil por ano – o equivalente a cerca de R$ 10.800 mensais;

– contratação máxima de até dois funcionários;

– não ter outra empresa registrada em seu nome;

– não ter sócios na empresa instituída como MEI;

– não ser sócio ou administrador de outros empreendimentos.

Além dessas obrigações mais específicas, todo MEI precisa pagar, mensalmente, uma guia simplificada e unificada de impostos, chamada de DAS MEI. Este guia é a junção de todos os impostos que o profissional precisa pagar em um só lugar. É importante saber quais tributos estão incluídos nessa unificação, então confira a lista:

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– ICMS: trabalhadores da indústria e/ou comércio;

– INSS: para todos que se enquadram nessa categoria;

– ISS: no caso dos prestadores de serviço;

– ICMS e ISS: para quem trabalha com comércio e serviços, ao mesmo tempo.

Os valores de contribuição do MEI são reajustados a cada ano. Eles também variam de acordo com a categoria do trabalhador, que paga valores diferentes dependendo do segmento. Saiba como funciona:

– trabalhadores do comércio ou indústria pagam R$ 61,60 (R$ 60,60 são do INSS e R$ 1,00 do ICMS/ISS);

– prestadores do comércio e serviços pagam R$ 65,60 (R$ 60,60 são do INSS + R$ 5,00 do ICMS/ISS);

– prestadores de serviço pagam R$ 66,60 (R$ 60,60 são do INSS e R$ 6,00 de ICMS/ISS).

Por fim, outra obrigação de todo MEI é emitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), um documento anual de rendimentos e notas fiscais geradas.

Dentre os direitos e benefícios que o MEI recebe, podemos listar:

– possibilidade de emitir notas fiscais de serviços;

– auxílio-doença;

– aposentadoria por invalidez;

– pensão por morte;

– salário-maternidade.

Importante: o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal em todos os serviços prestados. Isso porque a lei exige que o documento seja emitido apenas quando a prestação de serviço é feita para Pessoa Jurídica (PJ). Quando a relação é com uma pessoa física, as notas fiscais podem ser dispensadas na negociação. 

Leia também: Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda em 2022 

Como se tornar MEI?

Atualmente, ser MEI é muito mais fácil do que pensamos. Para se cadastrar nessa modalidade, é preciso:

– ter mais de 18 anos;

– não ser servidor público;

– não ser pensionista;

– se for estrangeiro, é preciso ter visto permanente de residência no Brasil.

Consequentemente, é necessário que o campo de atuação se encaixe em uma das centenas de categorias que são registradas no MEI. Elas sempre são atualizadas, mas é imperativo que a escolha esteja relacionada ao que você faz no dia a dia.

Como microempreendedor individual, é possível o cadastro de até 16 atividades diferentes no seu CNPJ. Uma delas precisa necessariamente constar como atividade principal; as demais 15 podem ser cadastradas como atividades secundárias. A lista completa das mais de 400 atividades está disponível no Portal do Empreendedor.

Se você está de acordo com esses requisitos, e ficou interessado em se tornar MEI, basta seguir esse passo a passo!

  1. Entre no site “Portal do Empreendedor”
  2. Selecione a opção “Quero ser MEI”;
  3. Em seguida, clique em “Formalize-se”;
  4. Crie uma conta no  “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha a conta registrada;
  5. Se guie pelas instruções na tela, até chegar na parte da exigência de dados como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
  6. Agora é hora de definir as atividades que serão exercidas pela sua empresa, local de trabalho, nome fantasia, etc;
  7. Por fim, é só conferir todos os dados informados e finalizar o seu registro.

Pronto! Agora, você só vai precisar emitir o seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) para ser comprovado como MEI.

Já entendemos o que é e como funciona todo o procedimento para que um profissional se torne MEI, mas será que esse modelo é o melhor para você? Vamos discutir as principais vantagens e desvantagens da categoria, e quem sabe te ajudar a fazer a melhor escolha!

Vantagens de ser MEI

– Tributos simples e unificados em uma guia

No geral, as leis tributárias brasileiras são muito confusas e complexas para a maior parte das empresas. Porém, quem é MEI consegue escapar dessas variações que ninguém entende. Ao pagar um imposto unificado, o MEI consegue otimizar sua vida e organizar todas as questões sem grandes empecilhos. Não há sequer a necessidade de ter um contador!

– Facilidade para abrir e manter a empresa

Você sabia que ser MEI não custa nada? O ato de se cadastrar como MEI é gratuito, desde que você siga todos os requisitos estabelecidos pela lei. É claro que há a obrigação de pagar o DAS-MEI mensalmente, mas o ato da inscrição é gratuito e não exige capital mínimo. É muito mais simples do que qualquer outra categoria empresarial, sem sombra de dúvidas.

– Emissão de notas fiscais

Ao se cadastrar como MEI, você também ganha a opção de emitir as conhecidas notas fiscais eletrônicas de serviço (NFS-e). Para isso, basta se cadastrar na Prefeitura da sua cidade para obter a liberação do sistema, que regulariza todas as operações do negócio, tornando-o mais seguro e legítimo.

– Direitos trabalhistas

O MEI tem direito à aposentadoria e muitos outros direitos trabalhistas! Essa é uma grande vantagem em relação a outros modelos, que costumam ser mais escassos nesse quesito. O MEI tem direito não só à previdência, mas também a auxílio-doença, maternidade, entre outros benefícios sociais do Governo.

– Linhas de crédito especiais

Todo MEI tem direito a um regime de linhas de créditos específicas, ou seja, com juros mais baixos. Isso é fundamental para quem tem um pequeno negócio e precisa investir rapidamente, com bom retorno e longe de juros abusivos.

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Desvantagens de ser MEI

– Limite no faturamento

O limite do faturamento é um problema para o MEI. Para algumas atividades mais lucrativas, ou trabalhadores mais experientes, o teto de R$ 130 mil pode ser um fator desencorajador. Com o tempo, MEIs bem-sucedidos são obrigados a mudar de regime, pela lei. Parece um valor alto, mas nunca se sabe onde os negócios podem chegar!

– Contribuição fixa, mesmo se não houver renda

Outra desvantagem do MEI é a obrigação de pagar o DAS-MEI em valor fixo, mesmo nos meses em que não há faturamento. Não há variação do valor de acordo com arrecadação, mas sim com função exercida. Ou seja, se você pagar R$ 61,60 ou R$66,60, vai ser obrigado a fazer isso até nos meses em que receber pouco ou nada.

– Aposentadoria baixa

O MEI tem direito à Previdência Social, porém, com limites. O MEI só pode se aposentar com salário mínimo, independentemente da contribuição feita. Por isso, quase todos os trabalhadores dessa categoria investem em um plano de previdência privada, para conseguir arrecadar mais e não saírem prejudicados no futuro.

– Poucos funcionários

Para empresas que estão em processo de crescimento, com demanda alta, ser MEI talvez não seja uma boa opção. Nessa categoria, há a obrigação de ter, no máximo, dois funcionários, o que pode acabar sendo um fator limitante para quem executa muitas funções e precisa de mão de obra.

Existem diferenças entre ser Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica?

Na verdade, não como pensamos! Isso porque o MEI é um PJ, mas a diferença é que o MEI faz parte de uma categoria voltada para empreendimentos menores e mais simples, enquanto outras categorias de PJ são voltadas para empreendimentos um pouco maiores, como é o caso do Microempreendedor (ME), que ainda é um empresário menor, de fato, mas tem complexidades maiores que o MEI.

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Diferente do MEI, as empresas enquadradas como ME possuem benefícios similares, mas com limites de faturamento e contratação maiores. Por exemplo, enquanto no primeiro só será permitido contratar até dois funcionários, no segundo é autorizado até 19, dependendo do segmento. Da mesma, forma funcionam as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que podem ter até 99 funcionários (em alguns casos) e faturamento que pode chegar até R$ 4,8 milhões.

Outra diferença, por exemplo, é sobre a sociedade. Enquanto no MEI o titular não pode ter sócios ou outras empresas, no ME isso já é permitido.

É possível trabalhar nos regimes MEI e CLT ao mesmo tempo?

Sim! Não há nenhuma lei que impeça que um trabalhador CLT abra um MEI. A única exigência é não ser sócio ou administrador de nenhuma empresa. Fora isso, é possível ocupar as duas funções ao mesmo tempo.

É claro que existem limites. Algumas empresas não permitem que trabalhadores CLT tenham outras ocupações como MEI. Por isso, antes de se regularizar desta forma, é importante checar com a sua empresa se há algum problema, mas tratam-se de casos específicos, e que naturalmente precisam ser analisados pontualmente.

Ser MEI traz muitas vantagens para trabalhadores liberais. É uma forma de fazer trabalho extra (os chamados freelancers) de uma forma organizada e regularizada pela lei, sem grandes problemas.

No fim das contas, vale ou não a pena trabalhar como MEI?

Na maioria dos casos, a resposta é sim, vale a pena ser MEI. É um regime de trabalho muito simples de se registrar e manter, além de ser muito vantajoso para quem tem um faturamento mediano. Seus benefícios são bem maiores que os problemas, e no fim das contas, você terá pouca dor de cabeça para exercer a profissão. No caso de dúvidas, é importante ter um contador em mente, ou uma empresa especializada em contabilidade, já que estamos falando de finanças.

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