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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surgiu através da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS).

Fundado no dia 27 de junho do ano de 1990, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem a função de operacionalização do recolhimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Atualmente, o RGPS possui mais de 50 milhões de segurados, e além disso, presta serviços para mais de 33 milhões de beneficiários.

A garantia de receber um benefício mensal durante o período de aposentadoria, é considerada a principal vantagem de contribuição para o INSS. Uma outra vantagem que é bem vista, é que o contribuinte que contribui com a Previdência passa a ter o direito de receber o “auxílio-doença”, caso aconteça algum afastamento do emprego por motivo de saúde.

 Entre outras vantagens, a Previdência Social proporciona:

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O que é o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi criado após o Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990, que foi revogado posteriormente pelo Decreto nº 9.746 do dia 8 de abril do ano de 2019. O intuito dessa instituição é realizar o pagamento de benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais tipos de segurados, como por exemplo, os contribuintes individuais e os Microempreendedores Individuais (MEIs).

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Com exceção dos servidores públicos (que contam com uma instituição de seguridade social diferente), todos os trabalhadores do país são enquadrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fazem parte do INSS.

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Vale destacar que para que o trabalhador tenha direito de receber os benefícios do INSS, é necessário que ele contribua mensalmente com o órgão. Da mesma maneira, vale ressaltar que o empregador é responsável por contribuir com uma cota-parte. 

Aqueles que estão desempregados, também possuem direito a receber alguns benefícios previdenciários. Sendo assim, mesmo na condição de “desemprego” é possível conquistar os benefícios, dependendo do caso. 

Podemos afirmar que a Previdência Social, executa as atividades de proteção, de seguro que podem se voltar para os colaboradores e para as empresas que contribuem.

Como funciona o INSS

O INSS é responsável por cuidar da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime público de previdência social no Brasil. As políticas do regime, são elaboradas pela Secretaria de Previdência e executadas pelo INSS. Lembrando que ambos são vinculados ao Ministério da Economia.

A previdência social tem o objetivo de garantir a renda daquelas pessoas que contribuem e de seus familiares em alguns casos, como por exemplo:

No entanto, como já falamos aqui na Infoco, para obter esse direito, o contribuinte deve estar inscrito no RGPS e contribuir com uma quantia mensal ao INSS. Na prática, os segurados vão recolher uma quantia mensal de contribuição de acordo com a sua categoria na folha de pagamento.

Um outro detalhe que merece destaque, é que existem alguns requisitos para conseguir fazer parte das faixas de contribuição. Um exemplo prático, é a categoria facultativa “baixa-renda” que o INSS exige que seja paga somente para pessoas que:

Quem pode ter acesso à previdência ao contribuir com o INSS?

Contribuintes individuais, empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e trabalhadores rurais, podem ser segurados da previdência social

Quando se tornam um CLT, aqueles que trabalham de carteira assinada automaticamente são filiados à previdência, uma vez que parte do seu salário vai direto para o INSS.

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Por outro lado, aqueles que trabalham por conta própria, devem se inscrever e contribuir mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social, para obter direitos aos benefícios previdenciários. Já os Microempreendedores Individuais, passam a ter acesso à previdência realizando o pagamento do DAS MEI todos os meses.

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Vale ressaltar que até aqueles que não possuem renda própria, como estudantes e desempregados, podem realizar sua inscrição na previdência social, desde que já tenham completado 16 anos.

Quais são os tipos de filiação ao INSS?

De acordo com o próprio INSS, a filiação representa o vínculo formal entre os contribuintes e a previdência social. A partir do momento que se filiam, as pessoas passam a contar com direitos aos benefícios previdenciários, além de serem obrigadas a contribuir mensalmente.

Tenha em mente que a filiação pode ser:

Existem categorias diferentes de segurados, dentro de cada tipo de filiação. Veja a definição de cada uma delas, de acordo com o que diz o próprio INSS.

Segurados Obrigatórios

Contribuinte individual: Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.

Empregado: Todos aqueles que trabalham de carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que têm mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.

Lembrando que aqui, os servidores públicos que realizam contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não fazem parte da categoria.

Empregado doméstico: Todos aqueles que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. Podemos citar como exemplos a empregada doméstica, a governanta, o jardineiro, o motorista, o caseiro e outros trabalhadores.

Trabalhador avulso: Todos aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Podemos citar como exemplos os trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e também aqueles que trabalham na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.

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Segurado Especial

Aqui se enquadram pessoa físicas que, com a ajuda de familiares ou terceiros, ou sozinhas, desenvolvam as seguintes atividades:

Índio: Reconhecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar e faça dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.

Produtor rural: Proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; e atividade de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessa atividade o seu principal meio de vida;

Segurados facultativos

Todas as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.

Podemos citar como exemplo donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

A Infoco reitera que, as informações sobre os tipos de filiação ao INSS, bem como os tipos de segurados e suas definições, estão de acordo com aquilo que se encontra na própria página do INSS, e pode ser acessada em:

www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/tipos-de-filiacao 

Quanto a empresa deve despender para o pagamento do INSS?

Você sabia que a empresa também possui a obrigação de realizar o recolhimento? No entanto, no lugar de fazê-la com cotas que variam de acordo com o salário do contribuinte, faz com base em um valor fixo.

Sendo assim, a quantia do chamado INSS patronal para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, irá corresponder a 20% do valor de todos os pagamentos realizados pela instituição em favor dos colaboradores.

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Portanto, são somadas as remunerações de todos os trabalhadores, após isso é aplicado 20% sobre elas, e então se descobre o valor e o resultado que a empresa deverá pagar mensalmente para a previdência social.

Vale destacar que isso se faz necessário para contribuir com o custeamento do INSS. Lembre-se que quando temos um afastamento superior a 15 dias, por motivos de doença, é a previdência que se responsabiliza pelo pagamento do salário do trabalhador enquanto ele estiver ausente. O mesmo vale para os casos de auxílio-acidentário e salário-maternidade.

Uma vez que tenha a superação do período de carência do empregado para com o segurado, o INSS será o responsável pelo pagamento dos salários durante o período de afastamento.

Carência do INSS: Como ela afeta as empresas

Como você já sabe, todos os colaboradores que possuem emprego formal ou realizam recolhimentos formais ao INSS, são segurados do órgão previdenciário. Em outras palavras, podem requerer os benefícios.

No entanto, como explica o artigo 24 da Lei 8213/1991, que regula a previdência social, em alguns casos é necessário superar o período de carência.

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

Veja quais são os períodos de carência referentes a cada tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social:

Pense na seguinte situação: Uma empresa recebe um atestado médico de afastamento do seu empregado superior ao período de 15 dias, contudo, ele não possui 12 meses de contribuição. Sendo assim, ele poderá acabar arcando sozinho com a quantia dos salários durante o tempo que ele estiver afastado.

Lembre-se que o atestado médico proíbe a realização de serviços formais. Afinal, ele tem a finalidade de demonstrar a inaptidão temporária do funcionário. Contudo, existe o outro lado do paraíso. Se o colaborador não pode utilizar o benefício do INSS (por falta de gravidade extrema, por exemplo), a empresa será responsável por responder pelo pagamento do valor mensal enquanto o contribuinte se encontrar afastado.

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Como o INSS é descontado do colaborador

A quantia do Instituto Nacional do Seguro Social é descontada diretamente na folha de pagamento do contribuinte. Lembre-se que o desconto é proporcional ao salário e pode apresentar variações entre 7,5% e 14%.

A métrica é simples, quanto maior for o salário, maior será o valor do desconto no holerite e de contribuição à previdência social. Para calcular o INSS com precisão, será preciso se informar sobre as atuais alíquotas que estão em vigor para 2022.

Mas não se preocupe, em virtude das incertezas econômicas que vivemos no Brasil, as alíquotas são similares às do ano passado. Sendo assim, justifica-se a pouca diferença entre as alíquotas do INSS entre os anos de  2021 e 2022.

Veja as faixas salariais e as seguintes percentagens de descontos e a parcela a deduzir. 

Salário (em reais):

Como é feito o cálculo do INSS 2022

A atual forma de calcular o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem sendo aplicada no país desde o ano de 2020. Sendo que a principal mudança foi a redução geral no valor descontado do trabalhador em sua folha de salário.

No passado, era calculado somente o percentual da alíquota sobre o valor do salário por inteiro. Em contrapartida da maneira que é calculado nos dias de hoje. Resumindo, a faixa salarial dos trabalhadores possui uma grande influência na contribuição previdenciária. 

O que são as obrigações tributárias principais e acessórias?

Aliás, dependendo do salário bruto, a influência pode aparecer até mesmo na declaração do Imposto de Renda.

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Como era realizado o cálculo do INSS até o ano de 2019

No ano de 2019, um trabalhador que recebia um salário mensal de R$ 3000,00, por exemplo, precisava multiplicar a porcentagem da alíquota correspondente à faixa de R$ 3000,00. 

Na época (2019), a terceira faixa salarial correspondia a uma alíquota de 11% sobre o salário. Sendo assim, era preciso multiplicar o salário a porcentagem:

Salário: R$ 3000,00 X 11% que é igual a R$ 330,00.

Portanto, o valor de R$ 330,00, era descontado do INSS ao trabalhador que recebia um salário de R$ 3000,00 no ano de 2019.

Sabia que a prova de vida do INSS pode ser feita com o Certificado Digital?

Muitos aposentados e pensionistas consideram a realização da prova de vida do INSS um verdadeiro transtorno. Isso devido ao fato de que até então era preciso se deslocar presencialmente até uma agência bancária para realizar o procedimento. 

No entanto, essa realidade mudou. Agora, aposentados e pensionistas podem fazer a sua comprovação de vida de forma totalmente on-line, através do gov.br. Tudo isso graças ao certificado digital. A ferramenta torna o processo muito mais rápido e prático.

Com a novidade, aqueles que moram fora do país, em cidades diferentes de suas respectivas agências, e até quem possui problemas de saúde, vão poder ficar mais tranquilos e fazer a declaração no conforto da sua casa, sem maiores aborrecimentos. 

Vale ressaltar que a prova de vida digital pode ser realizada com qualquer nível de segurança no site do gov.br. Contudo, utilizando o certificado digital você garante a segurança máxima na hora de expor seus dados (acesso nível ouro), com ele é possível acessar todos os serviços disponíveis.

Entenda como funciona cada selo de confiabilidade do site gov.br

Além de facilitar a prova de vida, o nível ouro facilita e garante a segurança de diversos processos da sua rotina.

Também temos o nível bronze e o prata, mas no caso deles, o uso do certificado digital não é um pré-requisito. No entanto, seja qual for o nível escolhido pelo usuário, será preciso realizar o cadastro no gov.br, para aí sim, conseguir fazer a prova de vida através da internet.

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Como fazer a prova de vida digital?

Como você já viu no parágrafo acima, antes de qualquer coisa é preciso realizar o seu cadastro no gov.br. É possível fazer o procedimento com ou sem o certificado digital. 

Contudo, como aqui na Infoco, nós educamos o mercado e estimulamos o uso do certificado digital, o nosso tutorial será baseado nele. Confira:

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Como colocar em dia a prova de vida que se encontra atrasada?

Os beneficiários que não realizaram a prova de vida nos anos de 2020 e 2021, devem ficar atentos para não terem os valores bloqueados. Essa regularização também poderá ser feita de maneira on-line.

A partir do mês de julho deste ano, aqueles que estiverem com as comprovações de 2020 e 2021 atrasadas, vão deixar de receber suas aposentadorias/benefícios.

Confira o passo a passo para regularizar a situação:

5 utilidades do Certificado Digital para o empreendedor