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Empreendedores em geral costumam ter algumas dúvidas, ou simplesmente ignoram as obrigações consequentes de uma empresa inativa. Antes de mais nada, vale destacar que todo e qualquer conhecimento é bem-vindo. Sendo assim, é importante destacar que estar com a situação “regular”, seja em assuntos pessoais ou com a parte burocrática de uma empresa é fundamental.

Tenha em mente que quanto mais você atrasar suas obrigações para um momento posterior, as chances das adversidades irem aumentando vão crescer ainda mais, servindo apenas para piorar toda a situação. Portanto, mesmo que você seja dono de uma empresa que se encontra inativa no momento, lembre-se de realizar o pagamento de todos os seus impostos e cumprir com as suas obrigações. Evite o máximo de problemas possíveis que conseguir.

Uma empresa passa a ser considerada inativa, a partir do momento que passa a ficar sem movimentação. Além disso, uma vez que a Receita Federal não considera as atividades da empresa “encerradas”, a instituição continuará gerando impostos e recebendo multas pelo não cumprimento de suas obrigações.

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Atenção, como falamos acima, uma empresa inativa continua gerando impostos! O não pagamento dos tributos em questão, pode gerar multas para a sua empresa. E as penalidades não param por aí, a pessoa que manter uma empresa inativa gerando impostos e não realizar os devidos pagamentos, poderá receber punições ainda mais severas do que “apenas” multas.

Obrigações Tributárias – Guia completo para contadores

Pensando em auxiliar o empreendedor, que não gostaria ter nenhum tipo de problema com a Receita Federal, por causa de uma empresa inativa, a Infoco preparou um conteúdo com o intuito de tirar todas as dúvidas que as pessoas possam ter sobre o tema.

Mas antes de começar a falar sobre uma empresa inativa, vamos recapitular de uma maneira resumida, qual é o papel da Receita Federal no nosso país.

O que é a Receita Federal

A Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular e subordinado ao Ministério da Economia, que exerce funções consideradas essenciais para que o Estado consiga cumprir com todos os seus objetivos. Além disso, a receita também é responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do país. 

Também é de competência da Receita Federal, auxiliar o Poder Executivo Federal na formulação que envolve a política tributária brasileira, como por exemplo, prevenir e combater:

Tudo o que você precisa saber sobre o Leilão da Receita Federal

O que é uma empresa inativa

Uma empresa inativa é aquela que não possui sua movimentação em dia. A ausência pode ser considerada devido ao excesso ou pelo alto custo para que seja realizado o fechamento oficial. Ao contrário de uma “empresa baixada”, a inativa possui alguns deveres que precisam ser cumpridos, mesmo sem movimentar a parte burocrática. Sendo assim, estar em dia com todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas é essencial.

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Muitos empresários se encontram sem saída para conseguir atender todas às burocracias no momento do encerramento das atividades e, com isso, acabam não ficando extintas dos órgãos competentes e fiscalizadores. Ou seja, elas vão continuar existindo, no entanto, sem nenhum tipo de movimentação.

Mesmo sendo uma prática temporariamente viável para alguns empreendedores, e considerado um procedimento legal, esse tipo de situação pode se tornar perigosa com o passar dos anos. Contudo, devem ser utilizados por aqueles que pretendem voltar ao exercício da atividade e por aqueles que não possuem recursos para fechar uma empresa imediatamente.

É importante lembrar que para uma empresa ter suas atividades totalmente encerradas, ela deve estar em dia com o fisco, ou seja, não pode existir nenhum tipo de dívida. O erro mais comum por parte dos empresários, é a não entrega das obrigações acessórias (documentos exigidos pelos órgãos competentes que atestam a inatividade empresarial).

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Obrigações Tributárias Acessórias

Uma obrigação tributária acessória, consiste em declarações e documentos que são capazes de comprovar aos órgãos fiscalizadores que a instituição arcou com seus compromissos, no que diz respeito ao pagamento dos tributos.

Pelo que diz a lei, temos:

Em outras palavras, podemos dizer que as obrigações tributárias acessórias são o caminho para a realização do cálculo de qualquer tipo de tributo, além de servir como base para qualquer fiscalização futura que possa vir a acontecer.

No entanto, é importante destacar que todo esse pacote de obrigações possui prazos específicos. Lembre-se que o não cumprimento dessas obrigações, pode gerar multa, ou até mesmo a paralisação legal do funcionamento de uma instituição.

Diferença entre uma obrigação tributária principal e uma obrigação tributária acessória

Antes de mais nada, o contador e o empreendedor precisam saber que a obrigação tributária principal, interfere diretamente no serviço das obrigações acessórias. Além disso, é importante ter em mente que a principal diferença entre eles, é que na obrigação principal, a entrega do dinheiro acontece diretamente para o Estado.

Resumindo, o dinheiro será consequência do pagamento de tributos ou de outras maneiras de arrecadação.

Quais são as obrigações de uma empresa inativa?

Uma empresa pode se encontrar inativa em determinado momento de sua existência, mas mesmo assim o empreendedor precisa cumprir com algumas burocracias existentes para não cair nos órgãos fiscalizadores, e, com o passar do tempo ver sua dívida fiscal crescer. 

Veja algumas obrigações que devem ser entregues:

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No momento do fechamento ou inatividade da empresa, aqueles empresários que não cumprirem com a responsabilidade, acabam não entregando as obrigações acessórias ou adicionais.

Por quanto tempo uma empresa pode se manter inativa?

Não existe um período estipulado permitido para que alguma empresa se mantenha inativa, no entanto, o empreendedor deve compreender e entender de maneira consciente que essa atitude é temporária, assim como os riscos e multas pelos atrasos nos pagamentos das contas tributárias.

Devido ao crescimento corrente dos débitos, o empreendedor deve se atentar para também não ser prejudicado como uma Pessoa Física (PF), e consequntemente ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso. É recomendado que uma empresa seja fechada assim que a decisão for tomada, uma vez que as dívidas podem sair do controle e, com o passar do anos, não terem como ser quitadas.

Vale destacar que em caso de não saneamento das dívidas, e se a empresa contar com sócios, eles também serão responsabilizados junto à Receita Federal, Estado e Prefeitura, correndo o risco de terem seus nomes protestados em cartório.

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Por que alguém fica com uma empresa inativa?

Diversos empreendedores, seja ele de qual segmento for, muitas vezes acabam se chateando por não conseguir levar um projeto adiante e automaticamente não conseguem “cuidar” do seu negócio. Quando isso acontece, as empresas começam a ter mais dívidas do que lucros, ou seja, receita para que nenhum tipo de instituição vá para frente.

No entanto, para conseguir fechar uma empresa no Brasil, os empresários acabam enfrentando uma burocracia muito grande, uma vez que as dívidas precisam ser quitadas, e normalmente, isso não sai barato.

Por causa disso, muitos empresários acabam escolhendo a opção de abandonar tudo e largam suas respectivas empresas. Contudo, para o fisco essas instituições não são consideradas fechadas, mas sim inativas. Portanto, ainda precisam arcar com suas obrigações fiscais.

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Dono de uma empresa inativa precisa declarar o Imposto de Renda?

O empreendedor responsável por uma empresa inativa não possui obrigação de realizar a declaração mensalmente. Contudo, as declarações consideradas anuais, sim. Sendo assim, o empresário que não estiver em dia com o leão poderá ter o seu CNPJ ou CPF sujos.

De uma maneira geral, as obrigações são:

Já em uma “empresa sem movimento” precisam ser entregues as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia, por exemplo:

Você sabe para que serve o Imposto de Renda?

O que é o Imposto de Renda

Essa tributação, usada em vários países, consiste na cobrança do poder público de parte da renda anual do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica. 

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O valor obtido por esse imposto é destinado à cidade, estado ou país em que ele reside, dependendo da lei vigente. No Brasil, o Imposto de Renda é um tributo federal, ou seja, o contribuinte paga impostos para o país.

Para que essa cobrança seja feita, é preciso que os contribuintes façam uma Declaração de Imposto de Renda, que traz informações sobre toda a renda obtida no ano anterior. Assim, caso ele tenha arrecadado um valor acima do que foi pré-estabelecido, é necessário pagar o imposto.

Existem uma série de regras relacionadas ao Imposto de Renda, que devem ser compreendidas pelos brasileiros. O não pagamento do tributo, nos casos em que ele é exigido, pode acarretar multas bem altas.

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Como reativar uma empresa?

Sabia que é possível reativar uma empresa que esteja inapta ou suspensa? Confira o que é preciso fazer:

Normalmente, o prazo estabelecido para que um CNPJ seja reativado é de 24 horas após a realização da análise dos documentos e do pagamento dos débitos, se houver.

Como encerrar uma empresa inativa

Caso não queira continuar recebendo multas e até mesmo para evitar o aumento de suas dívidas, o proprietário da empresa inativa deve fechar a instituição o mais rápido possível. 

Contudo, antes de dar baixa na sua empresa, o empreendedor terá que quitar todas as dívidas e, além disso deverá:

Confira outros pontos importantes que o empresário também terá que se atentar antes de dar baixa em uma empresa inativa:

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Vale destacar que além da Certidão Negativa no âmbito Federal, também será preciso verificar se existem pendências como declarações, ou tributos a serem pagos no âmbito estadual. Já em relação ao município, onde a empresa está localizada, será preciso verificar se existem débitos como IPTU ou alguma outra taxa.

Um bom contador pode te ajudar! O profissional será capaz de realizar todo tipo de procedimento necessário, e irá te auxiliar no fechamento da empresa. Com isso, você não terá mais nenhum tipo de dor de cabeça com a empresa inativa.

Uma empresa inativa continua possuindo obrigações legais

Independentemente do segmento, em qualquer tipo de atuação o processo de encerramento de uma empresa não é tão simples como parece. Lembre-se que mesmo que a instituição não esteja exercendo nenhum tipo de atividade no momento, manter suas obrigações legais em dia é extremamente fundamental.

Para ser considerada como inativa, a empresa não poderá executar nenhum tipo de atividade financeira ou operacional. Só a partir disso, podemos afirmar que ela será uma “empresa inativa”.

Portanto, temos que lembrar que a contribuição tributária relativa aos anos-calendários anteriores, bem como a multa incidente devido ao descumprimento de alguma obrigação acessória específica, não caracteriza necessariamente uma empresa como inativa. 

Como organizar o pagamento de todas as obrigações tributárias

Vamos lá, é dever de todo empreendedor, ter o conhecimento de que uma “empresa inativa” e uma “empresa sem movimento” possuem conceitos e práticas diferentes.

O empresário deve ficar atento aos processos realizados em inatividade durante o ano-calendário, por exemplo:

Vale destacar que mesmo assim, elas estão sujeitas a realizar o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) Inativa.

Realizar o recolhimento de tributos faz parte das obrigações de uma empresa. No entanto, todas elas precisam transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para os respectivos órgãos fiscalizadores. Sabia que a maioria deste procedimento precisa ser feito por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal? Ele possibilita o envio de todas as informações solicitadas.

Lembrando que as empresas que escolhem o regime do “Lucro Presumido”, passam a atuar com uma margem de lucro pré-estabelecida por Lei, servindo como base para a carga tributária no geral, principalmente quando tratamos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR).

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O que é o Sped Fiscal?

Criado pelo governo federal por meio do Decreto nº 6.022,/07, o Sistema Público de Escrituração Digital veio para reduzir a burocracia junto ao fisco. O SPED Fiscal, nesse sentido,  é uma obrigação acessória comum e faz parte de um programa nacional com outras obrigações.

O sistema serve, ainda, para unificar processos relativos à apuração e cobrança desses impostos nos níveis municipal, estadual e federal. Assim sendo, é fundamental conhecê-lo bem para manter-se em dia com as obrigações tributárias e prestar serviços contábeis melhores.

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Informações que as empresas devem enviar

O Sped Fiscal é formado por três tipos diferentes de escrituração:

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Sendo assim, podemos dizer que o Sped Fiscal possui como principal função, tornar o envio de informações aos órgãos tributários nas três instâncias de poder mais simples. 

Ou seja, em vez de cumprir com as obrigações junto aos municípios, estados e União em plataformas distintas, com o SPED tudo é feito por apenas uma ferramenta e as operações são validadas por Certificado Digital.

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Por meio dela, as empresas brasileiras sujeitas a pagar IPI e ICMS entregam toda a documentação exigida na apuração desses impostos em formato eletrônico. Para isso, a empresa deve contar com o Programa Validador e Assinador (PVA) para legitimar as operações realizadas. No caso da EFD-Contribuições, existe um PVA exclusivo e que pode ser baixado e instalado a partir do site da Receita Federal.

Quais obrigações precisam ser cumpridas?

Precisam ser enviados todos os documentos relativos às seguintes obrigações:

Sua empresa já tem um Certificado Digital?

Ao contar com o Certificado Digital, sua empresa terá um monte de vantagens. Por exemplo, adquirindo o e-CNPJ, você poderá:

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Além disso, também temos o benefício especial, que é o da emissão de notas fiscais. Utilizando o documento eletrônico, empresas e prestadores de serviço vão poder assinar as notas fiscais com toda autenticidade jurídica e facilidade. Seguindo as regras da legislação, todo o processo poderá ser realizado online.

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