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Reconhecimento de Firma: Saiba mais

Desde a última terça-feira (07/06) as pessoas já estão podendo reconhecer firma por autenticidade pela internet. No passado, o processo só podia ser realizado presencialmente em um cartório. Agora, é possível realizar o procedimento a distância.

O “e-NOT Assina” é o nome da nova ferramenta para o reconhecimento de firma através da internet. A ferramenta surgiu através de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal.

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Podemos considerar o e-NOT Assina como uma plataforma que permite a assinatura digital dos documentos. Além disso, ela também permite a realização do reconhecimento da assinatura eletrônica no cartório emissor do certificado digital notarizado.

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Sendo assim, o reconhecimento digital nos documentos são submetidos pelo e-NOT Assina, tendo seu custo do reconhecimento de firma por semelhança, de acordo com a tabela de emolumentos estaduais dos Tabeliães de Nota.

Como usar a plataforma

Antes de mais nada, saiba que para a utilização do reconhecimento de firma digital, o cidadão deverá obter um Certificado Digital notariado.

Todos os signatários do documento precisam ter um certificado digital notarizado, desde que seja emitido em um cartório credenciado do e-NOT Assina. Consulte aqui, os cartórios que são credenciados na plataforma.

Dessa maneira, o documento passa a ter uma validade de três anos, além disso, será autenticado pelo tabelião de notas. Lembrando que o tabelião identifica o indivíduo e o vínculo junto ao certificado.

Assim que estiver com o certificado em mãos, será necessário que o cidadão faça o upload do documento que precisa ser assinado eletronicamente e indicar quem precisa assinar o arquivo. Para finalizar, será preciso realizar a assinatura digital do documento e depois enviá-lo ao destinatário final. Após isso, o documento estará liberado para ser utilizado para os devidos fins.

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Caso tenha alguma dúvida, clique aqui, e tenha acesso ao “Manual do Cliente” disponibilizado pela plataforma.