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Obrigações Tributária principais e acessórias: Saiba mais
Uma obrigação tributária principal, e uma obrigação tributária acessória, nada mais são do que um vínculo tributário obrigatório que existe entre um determinado público, com os estados, municípios, federações, órgãos, fiscos, etc.
Vale ressaltar que todo tipo de pessoa está sujeita a ter que arcar com as obrigações tributárias, podendo ser uma pessoa física ou jurídica. Atualmente, as obrigações tributárias podem ser divididas em dois tipos: Aquelas que são consideradas principais e as chamadas acessórias.
No conteúdo de hoje, vamos explicar para você o que significa cada uma delas, além de apresentar as principais diferenças entre elas. Antes disso, não se esqueça de conferir o guia completo sobre obrigações tributárias que temos em nosso site, baixe agora mesmo.
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Obrigações Tributárias Principais
As obrigações tributárias consideradas principais, são aquelas referentes aos tributos que são exigidos para que uma organização possa se manter dentro da legalidade exigida pelos órgãos fiscalizadores, assim como seus pagamentos.
Resumindo, as obrigações tributárias principais não dependem de outras para poderem existir, uma vez que são autônomas. Sendo assim, na prática são nada mais, nada menos que contribuições, impostos e taxas de responsabilidade de uma empresa.
Por isso, realizar um pagamento de uma obrigação tributária ao Estado, por exemplo, será considerada sempre uma exigência principal.
Tenha em mente que o pagamento das obrigações tributárias principais é necessário para manter uma empresa devidamente regularizada. De acordo com a legislação brasileira, a obrigação tributária principal surge em decorrência de um fato gerador e se extingue tão logo seja quitada. Contudo, a extinção só poderá acontecer após a realização do pagamento integral do valor devido.
Os impostos que devem ser quitados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, podem ser citados como exemplos de uma obrigação tributária principal, confira:
Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
Como organizar o pagamento de todas as obrigações tributárias
Obrigações Tributárias Acessórias
Uma obrigação tributária acessória, consiste em declarações e documentos que são capazes de comprovar aos órgãos fiscalizadores que a instituição arcou com seus compromissos, no que diz respeito ao pagamento dos tributos.
Pelo que diz a lei, temos:
- A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
- A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Em outras palavras, podemos dizer que as obrigações tributárias acessórias são o caminho para a realização do cálculo de qualquer tipo de tributo, além de servir como base para qualquer fiscalização futura que possa vir a acontecer.
No entanto, é importante destacar que todo esse pacote de obrigações possui prazos específicos. Lembre-se que o não cumprimento dessas obrigações, pode gerar multa, ou até mesmo a paralisação legal do funcionamento de uma instituição.
Veja quais são as obrigações acessórias mais comuns:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Folha de pagamento;
- Nota Fiscal;
Vale destacar que todas essas obrigações podem ser geradas diretamente no sistema oficial da Receita Federal, chamado “Sistema Público de Escrituração Digital” (SPED).
Dicas para alinhar as obrigações tributárias com os clientes
Diferença entre uma obrigação tributária principal e uma obrigação tributária acessória
Antes de mais nada, o contador e o empreendedor precisam saber que a obrigação tributária principal, interfere diretamente no serviço das obrigações acessórias. Além disso, é importante ter em mente que a principal diferença entre eles, é que na obrigação principal, a entrega do dinheiro acontece diretamente para o Estado.
Resumindo, o dinheiro será consequência do pagamento de tributos ou de outras maneiras de arrecadação.
- Obrigação Tributária Principal: É a obrigação onde a pessoa deve realizar o pagamento ao sujeito ativo, podendo ser o estado, federação ou município. Aqui, o empreendedor estará sempre amparado pela lei, sendo assim, apenas a lei poderá instituir um tributo.
- Obrigação Tributária Acessória: Obrigação que possui o objetivo de auxiliar a arrecadação e fiscalização dos tributos pelo estado.
Obrigações Tributárias – Guia completo para contadores
Lembre-se que além de permitir a geração correta das obrigações acessórias, ter uma responsabilidade nas obrigações tributárias principais também irá garantir que a empresa/instituição não entre para o grupo de “inadimplentes”. Se a situação não for regularizada e controlada logo no início, uma empresa pode até ser enquadrada no crime de sonegação fiscal, e é claro que você não vai querer ter problemas com a Receita Federal, não é mesmo?