fbpx

Tempo de leitura: 4 minutos

Conhecido como uma gratificação natalina, o décimo terceiro salário é uma “quantia a mais” paga em uma ou duas parcelas, aos trabalhadores que são contratados por uma empresa sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Na prática, todos os trabalhadores sob contratos CLT, os famosos “trabalhadores celetistas” têm o direito de receber o décimo terceiro salário. Sendo assim, de acordo com a lei 4.090/62, trabalhadores domésticos, urbanos, rurais, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS podem receber o benefício.

Tudo que você precisa saber sobre o CLT – Para empresas e empregados

Ainda segundo a lei 4.090, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração que fizer jus.”

Existem alguns grupos específicos que possuem o direito de receber o décimo terceiro salário. No entanto, para ter uma noção e conhecer melhor esse público, é necessário analisar as regras apresentadas pelo Governo Federal. 

Antes de conferir o material que a Infoco preparou para você, que tal ler um conteúdo completo a respeito do décimo terceiro salário? Clique no link a seguir e confira!

O que é o décimo terceiro salário? Tudo que você precisa saber 

E aí, vamos conferir quais são os grupos que possuem direito ao décimo terceiro? Então vamos lá! Boa leitura.

Quem pode receber o décimo terceiro salário?

Antes de mais nada, a primeira coisa que precisa ser considerada, é que o valor do décimo terceiro representa o acúmulo mensal de 1/12 da remuneração pré-estabelecida. Sendo assim, o trabalhador possui direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde o primeiro mês em que começou a prestar os serviços.

Para ser mais específico, e para que possa contar com efeitos legais, é necessário que o funcionário tenha trabalhado por pelo menos 15 dias, para que o mês possa ser considerado de forma integral.

Vale destacar que o trabalhador que tiver uma somatória de 15, ou mais dias de faltas sem justificativa durante o mês, perderá o direito de receber uma parcela do seu décimo terceiro. Por isso, o controle do absenteísmo é de extrema importância.

Direitos e obrigações do CLT – Para empregador e empregado 

Vamos conferir os grupos que devem receber o benefício.

Trabalhador com carteira assinada

O colaborador celetista que trabalhar por, pelo menos, 15 dias durante o mês, poderá receber o décimo terceiro salário. Caso tenha trabalhado menos do que isso, o mês em questão não será contabilizado no momento da realização do cálculo do valor de gratificação. Como você já viu aqui, se encaixam nessa categoria os trabalhadores domésticos, urbanos, rurais, avulsos, basta que esteja atuando sob o regime CLT.

Vantagens de ser contratado como CLT

Trabalhadores afastados por acidente ou licença maternidade

As mulheres que tiverem seus filhos(a) e precisarem se afastar de seus respectivos trabalhos, através da licença maternidade, continuam tendo direito ao décimo terceiro, que deverá ser pago normalmente pelos empregadores. Já os trabalhadores que forem afastados por motivos de “acidente de trabalho”, vão receber das empresas, o valor proporcional ao período trabalhado, nos primeiros quinze dias de afastamento. Enquanto isso, o restante deverá ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale destacar que caso o colaborador esteja afastado durante todo o ano, o décimo terceiro salário deverá ser pago integralmente pelo INSS.

O que é o INSS? Tudo que você precisa saber sobre o tema

Funcionários demitidos sem justa causa

Quando uma empresa demite um colaborador sem justa causa, a mesma deverá arcar de maneira proporcional, com o pagamento do décimo terceiro salário do funcionário. Sendo assim, será levado em consideração o período trabalhado, e o valor será pago junto à rescisão do contrato. Vale destacar que nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador não terá direito ao benefício.

Beneficiários do Auxílio Reclusão

Aqueles que recebem o Auxílio Reclusão, também possuem o direito de receber o décimo terceiro salário, que deverá ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentados e pensionistas

Assim como no caso dos beneficiários do “Auxílio Reclusão”, os aposentados e pensionistas também podem receber o abono anual por meio do INSS. No entanto, vale ressaltar que os beneficiários do “Renda Mensal Vitalícia” e do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) não possuem direito ao décimo terceiro salário.

INSS e o décimo terceiro salário

Conforme apresentamos aqui, aposentados e pensionistas do INSS também podem receber o décimo terceiro salário. De acordo com a portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vão ter direito ao décimo terceiro os aposentados e pensionistas que tenham recebido durante o ano de 2022:

Como calcular o INSS com a alíquota atual

Em 2022, os aposentados e pensionistas já receberam as duas parcelas referentes ao décimo terceiro. A primeira parcela foi paga na folha de pagamento do mês de abril, sendo o valor correspondente a 50% do benefício referente àquele mês.

Já a segunda parcela foi paga junto com a folha de pagamento do mês de maio, e teve o valor um pouco menor para os segurados que possuem desconto do imposto de renda.

Ebook: Tudo sobre Imposto de Renda 2022

O desconto destinado à Previdência Social pode variar de acordo com o salário, seguindo a seguinte proporção.

Quais são os tipos de filiação do INSS

Não possuem direito ao décimo terceiro salário

Tudo que você precisa saber sobre o PJ – Para empresas e empregado