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Empresa Inativa: Veja como reativar

Sabia que uma empresa pode ser considerada inativada, por diversas razões? Quando isso acontece, chamamos de “baixa de uma organização”. São vários os motivos que levam uma empresa chegar a esse ponto, como por exemplo, a suspensão do CNPJ, o descumprimento de uma obrigação acessória ou a inaptidão das inscrições estadual ou municipal.

Para conseguir reativar uma empresa, é necessário se amparar por todas as recomendações legais, para que tudo possa acontecer dentro da mais perfeita legalidade. 

No conteúdo de hoje, a Infoco vai te mostrar se é possível reativar uma empresa inativa, ou não. Vamos lá!? Boa leitura!

O que é uma empresa inativa

Como reativar uma empresa inativa

Antes de mais nada, saiba que para conseguir reativar uma empresa, é necessário realizar uma série de procedimentos básicos, como por exemplo: 

Isso significa que o empreendedor terá que levantar as razões pelas quais o negócio chegou à inaptidão ou suspensão. Depois de realizar esse levantamento, será necessário cumprir todas as exigências legais que forem solicitadas para o seu negócio. Por exemplo, se a causa for a falta de pagamento de algum tipo de imposto, será de sua responsabilidade realizar a quitação imediatamente. 

Lembre-se que toda essa parte é bastante burocrática e obrigatória para que se consiga regularizar e reativar uma empresa inativa. No primeiro momento, ela pode ser muito confusa para o empreendedor. Sendo assim, é muito importante que você conte com a ajuda de um bom profissional contábil. Ele será capaz de proporcionar mais segurança e agilidade para o empresário, além disso, você terá a certeza de que todos os trâmites solicitados pelos órgãos governamentais serão devidamente cumpridos.

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É possível reativar um CNPJ?

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Vale lembrar que ambas orientações são válidas para todos os tipos de empresa, até para o Microempreendedor Individual (MEI), que dependendo da situação, poderá ter o seu CNPJ cancelado ou baixado, sendo necessário solicitar um outro cadastro. 

Empresa Inativa: Tipos de situação cadastral empresarial

Segundo o artigo 38º da Instrução Normativa da Receita Federal 1863 de 2018, a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:

Ativa

A partir do momento que um CNPJ se encontra com a situação cadastral ativa, significa que está tudo regular. Resumindo, não existem débitos, uma vez que todos os pagamentos dos impostos relacionados à empresa se encontram em dia. Portanto, não tem nenhum tipo de problemas judiciais que possam afetar o negócio.

Baixada

Não existe a possibilidade de reativar um CNPJ a partir do momento que o cadastro foi baixado! Muitas vezes essa condição é consequência de um pedido do próprio empresário, que resolveu fechar a empresa. Ou então, a Receita Federal não constatou nenhuma informação pertinente a respeito da instituição nos últimos 5 anos.

Quais são as obrigações de uma empresa inativa?

Inapta

Quando uma empresa encontra a situação cadastral do seu CNPJ “inapta”, significa que ela deixou de cumprir com suas obrigações legais por dois ou mais anos consecutivos.

A não apresentação de demonstrativos e declarações contábeis, são os motivos que dão esse status para uma empresa, como:

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Nula

Quando um CNPJ se encontra como “nulo” significa que a situação cadastral não permite a sua reativação. 

Sendo assim, esse status transforma o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas inválido, são várias as condições que fazem isso acontecer, por exemplo:

Suspensa

Quando um CNPJ se encontra suspenso, quer dizer algum ponto das suas obrigações não foram cumpridos. Por exemplo:

Por quanto tempo uma empresa pode se manter inativa?

Não existe um período estipulado permitido para que alguma empresa se mantenha inativa, no entanto, o empreendedor deve compreender e entender de maneira consciente que essa atitude é temporária, assim como os riscos e multas pelos atrasos nos pagamentos das contas tributárias.

Devido ao crescimento corrente dos débitos, o empreendedor deve se atentar para também não ser prejudicado como uma Pessoa Física (PF), e consequentemente ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) suspenso. É recomendado que uma empresa seja fechada assim que a decisão for tomada, uma vez que as dívidas podem sair do controle e, com o passar do anos, não terem como ser quitadas.

Vale destacar que em caso de não saneamento das dívidas, e se a empresa contar com sócios, eles também serão responsabilizados junto à Receita Federal, Estado e Prefeitura, correndo o risco de terem seus nomes protestados em cartório.

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Como o MEI pode reativar seu CNPJ?

Caso você atue como um Microempreendedor Individual (MEI), existem dois motivos que podem levar à suspensão do seu CNPJ, são eles:

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Esse tipo de situação pode levar a suspensão do CNPJ do MEI por 95 dias, durante o período o empreendedor deverá resolver a situação. Fique atento, após esse prazo, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica será cancelado definitivamente se a situação não for resolvida.

O Microempreendedor que quiser recuperar o seu CNPJ, deverá quitar todos seus débitos junto à Receita Federal, além de enviar a declaração anual.

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