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Com o objetivo de evitar burocracias no momento do fechamento de uma empresa, diversos empreendedores resolvem encerrar suas atividades trabalhistas. Contudo, o que poucos sabem, ou que ainda não possuem um conhecimento mais detalhado, é que mesmo uma empresa se encontrando em situação inativa, continua gerando algumas obrigações que precisam ser cumpridas, para que o empreendimento não fique inadimplente.
Portanto, mesmo aquela empresa estando em inatividade, lembre-se que ela terá obrigações a cumprir. O não cumprimento dessas obrigações poderá gerar diversas penalidades para os empreendimentos.
Vale destacar que você não será o único(a) prejudicado(a) caso haja algum tipo de penalidade. Se o seu negócio possuir sócios, todos eles serão afetados! Sendo assim, cumpra com todas as obrigações estabelecidas e mantenha atenção redobrada nos deveres da sua instituição.
Mas afinal, “quais são as obrigações de uma empresa inativa”? Com o intuito de tirar toda e qualquer dúvida que você possa ter, a Infoco elaborou um conteúdo para esclarecer um pouco mais essas obrigações. Confira!!
Antes de darmos início a leitura, você sabe o que é uma empresa inativa? Caso ainda não saiba, clique no link a seguir e confira o guia que preparamos para você.
Quais são as obrigações de uma empresa inativa
Uma empresa pode se encontrar inativa em determinado momento de sua existência, mas mesmo assim o empreendedor precisa cumprir com algumas burocracias existentes para não cair nos órgãos fiscalizadores, e, com o passar do tempo ver sua dívida fiscal crescer.
Veja algumas obrigações que devem ser entregues:
Empresa Inativa: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
A DCTF nada mais é do que uma obrigação mensal das empresas. Ela serve para declarar as informações a respeito de diversos tributos e contribuições. É através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que a Receita Federal tem acesso a todas as informações necessárias para poder realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para pagá-lo.
Confira os tributos e contribuições que incidem na DCTF:
- Cide-Combustível: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
- Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
- CPSS: Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
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Quem precisa entregar a DCTF?
Empresas que fazem parte do Lucro Real e Lucro Presumido precisam fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem entregar a declaração todo mês de janeiro.
Além disso, esse tipo de declaração também é exigida:
- Autarquias e fundações;
- Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
- Entidades de fiscalização de exercício profissional;
- Fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia;
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Empresa Inativa: GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social é um documento obrigatório para os empregadores “Pessoas Físicas” e “Pessoa Jurídica” e também para os contribuintes equiparados às empresas.
É através da GFIP que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encontra as informações necessárias para a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Resumindo, as empresas precisam prestar ao órgão informações relacionadas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, além de outros dados que compõem a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
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As principais finalidades da GFIP são:
- A formação do banco de dados do INSS para concessão de benefícios e realização dos cálculos previdenciários;
- A prestação de informações destinadas ao FGTS e à Receita Federal;
- O recolhimento do FGTS dos empregados informados na GFIP;
Quem precisa entregar a GFIP?
Pessoas Físicas ou Jurídicas, que recolhem o FGTS ou prestam informações à Previdência Social sobre a remuneração dos seus empregados, vínculos empregatícios e movimentações de seus trabalhadores precisam apresentar a GFIP obrigatoriamente.
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Escriturações Fiscais
Uma escrituração fiscal faz parte de um serviço de prestação de contas sobre movimentações financeiras e tributárias que boa parte das instituições deve ter com o Fisco. Aqui são incluídos os impostos, o faturamento e demais informações de interesse do estado.
Além disso, a escrituração fiscal faz parte das principais obrigações acessórias que são enviadas ao Fisco, e é através dela que várias análises podem ser realizadas pelo governo, por exemplo:
- Cruzamento de dados de compra e venda;
- Cartão de crédito;
- Clientes;
- Estoques;
- Exportações;
- Importações;
- Inventários;
- Fornecedores;
- entre outros;
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Obrigações Tributárias Acessórias
Uma obrigação tributária acessória, consiste em declarações e documentos que são capazes de comprovar aos órgãos fiscalizadores que a instituição arcou com seus compromissos, no que diz respeito ao pagamento dos tributos.
Pelo que diz a lei, temos:
- A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
- A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Em outras palavras, podemos dizer que as obrigações tributárias acessórias são o caminho para a realização do cálculo de qualquer tipo de tributo, além de servir como base para qualquer fiscalização futura que possa vir a acontecer.
No entanto, é importante destacar que todo esse pacote de obrigações possui prazos específicos. Lembre-se que o não cumprimento dessas obrigações, pode gerar multa, ou até mesmo a paralisação legal do funcionamento de uma instituição.
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa
É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos apenas os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser realizada através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2021.
Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado o programa GDRAIS Genérico (1976-2020).As informações do RAIS, podem ser conferidas no próprio site do Governo.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Assim como as pessoas físicas precisam realizar a declaração do IRPF, as pessoas jurídicas devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), uma vez que ele é um tributo federal. As declarações devem ser enviadas dentro do prazo estabelecido pelo Governo Federal.