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Com o intuito de auxiliar as pessoas físicas e pessoas jurídicas envolvidas em uma transação, o contrato de câmbio garante que toda negociação que acontece sob a legislação brasileira, tenha sua documentação enviada para o Banco Central.

Em outras palavras, o contrato de câmbio é aquele documento capaz de regularizar todas as exportações, importações e transações realizadas em diferentes tipos de moedas. Segundo a legislação brasileira, todo tipo de operação financeira e comercial que envolva o Brasil e outro país, terá que ter um contrato de câmbio. Vale destacar que aquelas operações que tenham valores de até US$ 10 mil (dez mil dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas estrangeiras, são dispensadas as assinaturas.

Tudo que você precisa saber sobre o Contrato Digital

Sabia que muitas pessoas e empresas ainda não possuem conhecimento sobre esse documento? É preciso se atentar, uma vez que ele possui aplicações e benefícios importantíssimos para aqueles que precisam lidar com câmbio pelo menos uma vez na vida. 

Você se enquadra no perfil das pessoas que ainda possuem dúvidas quando o assunto é “contrato de câmbio”? Então confira o conteúdo que a Infoco preparou para você! Aqui vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, além de falar o que é, e para que serve esse tipo de contrato. Vamos lá!? Boa leitura.

Contrato de Câmbio: O que é

De acordo com o Banco Central, o contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio.

As operações de câmbio são formalizadas por meio de contrato de câmbio e seus dados devem ser registrados no “Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio)”, devendo a data de registro do contrato de câmbio no Sistema Câmbio corresponder ao dia da celebração do referido contrato. 

Além disso, esse contrato aumenta toda a segurança da transação, uma vez que obedece às exigências do Banco Central, para que possa ser registrado alguns recebimentos. Vale destacar que sem o contrato de câmbio, as partes envolvidas na operação podem ser multadas e até mesmo terem seus acordos suspensos até que seja feita a regularização.

Qual a relação entre Certificado Digital, Contrato Digital e Assinatura Digital?

Existem três tipos de sujeitos envolvidos nesse tipo de contrato:

Vale lembrar que no caso das instituições bancárias, é necessário uma autorização por parte do Banco Central, que recentemente, divulgou uma circular permitindo o uso de assinatura eletrônica nos contratos de câmbio.

Assinatura Eletrônica: saiba quais são e como diferenciar

Assinatura Eletrônica nos contratos de câmbio

Substituindo a antiga circular nº 3.691, e com o intuito de permitir a utilização das assinaturas eletrônicas em contratos de câmbio, em qualquer formato admitido pelas partes como válido e aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, surgiu a circular nº 3.829.

Veja a seguir quais são as alterações que passam a vigorar com as alterações de uma circular para outra. Considera-se assinatura eletrônica, para fins do disposto no inciso I do caput, as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

Ebook: 11 grandes funções do Certificado Digital

§ 2º No caso de utilização de assinatura eletrônica, é de exclusiva responsabilidade da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio assegurar o cumprimento da legislação em vigor, garantindo a autenticidade e a integridade do documento eletrônico, bem como das respectivas assinaturas eletrônicas, incluindo-se a alçada dos demais signatários.” (NR).

“Art. 43. No caso de uso de assinatura eletrônica no contrato de câmbio, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, negociadora da moeda estrangeira, deve:

Parágrafo único. No caso de contrato de câmbio assinado por meio de utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil, é admitida, até 31 de dezembro de 2017, a utilização da expressão “contrato de câmbio assinado digitalmente” para fins de atendimento do inciso II.” (NR).

“Art. 138. Ressalvadas as disposições específicas previstas na legislação em vigor, os documentos vinculados a operações no mercado de câmbio devem ser mantidos em arquivo da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, em meio físico ou eletrônico, pelo prazo de cinco anos contados do término do exercício em que ocorra a contratação ou, se houver, a liquidação, o cancelamento ou a baixa, observado que, quando solicitado, devem ser disponibilizados de forma imediata e sem ônus para o Banco Central do Brasil.” (NR).

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Tipos de Assinatura Eletrônica

As assinaturas do tipo eletrônica, são referentes às formas que podem ser utilizadas para a validação de um documento ou reconhecimento de uma pessoa. Com isso é possível considerar um exemplo de assinatura eletrônica o escaneamento de uma rubrica feita a mão. Outro caso são as senhas para fazer login em sistemas.

Assinatura Eletrônica Básica (ou Assinatura Eletrônica Simples):

Conforme o próprio nome já diz, é a maneira mais simples para realizar uma assinatura eletrônica. Ela não possui grandes recursos tecnológicos e depende do sistema de autenticação. Esse tipo de assinatura deve ser aplicada pela pessoa associada à assinatura, confirmação por código de celular, usuário cadastrado por biometria, login, senha ou outra forma de validação.

Um dado curioso desse processo, é que ele anexa ou associa dados a outros dados de formato eletrônico pelo signatário, sem o uso de métodos e procedimentos de criptografia, que incidem diretamente no conteúdo ou representação única de um documento eletrônico.

Assinatura Eletrônica Avançada:

A assinatura eletrônica avançada é uma evolução da básica, ela vai além ao vincular a autenticação à assinatura e ao contrato. Com isso, a transação terá menos riscos, ao fornecer evidências adicionais que podem ser usadas para verificar a autenticidade da assinatura.

Segundo a Lei 14.063, a assinatura eletrônica avançada possui as seguintes características:

Assinatura Eletrônica Qualificada:

O modelo de assinatura eletrônica qualificada é considerado o mais seguro, já que utiliza o Certificado Digital reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).  A modalidade é válida para qualquer documento ou transação, e já é permitida e regulamentada no país desde 2001.

O que é ICP-Brasil?

A classificação foi criada com o intuito de simplificar e facilitar a verificação de assinaturas. Contudo, é importante ressaltar que essa lei regulamentava apenas as assinaturas digitais do setor público, mas com o tempo passou a atender também no setor privado.

Saiba como verificar a validade de uma assinatura digital

Quem utiliza os contratos de câmbio

Todo tipo de operação cambial de compra e venda, se faz necessário um contrato de câmbio. A única exceção são aquelas negociações que envolvem valores de até 10 mil dólares ou o equivalente a outras moedas estrangeiras.

No entanto, mesmo em compras e vendas inferiores a quantia de US$ 10 mil, se faz necessário a obrigatoriedade da identificação dos envolvidos, seja pessoa física ou jurídica. 

Além disso, também é obrigatório que a instituição responsável pela intermediação da transação cambial proporcione um comprovante da operação realizada para o contratante. Nele, deverão estar presente os seguintes itens:

Quais são as diferenças entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital?

Como é a realização do contrato de câmbio

A realização do fechamento do contrato de câmbio presume a escolha de uma agência para a realização e a formalização do cadastro. Para poder ser realizada a efetivação deste contrato, é exigido o comprovante de endereço atualizado, contrato social, estatuto da empresa e o último balanço das operações financeiras.

Após isso, a empresa deverá encaminhar todos os documentos pertinentes a esse pedido, para o agente autorizado. Tanto o de importação (remessa) como o de (exportação) recebimento.

Depois desse trâmite, será estabelecido o contrato de câmbio referente à exportação ou importação, possibilitando a realização da quitação do débito ou até mesmo o recebimento do crédito negociado entre as partes.

Vale lembrar que durante a etapa da realização do pagamento ou recebimento dos valores, será efetuada a conversão da moeda local para a do exterior. Antes do fechamento da transação, é preciso que aconteça a liquidação do câmbio.

A liquidação do câmbio nada mais é que a transferência do valor negociado para a conta da empresa responsável pela operação de exportação ou importação.

Como funciona uma assinatura híbrida?

Confira algumas informações que são consideradas essenciais para a efetivação de um contrato de câmbio:

Quais são os principais tipos de contrato dessa modalidade

As operações que possuem valor abaixo de R$ 3 mil não precisam utilizar o contrato de câmbio como instrumento de formalização. No entanto, para as demais situações são exigidos alguns tipos de acordo que precisam ser utilizados como modelo.

De acordo com o presidente da Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, um contrato de câmbio é definido como:

“Um contrato de compra e venda de moeda estrangeira negociado e firmado entre um exportador, como vendedor da ‘mercadoria’ moeda estrangeira, e qualquer banco estabelecido no Brasil autorizado a operar em câmbio pelo Banco Central, como comprador dessa ‘mercadoria’ denominada divisa”.

Veja a seguir quais são os tipos de contratos de câmbio:

Tipo 1: Exportação de mercadorias ou serviços (também conhecido como contrato de compra);

Tipo 2: Importação de mercadorias com pagamento antecipado, à vista e com prazo para pagamento de até 360 dias (também conhecido como contrato de venda);

Tipo 3: Transferências financeiras do exterior (também conhecido como financeiro compra);

Tipo 4: Transferências financeiras para o exterior e importação com prazo superior a 360 dias da data do embarque (também conhecido como financeiro venda);

Tipo 5: Operações de câmbio de compra entre agentes autorizados (interbancário), ou de arbitragem, no Brasil ou no exterior (também conhecido como interbancário compra);

Tipo 6: Operações de câmbio de venda, entre agentes autorizados (interbancário), ou de arbitragem, no Brasil ou no exterior (também conhecido como interbancário venda);

Tipo 7: Alteração de contrato de câmbio de compra: utilizado para alterar alguma cláusula ou condição de qualquer contrato de compra de moeda estrangeira (tipo 01, tipo 03 ou tipo 05);

Tipo 8: Alteração de contrato de câmbio de venda: utilizado para alterar alguma cláusula ou condição de qualquer contrato de venda de moeda estrangeira (tipo 02, tipo 04 ou tipo 06);

Tipo 9: Cancelamento de contrato de câmbio de compra: utilizado para cancelar, total ou parcialmente, qualquer contrato de câmbio de moeda estrangeira (tipo 02, tipo 04 ou tipo 06); utilizado também, por adaptação, para a realização de baixas de operações de venda da posição cambial;

Tipo 10: Cancelamento de contrato de câmbio de venda: utilizado para cancelar, total ou parcialmente, qualquer contrato de venda de moeda estrangeira (tipo 02, tipo 04 ou tipo 06); utilizado também, por adaptação, para a realização de baixas de operações de venda da posição cambial;

Qual é a validade jurídica de um contrato digital?

Taxas e prazos necessários para o andamento de um contrato de câmbio

Após cada operação de câmbio, as taxas cobradas podem variar de acordo com a natureza da própria operação, por exemplo:

Dessa maneira, os valores são passados pelo Banco Central para as corretoras de câmbio no momento da formalização do contrato de câmbio. Lembrando que os contratos de câmbio são obrigatórios em transações acima de US$ 10 mil. Após feitos, são enviados para o Banco Central que, por sua vez, encaminha toda a documentação necessária para a Receita Federal.

Uma vez que a Receita Federal deve acompanhar a operação de comércio exterior, o prazo estabelecido para o envio do contrato de câmbio é de até 15 dias depois de sua liquidação. Lembrando que o descumprimento pode acarretar em multas.

Atenção! Lembre-se que o contrato de câmbio precisa ser devidamente registrado na declaração do Imposto de Renda.

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Alterações e o cancelamento desse tipo de contrato: Como funciona?

Caso haja necessidade, saiba que é possível realizar a modificação de um contrato de câmbio. Contudo, deverá existir um acordo prévio entre todas as partes envolvidas no contrato a respeito das alterações que serão feitas.

Com o intuito de agilizar todo o processo, o Banco Central disponibiliza um formulário específico para o preenchimento desse tipo de eventualidade, no entanto, saiba que as alterações são limitadas. São permitidas mudanças nas datas dos vencimentos e na entrega dos documentos, claro, desde que haja o prazo limite de 180 dias após a data de fechamento do câmbio.

Vale destacar que caso ocorra o cancelamento do contrato após o envio de mercadorias para o exterior, será necessário que o exportador encontre soluções mais apropriadas para a questão. Ele será o responsável por receber os valores combinados e alertar as instituições responsáveis a respeito da necessidade de ressarcir o valor pago pela outra parte.

Por fim, nota-se que os trâmites que envolvem o contrato de câmbio são definidos através das normas que asseguram os direitos de todas as partes envolvidas no negócio. Tudo isso faz com que esse processo se torne uma alternativa viável de negócios, podendo ser facilitada através de recursos tecnológicos para otimizar toda essa transformação.

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Todas as instituições oferecem o contrato de câmbio?

Seja para uma pessoa física ou pessoa jurídica, as operações de compra e venda de moeda estrangeira só vão poder ser realizadas por intermédio de instituições autorizadas pelo Banco Central.

Entre as instituições mais conhecidas que são autorizadas pelo Banco Central, temos casas de câmbio, bancos (comerciais, de investimentos ou múltiplos), distribuidoras de títulos, valores mobiliários, entre outros. Entre as principais organizações habilitadas a operar no mercado cambial, temos: 

Para conferir todas as instituições financeiras, clique no link a seguir.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicoesoperacambio

Lembrando que caso os estabelecimentos não utilizem o Contrato de Câmbio, eles, juntamente com os demais envolvidos na transação podem ser multados e ter os seus respectivos negócios suspensos até o momento de sua regularização.

Já conhece o assinador digital do Grupo Infoco?

O Iup Sign é uma plataforma capaz de otimizar processos de compras, vendas e contratações. Tudo isso com Assinaturas Avançadas e Qualificadas (ICP-Brasil) em fluxos de assinatura para vários assinantes. Isso tudo através de qualquer dispositivo, qualquer lugar, com segurança e rastreabilidade.

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Além do que já foi apresentado, vale destacar que o Iup Sign é uma plataforma online e sustentável! Com ela, você poderá assinar documentos em qualquer lugar, 24 horas por dia. Confira algumas vantagens de assinaturas que a plataforma oferece:

A assinatura por certificado digital é feita de forma remota, seja com o modelo A1 em notebooks, A3 em mídias-externas ou certificado em nuvem. De maneira digital, você assina e fecha acordos de onde estiver.

Com validade jurídica garantida, a Assinatura Digital é a única no formato eletrônico que dispensa reconhecimento de firma e outras burocracias em cartórios, ela é inquestionável na hora de firmar contratos, desde que seja realizada com um certificado digital pertencente ao “ICP-BRASIL”.

Importância de ter um Certificado Digital

Como você acompanhou em nosso conteúdo, com as alterações de uma circular para outra, o Certificado Digital passou a vigorar em um contrato de câmbio. Você já tem o seu? 

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