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Pouco a pouco, as transações em papel estão sendo eliminadas. A necessidade de fechar negócios com garantia de monitoramento, armazenamento, segurança e agilidade fez com que alternativas mais confiáveis surgissem para suprimir processos dispensáveis, cortar custos e ampliar lucros. Mas na hora de pesquisar sobre tais recursos, é comum a dúvida sobre os aspectos de assinatura eletrônica e assinatura digital. Você saberia diferenciá-las?

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Embora correlacionadas e ambas dotadas de valor jurídico, as expressões definitivamente não são sinônimas, tampouco tecnologias usadas para fins idênticos. A verdade é que, como parte imprescindível da transformação digital, entender como essas assinaturas funcionam ajuda a aplicá-las corretamente.

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O que é assinatura eletrônica?

Para sanar todas as dúvidas sobre o tema, a primeira informação que deve ficar clara é que assinatura eletrônica é um gênero do qual a digital é a espécie. Não entendeu? Vamos explicar: assinatura eletrônica é um termo amplo, que envolve todos os tipos de firma que usam os meios eletrônicos como validação. Exemplos dessa tecnologia são a assinatura mediante senha, aquela que você usa para consolidar operações bancárias, e a assinatura digital.

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Basicamente, portanto, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital. Seja com a digitação de um código de segurança para confirmar uma transferência bancária ou por meio de certificado digital para efetuar operações no site da Receita Federal, a validação eletrônica assegura mais proteção às operações, velocidade no fechamento de negócios, praticidade e economia de custos — com papéis, toners e demais materiais de escritório.

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Uma boa plataforma de assinatura eletrônica permite usar as mais variadas formas de assinatura eletrônica — tais como token, SMS, GPS, usuário + senha, código, entre outras.

Nas funções diárias, as assinaturas eletrônicas podem ser aplicadas nos mais diversos tipos de documentos. Por apresentarem valor jurídico, entram no fechamento de contratos de aluguel, seguros, planos de saúde, formulários de RH, contratos de compra e venda com fornecedores, assinatura de serviços, operações bancárias, notificações jurídicas, contratação de planos de saúde, além de inúmeras outras possibilidades.

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O que você tem que guardar é que a adoção desse formato agiliza significativamente a finalização de procedimentos e etapas, ao mesmo tempo em que garante a integridade e a autenticidade das partes.

Assinatura Digital

A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que usa operações matemáticas com base em algoritmos de criptografia assimétrica para garantir uma proteção extra na autenticidade das documentações. Fazendo uma lista gradual de níveis de segurança entre os tipos de assinaturas existentes, temos a digital com grau máximo de autenticação, seguida pelas demais categorias de assinatura eletrônica até chegar à assinatura no papel, a mais vulnerável e burocrática de todas.

A assinatura digital emprega um par de chaves:

– chave privada, composta por um conjunto de códigos criptografados de conhecimento exclusivo do subscritor com a finalidade de codificação e identificação do autor do arquivo;

– chave pública, derivada da anterior, é usada para conferir a validade da assinatura.

As codificações são diferentes em cada assinatura, e qualquer tentativa de alteração no documento invalida a assinatura já fixada. Como se fosse pouco, tudo isso ainda é chancelado por uma Autoridade Certificadora. Tal entidade é devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, unidade responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, fornecedora de certificados no padrão ICP-Brasil.

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Para assinar digitalmente um documento, é necessário ter um certificado digital. Lembrando que, desde julho de 2018, esse recurso é obrigatório para empresas com mais de um funcionário e pode ter validade variando entre 1 e 3 anos, de acordo com a necessidade de cada negócio. O certificado é indispensável para alguns procedimentos específicos, como a emissão da nota fiscal eletrônica.

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Quais as semelhanças entre os dois tipos?

Apesar de estarmos nos referindo a dois conceitos distintos, não há como negar que a assinatura eletrônica e a assinatura digital apresentam uma série de semelhanças. Inicialmente, um dos principais pontos em comum dessas tecnologias é a sua validade jurídica. Com a edição da Medida Provisória 2.200-2, de 2001, ambas as modalidades passaram a ser juridicamente válidas para a prática de todo tipo de ato.

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Além disso, é preciso destacar que assinatura eletrônica e assinatura digital estão inseridas na realidade da transformação digital, cujos valores mais marcantes estão relacionados a:

– desburocratização;

– sustentabilidade;

– segurança;

– eficiência operacional;

– mobilidade;

– conectividade;

– transparência;

– confiabilidade.

Todos esses atributos são compartilhados pelos dois modelos de assinatura. Por essas e outras razões, cada vez mais se percebe a inserção do padrão digital no cotidiano das empresas e, também, no das pessoas.

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Validade da assinatura eletrônica e assinatura digital

Uma pergunta muito importante e comum é relacionada à validade jurídica da assinatura eletrônica (e, por consequência, da assinatura digital). Esse tipo de assinatura passou a ter validade jurídica em 24 de agosto de 2001, com a Medida Provisória Nº2.200-2. Nela, são estabelecidos os parâmetros para o uso das assinaturas eletrônicas como meio de validação de documentos, além de alguns meios para sua autenticação.

Vale lembrar que uma assinatura eletrônica comum não precisa necessariamente envolver uma chave criptográfica ou qualquer método tecnológico mais complexo. O que quero dizer é que se você imprimir um documento, assiná-lo de próprio punho, escaneá-lo e enviá-lo em um formato que possa ser autenticado, a sua assinatura já é considerada válida, podendo ser utilizada para assinar todo tipo de documento. Mas veja bem, é preciso atender aos requisitos descritos acima (Características da assinatura eletrônica), caso contrário, não há nada que garanta sua validade.

Afinal, como verificar se uma assinatura digital é verdadeira? 

A Infoco Digital é uma Autoridade de Registro (AR), empresa responsável pela emissão de certificados digitais e funciona como uma interface entre o usuário e outras entidades da ICP-Brasil.

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Como mencionado, os certificados digitais são ferramentas que permitem a realização da assinatura digital, possibilitando que você emita Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), faça login nos órgãos públicos, participe de leilões online na Receita Federal, faça transações online, entre muitas outras atividades.

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