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Você sabe o que significa a Manifestação do Destinatário? Vamos explicar de uma maneira resumida! Bom, ela reúne quatro eventos que possibilitam que o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica possa apontar sua participação comercial descrita no documento, permitindo o controle das operações e validando as informações prestadas pelo seu fornecedor, que no caso é o emissor do documento.
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Por que é importante realizar a manifestação do destinatário?
Os eventos de Manifestação possuem o objetivo de apontar para a Secretaria da Fazenda se aquela operação na nota de fato aconteceu. Com ela, é possível confirmar uma operação, e a partir disso, seu fornecedor não poderá mais cancelar a NF-e. Vale ressaltar que esse processo impossibilita fraudes, uma vez que você possui conhecimento a respeito das notas fiscais emitidas contra seu CNPJ como destinatário fazendo um controle mais analítico.
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Lembramos que a Manifestação do Destinatário é obrigatória somente para algumas categorias de serviços e opcional para as demais. A partir do momento que o cidadão realiza ciência da operação, será obrigatório realizar um dos outros tipos de manifestação. No entanto, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, é considerada a ocorrência da operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro de Confirmação da Operação.
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Confira a seguir os 4 Eventos de Manifestação!
Ciência da operação
Evento não conclusivo! Uma vez que o destinatário pode declarar que possui ciência da existência da nota fiscal, mas no entanto, não possui detalhes suficientes para poder apresentar uma manifestação que seja conclusiva.
Confirmação da operação
Aqui, o destinatário confirma que a operação descrita na Nota Fiscal eletrônica de fato aconteceu. Depois da confirmação, o emitente da NF-e não poderá mais realizar o seu cancelamento.
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Desconhecimento da operação
O evento é uma declaração do destinatário onde a operação descrita na NF-e não foi solicitada pelo mesmo. Ou seja, a utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da nota fiscal.
Lembrando que é possível trocar apenas uma vez a manifestação realizada, Por isso, é muito importante estar atento ao registro que será realizado.
Caso não haja nenhum registro dos eventos após o prazo de 180 dias da data de autorização da NF-e, vão ser considerados os efeitos de registro de “Confirmação da Operação” automaticamente.
Operação não realizada
Acontece quando o destinatário declara que a operação descrita na nota fiscal foi solicitada, mas no entanto, não se realizou. Após a manifestação, é necessário realizar a justificativa do motivo da operação não ter sido realizada.
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Confira o prazo para cada manifestação do destinatário
O destinatário precisa apresentar uma manifestação conclusiva em um prazo máximo definido, que começa a ser contado a partir da data de autorização da NF-e, de acordo com a tabela abaixo registrado na NT 2020_001v1_10.
Ciência da emissão: O prazo legal é contado 10 dias a partir da data de autorização da NF-e.
Confirmação da operação: O prazo legal é contado 180 dias a partir da data de autorização da NF-e.
Desconhecimento da operação: O prazo legal é contado 180 dias a partir da data de autorização da NF-e.
Operação não realizada: O prazo legal é contado 180 dias a partir da data de autorização da NF-e.
De acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05 os prazos para os registros de eventos prevê um acordo com vários casos que obrigam o contribuinte a fazer o registro de eventos.
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Vale ressaltar que o download das notas fiscais de “ciência da operação” não representa a manifestação definitiva. Sendo assim, o registro deste evento é apenas uma comunicação que o destinatário sabe que a nota foi emitida.
Depois do download e “ciência da operação” o usuário poderá:
- Confirmar a operação;
- Manifestar como operação não realizada;
- Manifestar com desconhecimento da operação;
- Cancelar dentro do prazo de 24 horas;
O Manifesto do Destinatário é um evento de extrema importância para todas as empresas, uma vez que evita complicações com notas fiscais.
Além de evitar possíveis fraudes, informando o Fisco sobre as notas emitidas por terceiros em seu conhecimento, você também evita multas e despesas que não são do seu CNPJ. O cidadão consegue ter uma visão mais analítica e segura sobre o negócio.