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Saiba mais sobre a Dirf

Não é novidade para ninguém que as empresas brasileiras estão submetidas a uma série de obrigações legais. Sendo assim, é necessário estar atento e não acabar se perdendo em meio à burocracia e cumprir a legislação.

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No entanto, vale ressaltar que naquilo que diz respeito às obrigações tributárias, o cenário é o mesmo. Isso porque incide uma vasta gama de impostos e contribuições sociais sobre as atividades empresariais, e eles são os responsáveis por impor as obrigações principais e acessórias. Entre elas podemos encontrar a obrigação acessória de realizar a Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou Dirf.

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No ano de 2023, a Dirf deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro. Lembrando que as informações apuradas devem ser as do ano de 2022. O prazo já está quase chegando ao fim, por isso é bom já ir se apressando, ainda mais que o carnaval já está batendo na porta.

O que é a Dirf

Popularmente conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a Dirf possui como objetivo registrar os valores de Imposto de Renda para poder esclarecer as contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, além dos pagamentos de contribuições sociais, como PIS e COFINS.

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Algumas informações precisam constar na Dirf, como por exemplo:

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Quem precisa entregar a Dirf

Pessoas físicas e jurídicas, que realizaram o pagamento ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, mesmo que em um único mês, de maneira isolada, precisam entregar a Dirf em 2023.

De uma maneira mais clara, estão incluídos na obrigatoriedade de entrega da Dirf 2023:

O que são as obrigações tributárias principais e acessórias? 

Além disso, também estão obrigados à apresentação da Dirf 2023 os candidatos a cargos eletivos, até mesmo vices e suplentes, bem como as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação, mesmo que os rendimentos pagos não tenham sofrido a retenção do imposto retido.

Como declarar lucro e dividendos de sócios em empresas

Ainda que o beneficiário não tenha sofrido nenhum tipo de retenção sobre outros rendimentos, será necessário incluir os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.

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Os rendimentos de aluguéis devem ser declarados?

Sim! É necessário informar na Dirf todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6 mil. 

Vale ressaltar que isso deverá acontecer mesmo que não tenha retenção na fonte do Imposto de Renda.

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E os valores pagos em decisões judiciais sem retenção de IR?

Também precisa ser declarado! Esses valores precisam ser informados na Dirf, bem como todos os beneficiários de rendimentos, ainda que esteja dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003.

Penalidades para quem não entrega a Dirf

A pessoa física ou jurídica que não apresentar a Dirf no prazo estabelecido, estará sujeita a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que irá incidir sobre o montante dos tributos e das contribuições informados no momento da declaração, mesmo que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

Regras de adesão do Simples Nacional

Com informações do Jornal Contábil