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Praticamente todos os grandes negócios e negociações da atualidade trabalham com recursos digitais, cada vez mais difundidos na sociedade pela praticidade e oferta de recursos e soluções. Hoje em dia, o certificado digital se coloca como uma das ferramentas mais importantes dessa realidade, inclusive na declaração do Imposto de Renda.

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O certificado digital é um documento eletrônico que reúne dados sobre a pessoa física ou jurídica que o utiliza, atuando como uma identidade virtual que dá validade jurídica e maior segurança a essas transações. Geralmente, o documento inclui o nome do utilizador, sua chave pública, a entidade emissora, a assinatura digital e o prazo de validade do certificado.

Leia mais: Imposto de Renda: tudo que você precisa saber para fazer a declaração em 2022

E você sabia que esse documento, dentre tantas utilidades, pode ser de grande valia para a declaração do seu imposto de renda? Funções e serviços online disponibilizados pela Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, funcionam ainda melhor quando o contribuinte está em dia também com os recursos tecnológicos.

Se você quer entender melhor como funciona o uso do Certificado Digital na declaração do IR, como adquirir o seu e o passo a passo da declaração pré-preenchida, acompanhe esse artigo!

Confira TUDO que é preciso saber sobre Certificado Digital!

É preciso sempre declarar o Imposto de Renda?

Antes de entender como o certificado digital pode facilitar a vida na hora da declaração, vamos relembrar os atuais critérios que determinam a obrigatoriedade do documento.

Você deve declarar o Imposto de Renda em 2022 caso se enquadre em um ou mais dos seguintes critérios, referentes ao ano fiscal de 2021:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

– Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obs: O Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal deverá ser informado na declaração de imposto de renda da pessoa física em 2022. Nem todo mundo será obrigado a entregar a declaração, mas se você estiver enquadrado em um dos quesitos, então deverá informar o auxílio emergencial na ficha “Rendimentos Tributáveis”.

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E onde entra o certificado digital?

Seja para pessoas físicas ou jurídicas, o uso do documento na declaração contempla uma série de benefícios, entre eles maior agilidade, redução de custos e mais segurança.

Para quem usa Certificado Digital, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida. Como o nome diz, ela já vem com alguns dados preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas, e está disponível para download no Portal e-CAC.

O documento dispensa autenticação e facilita a verificação de pendências por meio de um extrato, o que torna possível a correção imediata da declaração, sem ter que ser notificado para comparecer à Receita Federal. Todo o processo é realizado de forma fácil e prática. Mas lembre-se! O certificado tem validade, por isso fique atento antes de começar a sua declaração!

Tendências da contabilidade para 2022

Para quem deseja fazer uso da declaração pré-preenchida, também é necessário que a declaração do ano anterior do titular tenha sido enviada. No caso de a declaração do ano-calendário anterior estar retida na malha fina ou ter sofrido alguma alteração, a opção de pré-preenchimento não é autorizada. Porém, se passou pela malha, mas saiu sem alterações, é possível usar a opção de preenchimento prévio.

Vale destacar ainda que devem utilizar o certificado digital no preenchimento da declaração do Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões. Além daqueles que realizaram pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando representam dedução na declaração, em soma também superior a R$ 10 milhões.

Por que usar o certificado digital na minha declaração?

Além da declaração pré-preenchida, quem possui um certificado digital também pode utilizar a modalidade da declaração on-line para preenchê-la diretamente na nuvem, sem precisar baixar o programa ou realizar qualquer tipo de atualização.

Assinatura Digital, como impacta o mercado positivamente?

Outra vantagem muito importante é a possibilidade de consultar as cinco últimas declarações. Os contribuintes que não possuem e-CPF só podem consultar a declaração do último ano.

Ah, e não se esqueça das vantagens financeiras, já que a economia na hora de reunir e atualizar todos os documentos vai muito além da praticidade, dando ainda aquela ajuda ao seu bolso!

O certificado digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo como na opção simplificada. A certificação digital é a melhor maneira de evitar e eliminar erros de digitação, que muitas vezes levam à retenção da declaração na base da Receita Federal.

O documento garante a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e o não repúdio de todas as operações realizadas no ambiente virtual. Portanto, é uma ferramenta indispensável para pessoas físicas e jurídicas.

Como adquirir um certificado

Para fins de declaração de Imposto de Renda de pessoa física, o Certificado que você procura é o eCPF. Você pode escolher entre os modelos A1 (instalado direto no seu computador e com validade de 1 ano) e o modelo A3 (instalado em um hardware próprio, um cartão ou token criptográfico e com validade de 3 anos). No modelo A3, também há o certificado armazenado em nuvem, que você pode utilizar no seu smartphone ou no computador.

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Fique atento! Seu Certificado é válido para fins legais e garante essas facilidades se for emitido nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e por uma Autoridade Certificadora homologada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Em nosso e-commerce, é possível escolher a opção de Atendimento VIP, em que nós vamos até você, ou fazemos a autenticação por videoconferência, em que o processo acontece totalmente virtual. É só acessar, escolher o modelo mais interessante para você e finalizar a compra.

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Agora que nós passamos pelos principais pontos desse documento tão importante, parece que a declaração do Imposto de Renda em 2022 vai ser bem mais tranquila, não é mesmo? A entrega do IR começa no dia 7 de março, e se estende até às 23h59 do dia 29 de abril, pelo horário de Brasília.