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Simples Nacional: Saiba mais
Como você já acompanhou aqui na Infoco, existem várias modalidades de Pessoas Jurídicas, entre elas podemos destacar:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Sociedade Individual Eireli;
- Sociedade Limitada LTDA;
- Sociedade Anônima (S.A);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresário Individual (EI);
Tudo que você precisa saber sobre PJ – Para empresas e empregado
Muitas vezes, nos deparamos com várias pessoas que pensam em empreender e abrir o seu próprio negócio, no entanto, muitos não sabem por onde começar. Antes de mais nada, é preciso escolher o regime tributário, no qual a sua empresa irá atuar.
Já conhece o Simples Nacional? O modelo faz parte de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos que se aplicam às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como prevê a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Conheça o Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar as declarações e unificar os impostos, por isso o nome “simples”, uma vez que ele surgiu com o intuito de simplificar as coisas. O modelo proporciona diversas vantagens para aqueles que o escolhem, por isso é considerado o regime tributário mais vigente do Brasil.
Quais são as vantagens de optar pelo Simples Nacional?
Existem 8 tributos que são reunidos pelo Simples Nacional, são eles:
- Cofins;
- CSLL;
- ICMS;
- IPI;
- IRPJ;
- ISS;
- PIS/Pasep;
Além da Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP). Todos os tributos devem ser declarados no PGDAS-D e pagos na mesma guia de recolhimento, também conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples.
Quem precisa fazer a declaração do Simples Nacional?
Como você viu, o Simples Nacional é capaz de unificar vários tipos de impostos e tornar os procedimentos fiscais menos burocráticos. Isso irá facilitar a vida dos empreendedores e dos gestores de uma maneira geral.
Quais são os requisitos do Simples Nacional
Para aderir ao Simples Nacional é preciso se atentar com algumas condições. Isso porque aqueles que optam pelo regime, precisam ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões.
No geral, o Simples Nacional está disponível para as empresas do ramo de comércio, indústria e prestação de serviços. Entre os principais exemplos temos:
- Agências de Turismo;
- Clínicas odontológicas e médicas;
- Empresas de contabilidade;
- Empresas de consultoria;
- entre outras;
Aqueles que tiverem o interesse de aderir ao Simples Nacional, não podem possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência. Além disso, é expressamente proibido possuir algum sócio que more no interior, muito menos estar com seus cadastros fiscais irregulares.
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Como se enquadrar no Simples Nacional
Se após entender como funciona o Simples Nacional, você tiver o interesse de se enquadrar no regime de tributação, é preciso ficar atento! Afinal, existe um prazo para isso.
São contados até 30 dias, a partir do momento da confirmação da última inscrição (municipal ou estadual), no caso das empresas que possuem circulação de mercadorias e serviços. Por fim, lembre-se que não podem ser ultrapassados 180 dias corridos desde a data de inscrição do CNPJ.
Relp: Conheça um pouco mais sobre o programa de parcelamento do Simples Nacional