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A Cidadania Digital faz parte dos diversos conceitos que surgiram como consequência do advento da internet, além das novas ferramentas digitais que fazem parte do cotidiano das pessoas. Na prática, a cidadania digital representa o uso de maneira responsável da tecnologia no mundo virtual. Estamos no século 21, por isso, vale destacar que essa habilidade se faz necessária para proteger dados, filtrar a variedade de conteúdos disponíveis no ambiente virtual e saber se comportar online.

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Sendo assim, podemos dizer que a cidadania digital se aplica a todo cidadão que possui acesso à internet de maneira apropriada e eficaz. Mesmo sendo considerado um tema importante, o conceito ainda não conta com a popularidade que merece. Com o intuito de mudar este cenário, alguns professores e instituições de ensino já estão incluindo o ensino de cidadania digital no currículo dos alunos. Alguns tópicos como segurança digital, assédio virtual (cyberbullying), uso adequado das redes sociais e outros temas estão sendo abordados.

De acordo com o norte-americano Mark Ribble, especialista em educação e tecnologia e referência no assunto, “não podemos nos irritar com as crianças pelo uso inapropriado da tecnologia, se não ensinarmos a elas o que consideramos apropriado”. Com informações do site ecycle.com.br

Portanto, podemos notar a importância da valorização do ensino da cidadania digital nas escolas, além dos conceitos de direitos e deveres no ambiente digital.

Atualmente, quase todos os requisitos para se tornar um bom cidadão digital podem ser explicados em sala de aula. Contudo, ainda não é possível identificar um direcionamento para os professores responsáveis pelo ensino da cidadania digital.

Por isso, é de extrema importância que tenhamos cada vez mais informações a respeito do mundo digital tanto nos veículos de comunicação como no contexto escolar. Com isso, o uso da tecnologia se tornará mais seguro, fácil e acessível para todos os cidadãos. 

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Mas afinal, o que é a Cidadania Digital?

De acordo com a literatura especializada, o cidadão “pleno” é aquele que é o titular de direitos no campo civil, político e social. Vale destacar que a cidadania representa o acesso democrático aos instrumentos disponíveis na sociedade, em outras palavras, é a liberdade para o direito à vida em seu sentido pleno. No entanto, ser cidadão não é somente ter acesso aos direitos, mas também aos deveres, sempre com responsabilidade e respeito à cidadania do próximo.

Podemos dizer que o conceito de “cidadania digital”, segue a mesma linha, afinal, trata-se do direito de acesso democrático às ferramentas tecnológicas em todas as suas possibilidades. No entanto, ao mesmo tempo, diz respeito às normas adequadas para a utilização correta, justa e honesta de todos os novos recursos de tecnologia da informação.

A utilização da tecnologia a favor do bem-estar é conveniente, uma vez que depois do surgimento da internet discada, lá no final dos anos 1990, e da popularização da computação em nuvem, na década seguinte, abriu-se um espaço para o desenvolvimento acelerado das tecnologias de acesso à Internet, com destaque para a modernização das redes móveis e a criação dos celulares inteligentes, os famosos “smartphones”.

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Em uma dinâmica na qual a novidade atual é o “antiquário” do dia seguinte, podemos assistir as substituições sucessivas de tecnologias enquanto o barateamento da TI leva a Internet a um número cada vez maior de lares no Brasil.

De acordo com dados da Teleco,  em 2011, apenas 46,5% dos brasileiros tinham acesso à Internet; em 2017, no entanto, esse percentual saltou a quase 70%. São 126,9 milhões de pessoas utilizando a rede mundial de computadores, sendo que destas, 49% a acessam apenas pelo celular.

Assim como acontece em outros lugares do mundo, aqui no Brasil, ainda não existe uma legislação vigente para que todas as ações possam ser praticadas ou presumíveis de serem efetuadas no ambiente virtual. E isso não é difícil de compreender, uma vez que a propagação em massa de várias tecnologias ainda é um fenômeno bem recente e possui desdobramentos quase que cotidianos, aliás, muitos ainda nem foram previstos.

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Contudo, esse não deveria ser um grande problema para o cidadão digital. Portanto, assim como acontece em contextos presenciais, com interações físicas, o segredo para fazer aquilo que é considerado certo é manter a cautela, agir com ponderação e respeitar os seus limites.

Isso é recomendável por dois motivos. Primeiramente, porque como uma das principais características do universo digital é a ausência de contato físico entre as pessoas, pode haver não só o falseamento de informações, como o de identidades. Segundo, por causa do relativo desconhecimento técnico que a maioria das pessoas, na maioria das vezes leigas, possuem sobre a segurança de dados no processamento de caráter tecnológico.

Existem várias vantagens para aqueles que exercem a cidadania digital de uma forma plena, ou seja, que não conhecem apenas os direitos e deveres referentes à atuação no universo virtual, mas também estando ciente das possibilidades e oportunidades que as tecnologias podem proporcionar. Dessa forma, também podemos associar o conceito de cidadania digital à capacidade de o indivíduo saber utilizar com competência os recursos tecnológicos.

Atualmente, existem várias atividades (rotineiras ou não) cuja realização pode ser realizada de maneira digital, mantendo sua validade e legitimidade, mas que muitas pessoas sequer imaginam. Como por exemplo, a assinatura eletrônica, que é considerado um mecanismo não necessariamente criptográfico e que possui validade que confere uma identidade digital. A assinatura eletrônica identifica alguém por meio de:

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Podemos considerar a assinatura como um procedimento essencial para que sejam efetuados e validados procedimentos de variadas naturezas, como comerciais e financeiros, poder emiti-la de forma eletrônica irá facilitar, e muito, a vida do cidadão. Vale ressaltar que esse é apenas um exemplo das diversas vantagens que o indivíduo possui de poder exercer a sua cidadania digital, utilizando adequadamente e seguramente os recursos tecnológicos.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre o que de fato é a cidadania digital? A Infoco resume para você! Trata-se do exercício de práticas cidadãs no ambiente digital. A cidadania digital representa um conjunto de ações associadas ao uso da tecnologia, as quais envolvem cautela, compreensão, conscientização, parcimônia e respeito. Além disso, são efetuadas pelo indivíduo de uma maneira que busca tanto a satisfação das suas necessidades quanto a manutenção do bem-estar social.

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Principais elementos da Cidadania Digital

Todos os elementos da cidadania digital são premissas que fundamentam o direito à cultura do acesso à internet. No entanto, ao mesmo tempo, reduzem seu uso aos mesmos princípios éticos que norteiam a sociedade em sua maneira presencial. Confira a seguir alguns dos principais elementos do tema.

Comércio Digital

Tenha em mente que a internet não é uma terra sem lei. Inclusive, essa discussão chegou a ganhar um código de ética na seara do comércio eletrônico, denominado como a “Carta de Princípios do Comércio Eletrônico”, idealizado pelo Movimento e-MPE, movimento que é vinculado à Câmara do Comércio Eletrônico. No código é possível encontrar algumas recomendações a respeito das formas adequadas de prospecção e venda de mercadorias no ambiente online. 

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Por exemplo, a Carta de Princípios do Comércio Eletrônico, recomenda que a prospecção através da web deve ser realizada com o consentimento do destinatário, que é o receptor que também deverá dar anuência do uso de seus dados para fins de monitoramento de comportamento de consumo, considerado o princípio básico da cidadania digital às empresas. A prospecção online (sem anuência) deve ser realizada da seguinte maneira:

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Comunicação Digital

Como o assunto comentado anteriormente foi a respeito do Código de Ética do Comércio Eletrônico, vale destacar que a mesma carta também recomenda que todas as informações a respeito dos produtos comercializados sejam objetivas e suficientemente precisas, sendo preciso conter o detalhamento em um nível bem mais aprofundado em comparação com as embalagens do varejo popularmente conhecido como “tradicional”. Deve ser considerado a impossibilidade do cliente analisar o produto em mãos.

Direito Digital

O famoso Direito Digital, representa um conjunto de aplicações, regulações, além de normas aplicadas às relações jurídicas no ambiente virtual. Ele possui como uma de suas bases o conhecido “Marco Civil da Internet” e consegue envolver a análise de crimes digitais, legalidade de contratos, além das regras de compliance.

Secundariamente, também temos outros tipos de leis que tratam a cidadania digital, as quais são referentes aos deveres e limites jurídicos do uso da rede: 

Privacidade de Dados

Todas as empresas que atuam na web, possuem a obrigação de prover segurança digital para os seus usuários.Vale destacar que isso não inclui apenas o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e bloqueio de acessos inconvenientes, mas também envolve a responsabilidade no uso dos dados dos usuários.

E foi assim que tivemos o surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei que estipula regras detalhadas para a coleta, tratamento e a utilização de dados por parte das empresas.

Vamos recapitular o que é a Lei Geral de Proteção de Dados!?

A Lei Geral de Proteção de Dados tem como seu principal objetivo proporcionar para as pessoas um maior controle sobre suas próprias informações. Essa lei estabelece algumas regras tanto para as empresas quanto para as organizações, sobre:

Lembrando que em caso de descumprimento, poderá haver multas e sanções para aqueles infratores.

O que acontece quando a Lei Geral de Proteção de Dados não é cumprida?

Criada no ano de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no país no dia 18 de setembro de 2020, após ser sancionada pelo então presidente da república, Michel Temer. Praticamente um ano após sua implementação, em agosto do ano passado, começaram a entrar em vigor as multas da LGPD.

Após a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados no país, o Brasil entrou para o rol dos 120 países que contam com a lei específica para a proteção de dados pessoais. A nova lei servirá para preencher lacunas para complementar e/ou substituir a estrutura de mais de 40 diplomas legais que, de uma maneira espalhada, está regulamentando o uso de dados no país atualmente. 

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A Lei Geral de Proteção de Dados, é fundamentada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD) da União Europeia. A lei brasileira realizou o adequamento do processamento de informações no país. 

Alguns dados pessoais, como:

Precisam ser protegidos, e em hipótese alguma, devem ser divulgados sem o consentimento do usuário, o não cumprimento desse sigilo, pode acarretar em advertências e multas previstas em lei.

Para maiores informações a respeito da lei, clique no link a seguir.

Conheça tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Confira outros elementos da cidadania digital:

Lembre-se que a prática da cidadania digital necessita a atuação de alguns fatores, que, em conjunto, permitem que o indivíduo possa usufruir legalmente e plenamente de todos os benefícios que as tecnologias proporcionam.

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Como aplicar a Cidadania Digital

Atualmente, existem diversas maneiras de incentivar a cidadania digital, principalmente nas empresas espalhadas pelo país. Caso você seja responsável pela área de inovação e tecnologia, já pode começar a implementação da conscientização digital da seguinte maneira:

De que vale saber o que é, e conhecer os seus elementos, se no fim você não souber aplicar a cidadania digital. Pensando em você, a Infoco preparou algumas dicas para que você possa aplicá-la de maneira útil no seu dia a dia. Veja a seguir!

Conheça os recursos utilizados

Vem cá, você consegue obter informações de alguma ferramenta ou produto sem antes obter algum tipo de conhecimento a respeito do seu funcionamento? É uma tarefa impossível! Sendo assim, podemos considerar que o primeiro passo para exercer a cidadania digital é ter um bom conhecimento sobre os recursos. 

Se assim como a maioria das pessoas, você é um cidadão/cidadã que utiliza aplicativos ou sites bancários, dispositivos online de mensagens instantâneas, e-mails, redes sociais ou qualquer outra página na internet, é de extrema importância que você entenda o significado de cada um e como ele funciona.

Mantenha cautela com os seus dados

A utilização da internet deixa rastros que podem ser identificados e seguidos facilmente por pessoas que entendem do assunto. Sendo assim, é muito importante que você proteja todos os seus dados para que nenhuma informação pessoal, ou algo do tipo não seja roubada. Veja dicas para implementar algumas medidas de segurança.

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Tenha cuidado com todo tipo de informação recebida

Uma das várias características proporcionadas pelo ambiente digital é a possibilidade dos seus usuários poderem acessar e repassar informações de uma maneira rápida e com destino a diversas pessoas. E isso até que tem o seu lado positivo, uma vez que pode facilitar a propagação de informações úteis. 

No entanto, assim como acontece com outros setores tecnológicos, também temos o lado considerado “ruim”. Isso porque diversas informações chegam através de links, que na maioria das vezes podem conter vírus e danificar o seu dispositivo, além de espalhar para os seus contatos.

Compartilhe apenas aquilo que você tem certeza

Lembre-se que estamos vivendo na época das fake news, ou notícias falsas, se assim preferir. O ambiente digital é o lugar mais propício para a sua divulgação e propagação. Sendo assim, cabe a você ter o discernimento para identificar a veracidade daquilo que está recebendo, verificar a fonte ou até mesmo analisar a viabilidade daquilo que está sendo informado, para a partir daí, transmitir aquela informação para o seu grupos de amigos e/ou familiares.

Pense mais sobre as suas ações nas redes

Além de ser benéfica para você, é extremamente importante que a sua atuação no universo digital também seja benéfica para os “outros”, e esteja sempre em conformidade com os procedimentos éticos e preceitos legais. Ou seja, é sempre importante dar uma refletida sobre a sua conduta nas redes. 

Existem algumas reflexões relevantes, como por exemplo:

Tudo que você precisa saber sobre o contrato digital?

Plano de integração do governo

O objetivo do plano de integração é descrever a estratégia que foi traçada para a implementação da Transformação Digital de cada serviço público. O plano foi elaborado em conjunto pelas equipes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do órgão/entidade responsável pelo serviço e serve como uma espécie de instrumento de compromisso para a realização do trabalho.

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O plano de integração possui um caráter dinâmico e, ao longo do processo de transformação digital, pode ser modificado, com o objetivo de se ajustar a eventuais mudanças no decorrer do trabalho. Lembrando que o documento é assinado pelo “dono do serviço”, ou seja, a pessoa responsável pela condução do serviço no órgão, e também pelo representante da Secretaria Executiva no Comitê de Governança Digital (art. 9º do Decreto nº 8.638/16), ou que seja equivalente no órgão. O representante tem a missão de garantir que a transformação digital esteja alinhada às prioridades estratégicas de cada órgão/entidade.

Com o intuito de facilitar o trabalho, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está oferecendo um modelo desse documento, que pode ser ajustado a depender das necessidades específicas de cada caso. Uma vez assinado, o Plano de Integração pode ser enviado para o e-mail cidadaniadigital@planejamento.gov.br 

Tenha um Certificado Digital

Como você já viu aqui na Infoco, o certificado digital representa a identidade eletrônica de uma pessoa física ou empresa. Ele possui várias utilidades,  funciona como uma carteira de identificação virtual e também permite a assinatura de documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel. E o melhor, tudo isso sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório.

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A maneira como o certificado digital comprova a identidade de alguém ou de uma empresa é praticamente inviolável, sendo aceita legalmente. O sistema conta com um par de chaves criptográficas que nunca se repetem. São elas:

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