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A partir do momento em que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, a Lei Federal 13.709/18, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, vem trazendo uma certa preocupação para as empresas. Afinal de contas, como adequar o seu negócio a LGPD?

Em um mundo onde a economia está cada vez mais digital, grandes empresas estão buscando a todo momento informações a respeito da população brasileira, para poder identificar algumas características sobre elas.

Algumas tecnologias digitais avançadas permitem a coleta massiva e indiscriminada dos nossos dados pessoais. Veja alguns exemplos:

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A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu com o intuito de adequar as práticas das empresas brasileiras aos novos padrões exigidos e ao cenário global. Com isso, teremos uma mudança de paradigma na gestão dos dados pessoais nas organizações, o que evidencia a necessidade de uma adequação e compreensão, na construção de uma cultura de proteção das informações.

Quer ler um conteúdo completo a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados? Clique no link a seguir e confira o material que a Infoco preparou para você!

Conheça tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Confira agora o material que preparamos para você! Aqui, vamos te dar alguns exemplos de como você pode adequar o seu negócio a LGPD. Vamos lá!? Boa leitura.

Conheça a LGPD

Antes de darmos início aos exemplos de adequação, vamos refrescar um pouco a sua memória e mostrar de uma maneira resumida o que é a Lei Geral de Proteção de Dados.

Após uma longa discussão a respeito do tema, a LGPD foi aprovada após passar por uma ratificação no ano de 2018. Oficialmente, a Lei entrou em vigor em setembro de 2020, e desde o mês de agosto do ano passado, as empresas que não cumprirem com as medidas estabelecidas já podem sofrer punições por parte dos órgãos fiscalizadores.

A tecnologia e o comércio eletrônico tiveram um avanço muito elevado nos últimos tempos, em todo território nacional. Sendo assim, alguns cuidados com a coleta e com o gerenciamento de dados pessoais se tornaram fundamentais. A Lei Geral de Proteção de Dados é válida para empresas físicas e virtuais. Em âmbito geral, ela se baseia nos seguintes pontos:

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Confira alguns passos que você pode dar para se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados.

Faça um mapeamento dos dados

Procure conhecer e realizar um mapeamento de todos os dados sensíveis que são utilizados pela sua empresa. Como eles foram tratados? Onde eles ficam armazenados? São alguns questionamentos que você deve fazer para então, conseguir verificar quais sistemas de controle são necessários para a proteção.

Após ter esse levantamento em mãos, você terá mais noção sobre quais são os principais riscos e, consequentemente, quais são as necessidades que a sua empresa deverá enfrentar para minimizar as perdas e vazamentos.

LGPD: O que são os dados sensíveis?

Defina algumas políticas internas dentro da empresa

Antes de qualquer coisa, lembre-se que estamos vivendo em um mundo completamente digital. Sendo assim, contar com uma política de segurança de dados atualizada é fundamental para o seu negócio.

Tudo isso inclui a utilização de um sistema robusto de segurança, no entanto, tão importante quanto ele, é fundamental que você capacite a sua equipe, seja com treinamentos, cursos, palestras, etc, para que todos eles possam agir de acordo com os procedimentos padrão. Com isso, você irá manter a segurança das suas operações.

Além disso, é recomendado que o empresário implemente uma política de controle de acesso aos dados, para que seja possível agir de uma maneira eficiente em caso de vazamento de dados.

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Nomeie um colaborador responsável pelos dados

Na Lei Geral de Proteção de Dados, existem quatro agentes que são responsáveis pelos dados, são eles: titular, controlador, operador e encarregado. 

A pessoa física é a titular, ou seja, a quem se referem os dados coletados. Já o controlador, pode ser a empresa ou até mesmo uma pessoa, que será responsável por coletar os dados e assumir a responsabilidade pelas decisões sobre o seu tratamento. Também temos o operador, que é quem vai efetivar o tratamento dos dados, sempre seguindo as instruções do controlador.

Por fim, temos o encarregado. Vamos lá, segundo a lei, todo tipo de negócio carece de alguém responsável por realizar a comunicação entre a empresa, os usuários (titulares dos dados) e o órgão responsável por fiscalizar. Veja um exemplo de encarregado: é ele que irá informar as autoridades nos casos de vazamentos de dados, além de prestar esclarecimentos ao público.

Com isso, aproveite a ocasião para nomear o encarregado e fazer dele um colaborador que irá elaborar relatórios, acompanhar o funcionamento interno das operações, e garantir a segurança e o cumprimento da lei. 

Tenha um canal e meios de contato com o seu cliente sobre a LGPD

Seja o mais transparente possível com o seu cliente! Procure informar de uma maneira clara e transparente, tudo aquilo que você tem feito para adequar a sua empresa a LGPD. Por exemplo, caso a sua instituição tenha um site, deixe um espaço reservado para poder atender todas as solicitações dos seus consumidores.

Além disso, caso você realize disparos de e-mail marketing, procure sempre fornecer a opção para que o cliente possa se desmarcar ou descadastrar, caso ele não tenha o interesse de receber mais contatos, por exemplo.

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