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Desde que entraram em vigor no país, as penalidades para quem cometer infrações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão tirando o sono de várias empresas brasileiras.

O principal motivo da dor de cabeça é o valor da multa! Dependendo da situação,  a penalização para quem cometer algum tipo de infração relacionada a LGPD pode chegar a quantia de R$ 50 milhões de reais. É claro que para o valor chegar a essa marca, a gravidade e a recorrência terão que ser exorbitantes, muitos dizem ser até impossível, no entanto, todo cuidado é pouco.

Para evitar futuras punições, garanta que suas atividades sejam confiáveis e seguras para os seus clientes. Afinal, agora o Brasil também faz parte dos países que possuem proteção de dados.

Quer saber tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados? Então clique no link a seguir e confira o conteúdo que a Infoco preparou para você.

Conheça tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Mas afinal de contas, o que acontece quando a LGPD não é cumprida por uma empresa? A Infoco te explica! Vamos lá!? Boa leitura.

Penalidades para quem não cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados

Existem dois tipos de punições financeiras para aqueles que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados, são elas:

No entanto, quando o assunto é penalização, não estamos falando apenas de uma questão financeira. Afinal, não são todas as infrações relacionadas à quebra do sigilo de dados pessoais da LGPD que são multadas. O órgão federal regularizador e fiscalizador da lei, (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), possui total liberdade para aplicar uma série de outras medidas. Entre elas, podemos destacar:

Contudo, lembre-se que as medidas não surgem do nada. Assim como acontece em qualquer outro tipo de legislação, as penalizações para quem descumprir a LGPD, só vão poder ser aplicadas depois do procedimento administrativo que possibilite a total defesa de quem está sendo acusado, tudo de acordo com as especificidades de cada caso. 

Como adequar meu negócio para a LGPD?

Parâmetros e critérios para abrir uma investigação e estabelecer um inquérito

Como é feita a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados

Como já falamos aqui, o órgão responsável por acompanhar e aplicar as sanções descritas na LGPD, é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre as principais atribuições do órgão da Presidência da República, podemos destacar:

Autoridade Nacional e Conselho

Com o intuito de garantir o cumprimento das normas a respeito das normas sobre a proteção de dados, surgiu a Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019, que promoveu algumas alterações na Lei n. 13.709/2018. A lei em questão criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado à Presidência da República.

Entre outras coisas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), é responsável por criar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoas e da Privacidade, promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança, fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, além de promover ações de cooperação com as autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, seja de natureza internacional ou transnacional.

Para que serve a LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados e os impactos no RH

O Recursos Humanos é uma área que lida com vários dados pessoais de colaboradores e de profissionais que participam dos processos seletivos da empresa. Por isso, é extremamente importante conhecer as regras e multas da Lei Geral de Proteção de Dados no RH. Principalmente, as que apontam para aquilo que pode ou não pode ser coletado, armazenado e compartilhado.

Os processos do RH que exigem mais atenção no tratamento dos dados são:

Os 4 pilares da Transformação Digital