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Quer saber se é possível parcelar o décimo terceiro salário e como proceder nesse tipo de situação? Então venha conosco e confira o material que a Infoco preparou para você. Aqui, vamos responder algumas perguntas a respeito do tema.

Desde sua implementação, no ano de 1962, o décimo terceiro salário funciona como uma espécie de bonificação, ou mais precisamente, uma gratificação natalina. O Governo institucionalizou o pagamento desse benefício como uma obrigação salarial que deve ser adicionada na folha salarial dos trabalhadores celetistas.

Tudo que você precisa saber sobre o CLT – Para empresas e empregados

Antes de conferir o conteúdo que preparamos, que tal conferir tudo aquilo que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário? Clique no link a seguir e confira o material que preparamos. 

O que é o décimo terceiro salário? Tudo que você precisa saber

Décimo Terceiro Salário: O que é?

Também conhecido como “gratificação natalina”, o décimo terceiro salário foi instituído no Brasil, no ano de 1962. Esse direito/benefício proporcionado para o trabalhador foi implementado durante o governo João Goulart, por meio da Lei nº 4.090/1962. Como o próprio nome já diz, ele é uma espécie de salário “extra”, pago para a população trabalhadora.

Quando implementada no país, a lei foi instituída acompanhando aquelas empresas, que por livre e espontânea vontade, já realizavam o pagamento da gratificação para os seus colaboradores. Foi a partir disso, que outros trabalhadores começaram a ter acesso ao benefício.

Como organizar o pagamento de todas as obrigações tributárias

Tenha em mente que o décimo terceiro salário representa um salário de um mês trabalhado na empresa!

No entanto, existem casos onde o funcionário tenha sido contratado durante o ano. Nesse tipo de situação, o colaborador receberá o valor proporcional aos meses em que ele trabalhou. Vale destacar que as regras relacionadas ao décimo terceiro salário não sofreram alterações com a Reforma Trabalhista, se mantendo obrigatório para as empresas.

Saiba que o não pagamento desse benefício ao trabalhador poderá causar ações trabalhistas contra uma empresa. Para isso, o colaborador deverá prestar queixa no sindicato ou até mesmo na Justiça do Trabalho nesses casos.

Conheça o Projeto de Lei 5337

Em 2019, o Deputado Lucas Gonzalez, propôs o Projeto de Lei 5337, no qual solicitava o parcelamento do décimo terceiro em 12 prestações.

Caso fosse aprovado, o benefício seria depositado na conta do trabalhador durante todos os meses do ano, juntamente ao seu salário. Essa mudança, seria implementada através de um acordo entre o empregador e o empregado. Sendo assim, haveria uma espécie de autorização, para que o décimo terceiro salário fosse parcelado em 12 prestações.

Se isso fosse levado para frente, os descontos previdenciários e os impostos seriam recolhidos mensalmente.

Segundo o autor do projeto, o intuito da proposta era beneficiar o trabalhador brasileiro. Ainda de acordo com Lucas, através do Projeto de Lei, seria possível reduzir o número de inadimplência por parte das empresas, tendo em vista que elas precisariam prestar contas mensalmente.

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Mas afinal, é possível parcelar o décimo terceiro salário?

A resposta é não! O pagamento do décimo terceiro não pode ser parcelado além daquilo que já está estabelecido, ou seja, DUAS PARCELAS REGULARES. Mas o que aconteceu com aquele Projeto de Lei do Deputado Lucas Gonzalez? 

Em agosto do ano passado, o Deputado Rogério Correia, deu o seu parecer de relator na Câmara Federal, rejeitando o PL 5337.

Lembre-se que quando se gera um pagamento mensal ao empregado, o mesmo passa a integrar o seu salário. Sendo assim, isso terá um impacto nos direitos trabalhistas em função da habitualidade. Portanto, caso seja necessário, a Justiça do Trabalho poderá considerar o benefício como parte do salário de um trabalhador.

Do ponto de vista do empregador, o risco pode ser grande. Afinal, caso a parcela incorpore como parte do salário, o valor do benefício do décimo terceiro deverá ser pago novamente no final do ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Como funciona o pagamento das parcelas do décimo terceiro salário

Antes de mais nada, vamos lembrar que o décimo terceiro salário é pago através de duas parcelas, conforme estabelecido pela lei 4.749, de 12/08/1965. Em cada uma das parcelas, o beneficiário recebe 50% do benefício. No entanto, as aplicações de imposto vão incidir apenas na segunda parcela.

Primeira parcela do décimo terceiro

O calendário do pagamento do décimo terceiro deste ano ainda não foi disponibilizado. Sendo assim, vamos tomar como exemplo o ano de 2021, quando a primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro. 

Essa parcela corresponde a 50% (valor bruto e sem descontos) da média anual do salário do empregado dividido pelo tempo trabalhado na empresa.

Veja um exemplo: Se após realizar o cálculo da média salarial e dividi-la pelo tempo trabalhado, o valor obtido for de R$1.500,00, significa que, até a data limite do pagamento, você deve receber seu décimo terceiro salário, no valor de R$750,00. 

Segunda parcela do décimo terceiro

Aqui, também vamos tomar como exemplo o ano de 2021, onde a segunda parcela do décimo terceiro foi paga até o dia 20 de dezembro, e possui o valor de 50% com descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda, da média anual do seu salário dividida pelo tempo trabalhado em uma empresa.

Aprenda a calcular o décimo terceiro salário