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O décimo terceiro salário, conhecido por muitos como subsídio de natal ou gratificação natalina, nada mais é do que uma bonificação trabalhista obrigatória. O benefício é concedido para todos os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

No entanto, mesmo sendo programado todos os anos, o cálculo do décimo terceiro salário ainda é um tema que gera bastante dúvidas e inseguranças na cabeça dos profissionais de RH e administradores em geral.

O Departamento Pessoal de uma empresa precisa se atentar a todos os detalhes que envolvem o pagamento desse benefício, como por exemplo o cálculo e as datas das parcelas.

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O que é o Décimo Terceiro Salário? Tudo que você precisa saber

Quer aprender a realizar o cálculo do décimo terceiro? Então vamos lá! Boa leitura.

Como calcular o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é o valor que corresponde a quantia recebida após um mês trabalhado em uma empresa. De acordo com a lei vigente, a gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço, daquele ano.

Ou seja, caso o trabalhador tenha exercido suas atividades durante o ano inteiro (doze meses), eles vão ter o direito de receber um mês de salário líquido a mais. Resumindo, os colaboradores vão receber a gratificação naquele valor que recebem por mês, mas contando com os descontos de impostos de imposto de renda e com o valor pago ao INSS.

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Porém, também temos os casos dos colaboradores que entraram na empresa há menos de 1 ano. Neste caso, não será considerado o valor cheio. Sendo assim, o valor do décimo terceiro salário deverá ser calculado de maneira proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o décimo terceiro salário de forma proporcional

Antes de mais nada, conforme falamos acima, lembre-se que se um colaborador estiver em uma empresa (seja ela qual for) há menos de um ano, o valor do décimo terceiro salário deverá ser proporcional aos meses trabalhados. Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como realizar esse cálculo. No entanto, veja a seguir que a fórmula é bem simples.

Fórmula do cálculo proporcional: 

Valor da remuneração, dividido por 12 (meses), multiplicado pelos meses trabalhados no período.

Veja um exemplo na prática:

Se Eduardo foi contratado no dia 01/04/2021 e recebe a quantia de R$5.500,00, qual será o valor recebido no 13° salário?

Nesse caso, Eduardo trabalhou por 9 meses. Considerando os meses trabalhados e o salário de Eduardo, a conta deverá ser a seguinte:

Ou seja, Eduardo receberá a quantia de R$4.125,00 no pagamento de seu 13° salário, proporcionais ao tempo em que trabalhou no último ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário

De acordo com aquilo que determina a legislação brasileira, as empresas podem realizar o pagamento do décimo terceiro salário de seus funcionários em uma ou duas parcelas.

Lembrando que se o empreendedor optar por realizar o pagamento de maneira integral, será necessário que o mesmo efetue a quitação até o 5º dia útil do mês de dezembro. Além disso, vale destacar que os adiantamentos não podem ser parcelados.

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Como já ressaltamos em nosso conteúdo, o colaborador que trabalhou por pelo menos 15 dias em um determinado período, possui o direito a 1/12 avos, assim como se tivesse trabalhado durante todo o mês.

Nos casos de afastamentos, como por exemplo, “motivos de acidente de trabalho”, o empregador deverá realizar o pagamento do décimo terceiro salário de forma integral, já que existe o entendimento de que houve apenas a interrupção do contrato de trabalho.

No entanto, o colaborador que está recebendo ou parou de receber recentemente o “auxílio doença”, deverá ter o seu décimo terceiro salário pago pela empresa de uma maneira proporcional, relativa ao período efetivo de trabalho.

Sendo assim, no cálculo devem ser considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior da data do afastamento. Com isso, a partir do 16º dia até o último dia de afastamento, a previdência social deverá assumir o pagamento do benefício.

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Como calcular o valor do décimo terceiro salário (além do salário)

Além do salário, o valor do benefício também deve considerar as chamadas “verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano”, como:

O valor será estendido de forma proporcional nas parcelas do 13º. Vale ressaltar que valores de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, creche e participação nos lucros, não entram no cálculo.

O empregado que recebe “apenas” o salário, receberá o 13º igual ao salário do mês de dezembro. Já o funcionário que trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta para o cálculo do benefício.

Décimo terceiro e a CLT

Você sabia que o décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham em regime CLT. Mesmo após a “Reforma Trabalhista” essa gratificação segue intacta até os dias de hoje. 

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