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O décimo terceiro salário, conhecido por muitos como subsídio de natal ou gratificação natalina, nada mais é do que uma bonificação trabalhista obrigatória. O benefício é concedido para todos os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No entanto, mesmo sendo programado todos os anos, o cálculo do décimo terceiro salário ainda é um tema que gera bastante dúvidas e inseguranças na cabeça dos profissionais de RH e administradores em geral.
O Departamento Pessoal de uma empresa precisa se atentar a todos os detalhes que envolvem o pagamento desse benefício, como por exemplo o cálculo e as datas das parcelas.
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O que é o Décimo Terceiro Salário? Tudo que você precisa saber
Quer aprender a realizar o cálculo do décimo terceiro? Então vamos lá! Boa leitura.
Como calcular o décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é o valor que corresponde a quantia recebida após um mês trabalhado em uma empresa. De acordo com a lei vigente, a gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço, daquele ano.
Ou seja, caso o trabalhador tenha exercido suas atividades durante o ano inteiro (doze meses), eles vão ter o direito de receber um mês de salário líquido a mais. Resumindo, os colaboradores vão receber a gratificação naquele valor que recebem por mês, mas contando com os descontos de impostos de imposto de renda e com o valor pago ao INSS.
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Porém, também temos os casos dos colaboradores que entraram na empresa há menos de 1 ano. Neste caso, não será considerado o valor cheio. Sendo assim, o valor do décimo terceiro salário deverá ser calculado de maneira proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o décimo terceiro salário de forma proporcional
Antes de mais nada, conforme falamos acima, lembre-se que se um colaborador estiver em uma empresa (seja ela qual for) há menos de um ano, o valor do décimo terceiro salário deverá ser proporcional aos meses trabalhados. Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como realizar esse cálculo. No entanto, veja a seguir que a fórmula é bem simples.
Fórmula do cálculo proporcional:
Valor da remuneração, dividido por 12 (meses), multiplicado pelos meses trabalhados no período.
Veja um exemplo na prática:
Se Eduardo foi contratado no dia 01/04/2021 e recebe a quantia de R$5.500,00, qual será o valor recebido no 13° salário?
Nesse caso, Eduardo trabalhou por 9 meses. Considerando os meses trabalhados e o salário de Eduardo, a conta deverá ser a seguinte:
- R$ 5.500/12 = R$458,33
- R$458,33 x 9 meses = R$ 4.125,00
Ou seja, Eduardo receberá a quantia de R$4.125,00 no pagamento de seu 13° salário, proporcionais ao tempo em que trabalhou no último ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário
De acordo com aquilo que determina a legislação brasileira, as empresas podem realizar o pagamento do décimo terceiro salário de seus funcionários em uma ou duas parcelas.
Lembrando que se o empreendedor optar por realizar o pagamento de maneira integral, será necessário que o mesmo efetue a quitação até o 5º dia útil do mês de dezembro. Além disso, vale destacar que os adiantamentos não podem ser parcelados.
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Como já ressaltamos em nosso conteúdo, o colaborador que trabalhou por pelo menos 15 dias em um determinado período, possui o direito a 1/12 avos, assim como se tivesse trabalhado durante todo o mês.
Nos casos de afastamentos, como por exemplo, “motivos de acidente de trabalho”, o empregador deverá realizar o pagamento do décimo terceiro salário de forma integral, já que existe o entendimento de que houve apenas a interrupção do contrato de trabalho.
No entanto, o colaborador que está recebendo ou parou de receber recentemente o “auxílio doença”, deverá ter o seu décimo terceiro salário pago pela empresa de uma maneira proporcional, relativa ao período efetivo de trabalho.
Sendo assim, no cálculo devem ser considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior da data do afastamento. Com isso, a partir do 16º dia até o último dia de afastamento, a previdência social deverá assumir o pagamento do benefício.
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Como calcular o valor do décimo terceiro salário (além do salário)
Além do salário, o valor do benefício também deve considerar as chamadas “verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano”, como:
- Adicional noturno: Valor que será acrescentado ao salário correspondente ao período de trabalho noturno, das 22 horas às 5 horas.
- Adicional de insalubridade: O adicional de insalubridade representa uma compensação ao colaborador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo funcionário que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho possui o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
- Adicional de periculosidade: O valor do adicional de periculosidade representa o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, bonificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Os funcionários que operam em bombas de gasolina possuem direito ao adicional de periculosidade, de acordo com a súmula 39 do TST.
- Comissões: A comissão representa um benefício monetário relacionado às porcentagens das vendas realizadas em um determinado período de tempo pré-estabelecido. Sendo assim, elas não fazem parte do salário e nem é um custo fixo, mas sim um tipo de remuneração variável. As comissões costumam ser aplicadas em empresas de comércio, que oferecem produtos e serviços no formato de vendas B2B, além dos negócios de varejo.
- Horas extras: Tempo que foi trabalhado além da jornada do colaborador, e precisa ser pago ao trabalhador. O artigo 59 da CLT, determina que “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
O valor será estendido de forma proporcional nas parcelas do 13º. Vale ressaltar que valores de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, creche e participação nos lucros, não entram no cálculo.
O empregado que recebe “apenas” o salário, receberá o 13º igual ao salário do mês de dezembro. Já o funcionário que trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta para o cálculo do benefício.
Décimo terceiro e a CLT
Você sabia que o décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham em regime CLT. Mesmo após a “Reforma Trabalhista” essa gratificação segue intacta até os dias de hoje.
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