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É de extrema importância que os gestores do departamento pessoal e do Recursos Humanos (RH) de uma empresa, tenham noção e conheçam as regras a respeito do atestado médico. 

Entra ano, sai ano, e algumas coisas nunca mudam nas empresas. Por exemplo, é comum e compreensível que as pessoas fiquem “doentes” pelo menos uma vez por ano. E não estamos falando especificamente de doenças graves, mas sim de gripes, resfriados, ou qualquer outro tipo de doença ocasionada por uma mudança climática ou algo do tipo. Com certeza você conhece uma pessoa (se não for você mesmo), que em alguma época do ano precisa se afastar de suas atividades trabalhistas por um determinado período.

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E é no momento do afastamento do profissional, que o atestado médico entra em ação. Afinal, será através dele que o trabalhador irá garantir que os dias de falta devido a doença, seja ela qual for, serão abonadas pela empresa no futuro. Por isso, os gestores do departamento pessoal e do RH das empresas, precisam conhecer as regras do atestado médico, para saber lidar com o trabalhador que atua no regime CLT.

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Quais são as informações que devem constar no atestado médico?

Como o próprio nome já sugere, o “atestado médico” é um documento emitido por um médico. Seu intuito é protocolar por escrito, o pedido de afastamento de um profissional de suas atividades durante um determinado período. Resumindo, o atestado é uma maneira de atestar que o trabalhador não possui condições adequadas de saúde para fazer suas tarefas diárias, recomendando um tempo de repouso.

Existem uma série de doenças diferentes que podem ser emitidas em um atestado médico, sendo assim, as informações encontradas no documento podem ser diferentes, dependendo do caso. 

Quer um exemplo, vamos lá! O período de afastamento de um trabalhador que está com gripe, será diferente do período de afastamento do trabalhador que está com uma perna quebrada, que também será diferente daquele trabalhador que retirou o siso.

No entanto, mesmo com as variações de um atestado para o outro, algumas informações são obrigatórias no documento, são elas:

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As informações são necessárias para assegurar a veracidade do atestado médico! Afinal, elas serão usadas para que a empresa possa verificar o documento no momento que o funcionário apresentá-lo ao responsável.

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Atestado falso pode gerar punições?

Sim! E não apenas punições, mas também demissão por justa causa. A empresa que descobrir que um colaborador realizou a entrega de um atestado médico falso para obter alguns dias de folga poderá demitir o funcionário. Situações como essa podem acontecer, por isso as empresas devem conhecer as regras do atestado médico, para verificar se o documento é legítimo ou não.

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Qual é a lei que determina a regra do atestado médico?

O Artigo 473 da CLT e a Resolução CFM nº 1685/2002 regulamentam a emissão de atestados médicos no Brasil. Segundo elas, os únicos profissionais da saúde que podem emitir algum tipo de atestado médico recomendando o afastamento das atividades profissionais são os médicos e os dentistas.

Outro fator importante, toda empresa e trabalhador deve conhecer a seguinte regra: 

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