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Depois de um amplo debate realizado entre a comunidade médica, o Conselho Federal de Medicina (CFM), regulamentou o uso da telemedicina no Brasil, por meio da resolução nº 2.314/2022. Em outras palavras, agora, alguns tipos de serviços médicos vão ser mediados e ofertados com o auxílio de tecnologias de comunicação.

Como assinar uma receita médica ou atestado com o Certificado Digital?

Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina de Sergipe (CRM/SE), Jilvan Monteiro, agora, o médico terá o direito exclusivo de escolher se a primeira consulta será realizada em formato online ou presencial. No entanto, os pacientes que apresentarem algum tipo de doença crônica precisam ir ao consultório em até 180 dias, para assim, poderem fazer um acompanhamento “mais detalhado”. 

“É bom salientar que o atendimento à distância não substitui o presencial. O padrão ouro do atendimento continua sendo o presencial. A norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário”, destaca.

Ainda de acordo com Jilvan, para dar início ao teleatendimento, o paciente ou seu representante legal, terá que assinar um termo de autorização. “Além disso, os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e outros dispositivos legais quanto às finalidades primárias dos dados”, afirma o presidente do CRM de Sergipe.

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Já no que diz respeito aos médicos, o presidente do CRM de Sergipe, chama atenção que é de responsabilidade do profissional garantir o respeito ao sigilo. “Nos serviços prestados por telemedicina, os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”, afirma Jilvan.

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Segundo a nova resolução, o atendimento através da telemedicina precisa ser registrado em um prontuário médico físico, ou no uso de sistemas informacionais, no Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de interoperabilidade, terminologia e representação. 

Telemedicina: Regularização por meio do Certificado Digital

Depois de passar a receita médica para o paciente, o médico precisa assinar o documento com o auxílio de um certificado digital, para garantir a validação do processo.

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A Telemedicina está entre as principais utilidades proporcionadas pelo certificado digital. Afinal, o documento eletrônico é muito utilizado por empresas de diversos segmentos, sendo considerado uma ótima ferramenta para assinar documentos de maneira virtual.

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Os documentos assinados com o certificado digital podem ser emitidos por pessoas físicas e por pessoas jurídicas. Lembrando que existem vários tipos de certificados digitais, e que cada um deles é utilizado para serviços específicos.

Para assinar a receita virtualmente, o médico deve digitar a prescrição normalmente em seu computador, como faria em uma consulta comum. Em seguida, ele deve subir o arquivo em uma plataforma própria para assinaturas e finalizar o processo com o certificado digital, assinando o documento.

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