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A cada dia que passa, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem apertando o cerco sobre as mercadorias importadas. Constantemente, o órgão está realizando fiscalizações consideradas rígidas, seja no aspecto documental ou  físico. Portanto, podemos notar que cada vez mais, a classificação fiscal de mercadorias, está obtendo uma relevância considerada para o comércio exterior.

A classificação fiscal de mercadorias nada mais é do que um código que possibilita o enquadramento de cada item em uma categoria para que seja possível definir as taxas incidentes, os impostos, os incentivos fiscais existentes, o acompanhamento da valoração aduaneira, as normas que regem sua comercialização e as políticas de defesa comercial.

Lembre-se que a padronização da classificação fiscal de mercadorias é de extrema importância, uma vez que ela irá facilitar os negócios internacionais. Sendo assim, ela faz parte de um processo altamente considerável no comércio exterior. No entanto, a classificação ainda causa algumas dúvidas na cabeça das pessoas, principalmente naquilo que diz respeito a sua importância.

E é por isso que a Infoco está aqui! No conteúdo de hoje vamos explicar a importância que a classificação fiscal de mercadorias possui nos dias de hoje, as consequências para aqueles que descumprirem, e muito mais. Vamos lá!? Boa leitura.

Antes disso, que tal conferir um guia completo com tudo aquilo que você precisa saber sobre a classificação fiscal de mercadorias? Clique no link a seguir e saiba sobre o tema.

Saiba tudo sobre a classificação fiscal de mercadorias

Veja a importância de classificar uma mercadoria corretamente

Seja qual for o sistema, tenha em mente que ele obedece algumas regras específicas, sendo assim, é extremamente importante segui-las com bastante atenção e cuidado para garantir que a classificação dos produtos seja realizada corretamente. Em hipótese alguma, faça interpretações pessoais! Além disso, não é recomendável que você acredite fielmente na classificação que está sendo proposta pelo fornecedor, lembre-se que ele também pode se equivocar ou algo do tipo.

Tome bastante cuidado! Ao fazer isso, o seu bolso agradece. Lembre-se que uma classificação incorreta pode significar uma penalidade bem grave para você. Por exemplo, se você tiver uma desclassificação fiscal, o erro poderá sair muito caro no momento da exportação.

De acordo com o artigo 711, inciso I, do Decreto 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro), determina multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria com penalidade mínima de R$ 500. E o teto pode chegar a 10% do valor total dos produtos.

E não pense que acaba por aí, afinal, na exportação não é diferente. Segundo o artigo 718, inciso II, alínea a, indica que a penalidade pode variar de 20 a 50% do valor dos itens. Em caso de reincidência, o percentual aumenta e pode ser entre 60% e 100%.

Por fim, também vale ficar atento à apresentação de declaração inexata, ou a falta de declaração. Afinal, tanto na exportação quanto na importação, existe uma multa de 75% (artigo 725, inciso I) ou de 150% caso sejam comprovadas evidências de fraude (inciso II).

Como funciona a Classificação Fiscal de Mercadorias no Brasil?

Tributação sobre produtos

O código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), faz parte da classificação fiscal de mercadorias. Ele é utilizado para definir a tributação de um produto do exterior que foi trazido para o Brasil, lembrando que este processo implica nas definições de alguns impostos, como por exemplo: Cofins, ICMS, IPI e PIS, aplicado aos produtos locais. Portanto, um erro no momento de preenchimento da NCM poderá resultar em multas, revisão de importação e até mesmo em desclassificação fiscal.

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Descritivo de Itens

Além da importação na tributação sobre os produtos, o código NCM, também é responsável por indicar qual tipo de produto está entrando em território nacional e por isso possui algumas especificações técnicas da mercadoria, por exemplo: 

É importante saber que todos esses detalhes são obrigatórios no momento da classificação fiscal, e por isso, precisam ser preenchidos corretamente.

Controle de Importação

A Nomenclatura Comum do Mercosul também serve para determinar a gestão de produtos que estão entrando no país, realizado por áreas competentes como a Anvisa e o Ministério da Agricultura. Os dois órgãos indicam as condições necessárias que os produtos precisam possuir para poder circular no país, promovendo mais segurança e transparência para o importador e o consumidor final.

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Penalidades ao errar na classificação

Embora ninguém faça isso de propósito, classificar uma mercadoria de maneira errada poderá causar sérios problemas na vida de uma pessoa. Entre eles, podemos destacar as penalidades que prejudicam as operações de uma empresa, como por exemplo, provocar prejuízos financeiros para o negócio.

Sendo assim, é fundamental que a parte envolvida preencha corretamente a nota fiscal de cada venda, sem nenhum tipo de erro. Ainda mais, naquilo que diz respeito ao registro da Classificação Fiscal de Mercadorias. Lembre-se que a Receita Federal poderá gerar algumas multas contra a empresa, além de outras penalidades.

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Entre elas, podemos destacar a taxação em lançamentos e remessas que são realizadas antes (desde que possua o mesmo código NCM). Outras possibilidades são:

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Mas uma das piores penalidades, principalmente para quem é comerciante, é o atraso na liberação das mercadorias. Afinal, essa penalização irá atrapalhar muito as operações de compra e venda da empresa. E não para por aí, se quiser ir um pouco mais além, a Receita Federal poderá realizar o levantamento dos últimos cinco anos.

O órgão irá realizar essa verificação com o intuito de verificar todas as suas movimentações e quem sabe, encontrar outras falhas. Neste tipo de situação, será necessário refazer todo o trabalho para retificar os documentos, e claro, isso irá prejudicar todo o fluxo de trabalho da equipe.

Para ficar livre de qualquer tipo de problema, a empresa terá que estipular alguns procedimentos específicos! Como por exemplo, contar com um cadastro com os principais códigos usados nas negociações.