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Todo trabalhador celetista, registrado pela empresa contratante e que, por conta disso, se submete à regulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui alguns direitos trabalhistas que são garantidos por lei. Entre os principais deles está o salário que é recebido mensalmente, conforme firmado no momento do contrato.
Direitos e obrigações do CLT – Para empregador e empregado
Por ser um dos principais direitos do trabalhador, o salário conta com algumas proteções por parte da legislação trabalhista, por exemplo:
- Justa remuneração: O salário recebido não pode ser inferior se comparado com outro colaborador que esteja em igual situação;
- Proteção salarial: Essa proteção impossibilita que os empregadores realizem descontos de qualquer tipo de natureza no saldo total a pagar ao funcionário;
Como funcionam os descontos no salário do trabalhador?
Naquilo que diz respeito ao salário do trabalhador, a legislação determina que não seja realizado nenhum tipo de desconto e que qualquer tipo de desconto não pode superar a própria remuneração.
No entanto, a própria legislação abre algumas brechas para possíveis situações onde poderá haver descontos no salário de um colaborador. Contudo, para que isso aconteça, será necessário acontecer uma série de fatores.
Vantagens de ser contratado como CLT
Descontos permitidos por lei
De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não poderá efetuar nenhum tipo de desconto no salário de seu colaborador, exceto em casos de adiantamentos previstos em lei, dano causado pelo empregado ou contrato coletivo.
Portanto, para que o desconto possa estar em conformidade com a legislação trabalhista, ele deverá se referir a:
- Acordo coletivo (consultar o sindicato da categoria);
- Adiantamento do salário;
- Descontos autorizados pelo trabalhador;
- Descontos obrigatórios (IR e INSS);
- Até 70% do valor do salário para compensar bens e serviços pagos diretamente pelo patrão/empresa, com previsão legal;
Dessa maneira, é possível citar alguns descontos que são legais e permitidos por lei, confira:
- Aviso Prévio pelo descumprimento por parte do empregado do aviso;
- Contribuições Previdenciárias;
- Desconto Alimentação, desde que a empresa esteja cadastrada no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);
- Faltas injustificadas ao serviço (artigo 473 da CLT, Lei 605/1949);
- Imposto sobre a Renda Retido pela Fonte Pagadora;
- Suspensões, que ocorrem para disciplinar o empregado;
- Vale-Transporte, que é o desconto do percentual de 6% incidente sobre o salário-base;
Tudo que você precisa saber sobre o CLT – Para empresas e empregados
Descontar o salário de um trabalhador sem sua autorização é ilegal
Baseado nas informações que apresentamos, é possível observar que a não comunicação no momento de descontos no salário do trabalhador é considerada uma infração grave por parte do empregador.
Como você viu aqui, o empregador não pode realizar nenhum tipo de desconto no salário do colaborador, exceto em algumas situações. Já nos casos onde há algum tipo de dano causado pelo trabalhador, como na quebra de algum equipamento profissional, por exemplo, será realizado o desconto lícito. Claro, desde que a possibilidade já tenha sido acordada entre ambas as partes.
Resumindo, o colaborador precisa concordar com o desconto, assinando uma autorização.
Para finalizar, saiba que a legislação trabalhista proíbe que o empregador realize vendas de mercadorias aos trabalhadores alegando algum tipo de desconto no momento do pagamento do próximo salário.