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CFOP: Saiba mais

O setor contábil precisa ficar atento a mais uma alteração de suas normas. Isso porque foi publicado o Ajuste SINIEF nº3/22 que altera o Convênio s/nº, de 1970. Vale lembrar que esse ajuste também revoga o SINIEF nº16/20 na qual promovem modificações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs).

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As alterações que previam uma nova relação de códigos com utilização na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do dia 03/04/2022, foram prorrogadas para 01/04/2024.

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), é o código determinado e instituído pelo governo para indicação nas notas fiscais. Lembrando que cada CFOP identifica a operação e a natureza da circulação de cada serviço ou mercadoria mencionada no documento fiscal que o acompanha.

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Confira o texto do ajuste:

Cláusula primeira: O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 3/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – de 1º de abril de 2024, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;”.

Sendo assim, as empresas que possuem incidência do ICMS-ST nas suas operações devem ficar atentas às mudanças legais e tributárias.

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O que é CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), é um código utilizado para emitir um documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS. Ou seja, ele é um código que precisa ser indicado nas NFs de mercadorias a fim de identificar o imposto pago pela mesma.

O CFOP precisa ser mencionado em todos os documentos fiscais ao longo das confecções, uma vez que ele identifica a natureza e a origem da operação, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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O CFOP é formado por quatro números, confira os significados:

Para finalizar, saiba que os diferentes dígitos de CFOP‘s separam as notas fiscais por nota de entrada ou saída, por localidade e pela origem da operação, além de influenciar diretamente na parte tributária.

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