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Você sabe o que são os contratos de câmbio? Esse tipo de contrato surgiu com a finalidade de regular, legitimar e regular todo o sistema de relação financeira entre países. Uma vez que o Brasil possui uma ampla relação com clientes e fornecedores estrangeiros, é fundamental que esse tema seja mais debatido e tenha mais compreensão por parte da população.
De uma forma geral, o contrato de câmbio representa um acordo entre duas ou mais nações para uma transação de exportação e importação. De uma maneira ou outra, ele é aplicável a empresas ou investidores que pretendem vender ou trocar moedas.
Para que esse tipo de transação se torne legítima, é necessário que no contrato de câmbio estejam presentes algumas informações, como: as taxas envolvidas nas trocas, a moeda que está sendo comercializada e o nome dos envolvidos.
No conteúdo de hoje, a Infoco vai te mostrar como deve ser realizado um contrato de câmbio e quais são os documentos necessários para a realização desse contrato. Antes disso, que tal conferir um conteúdo completo a respeito do tema? Clique no link a seguir e veja o material que preparamos para você!
Contrato de Câmbio: você sabe o que é e para que serve?
Como fazer os contratos de câmbio
Antes de qualquer coisa, para realizar um contrato de câmbio, o empresário precisa saber qual será o tipo de contrato que será necessário. Além disso, também é preciso se atentar às regras já mencionadas aqui, uma vez que existem alguns casos onde não existe a necessidade de elaborar um contrato de câmbio. É o caso das operações com valor inferior a US$ 3 mil, por exemplo.
Temos o caso da importação Tipo 2, que é destinada à importação com pagamento antecipado, à vista ou com prazo de quitação em até 12 meses. Além dele, também temos o Tipo 4, que envolve as transferências para outro país com prazo de importação de até 12 meses.
Lembre-se que existem os tipos de contrato de câmbio para alteração, como por exemplo o Tipo 8, que serve para a alteração dos Tipos 2 e 4, além da anulação contratual, Tipos 9 e 10.
Clique aqui e confira os tipos de Contratos de Câmbio
Para poder fechar um contrato de câmbio, o importador deverá escolher uma agência bancária para poder formalizar o cadastro da sua empresa. Lembrando que esse tipo de contrato pode ser realizado por Bancos de Câmbios, Bancos de Varejo e corretoras.
Após escolher a agência bancária, será necessário encaminhar todos os documentos pertinentes a esse pedido, para o agente autorizado. Tanto o de importação (remessa) como o de (exportação) recebimento.
Depois desse trâmite, será estabelecido o contrato de câmbio referente à exportação ou importação, possibilitando a realização da quitação do débito ou até mesmo o recebimento do crédito negociado entre as partes.
Vale lembrar que durante a etapa da realização do pagamento ou recebimento dos valores, será efetuada a conversão da moeda local para a do exterior. Antes do fechamento da transação, é preciso que aconteça a liquidação do câmbio.
Como fazer um contrato digital?
Instituições que oferecem os contratos de câmbio
Seja para uma pessoa física ou pessoa jurídica, as operações de compra e venda de moeda estrangeira só vão poder ser realizadas por intermédio de instituições autorizadas pelo Banco Central.
Entre as instituições mais conhecidas que são autorizadas pelo Banco Central, temos casas de câmbio, bancos (comerciais, de investimentos ou múltiplos), distribuidoras de títulos, valores mobiliários, entre outros. Entre as principais organizações habilitadas a operar no mercado cambial, temos:
- Banco do Brasil S.A;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco Inter S.A;
- Banco Cooperativo Sicoob S.A. – BANCO SICOOB;
- Banco Mercantil do Brasil S.A;
- Banco Itaú BBA S.A;
- Banco Industrial do Brasil S.A;
- Itaú Unibanco S.A;
- Banco Bradesco S.A;
- Banco Crefisa S.A;
- Banco Santander (Brasil) S.A;
- Banco Original S.A;
- entre outros;
Para conferir todas as instituições financeiras, clique no link a seguir.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/instituicoesoperacambio
Lembrando que caso os estabelecimentos não utilizem o Contrato de Câmbio, eles, juntamente com os demais envolvidos na transação podem ser multados e ter os seus respectivos negócios suspensos até o momento de sua regularização.
Importância de realizar o fechamento de câmbio no momento da importação
Tenha em mente que a importação nada mais é que uma compra internacional realizada por uma empresa brasileira. Neste tipo de transação, irá ocorrer a negociação do valor e, depois, o pagamento. Por exemplo, para quem importa da China, é normal que o fornecedor chinês queira negociar tudo em dólar.
Já parou para imaginar o que aconteceria caso uma moeda estrangeira circulasse por um período indeterminado no Brasil? Iríamos ter bilhões de dólares ou euros circulando pelo país, o que iria ocasionar graves consequências econômicas e políticas por aqui.
O Banco Central não permite que moedas estrangeiras fiquem circulando no território brasileiro. Sendo assim, na hora dos pagamentos e recebimentos, será obrigatório converter os valores para essa moeda.
É possível cancelar ou alterar um contrato de câmbio?
Confira algumas informações que são consideradas essenciais para a efetivação dos contratos de câmbio:
- Comissão do corretor;
- Condições definidas para financiamento;
- Custo da operação;
- Dados bancários do exportador;
- Nome do banco autorizado a operar o câmbio;
- Nome do corretor de câmbio (quando houver);
- Nome do exportador;
- Nome do importador;
- Prazo para liquidação;
- Taxa de câmbio;
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Documentação necessária
Por regra, a documentação necessária para realizar um fechamento de câmbio na modalidade “câmbio pronto” é composta pela:
- Fatura Comercial (Commercial Invoice);
- Romaneio de Carga (Packing List);
- Declaração de Importação (DI/Duimp);
- Exportação (DU-E);
No entanto, alguns produtos exclusivos para câmbio de exportação, como Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) exigem outros documentos, como por exemplo:
- Comprovação de embarque (BL – Bill of Lading ou AWB – Airway Bill) sendo assim será necessário vincular a DU-E averbada;
Como você viu, a documentação exigida no momento da emissão de um contrato de câmbio pode variar de acordo com uma série de fatores, como: valores, instituição escolhida, natureza da operação, entre outros. Contudo, assim como em qualquer tipo de contrato, existe uma base, considerada documentação básica de identificação, que conta com:
- Balanço das operações financeiras;
- Comprovante de endereço;
- Contrato Social;
- Estatuto da empresa;