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Criado pelo Governo Federal, para ser o substituto do Bolsa Família, o Auxílio Brasil é um programa de assistência social administrado pelo Ministério da Cidadania. No entanto, diferentemente do extinto Bolsa Família, o novo auxílio ainda não teve o seu 13º salário aprovado.
Vale destacar que no ano de 2018, durante sua campanha presidencial, o então candidato à presidência da república Jair Bolsonaro, havia prometido realizar o pagamento do 13º salário dos beneficiários do programa social.
O que é o décimo terceiro salário? Tudo que você precisa saber
Atualmente, a proposta referente ao 13º salário do Auxílio Brasil está em trâmite, é o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 625/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD).
Sendo assim, ainda não há uma definição a respeito de quando o décimo terceiro salário será pago para os beneficiários do Auxílio Brasil. “Espero que possamos aprovar logo essa proposta porque ela é muito positiva. Além de atender aqueles que mais precisam da ajuda do governo, vai colaborar também para a movimentação da nossa economia”, afirmou Alexandre Silveira.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Quem tem direito de receber o Auxílio Brasil em 2022?
Vão poder receber o valor de R$ 600,00 do Auxílio Brasil, quem se incluir em alguns requisitos, como:
- Estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Viver em situação de pobreza com a renda familiar mensal de no máximo R$ 210,00, desde que a família seja composta por gestantes, mães amamentando ou menores de 21 anos com educação básica completa, ou cursando;
- Viver em situação de extrema pobreza com renda familiar mensal de até R$ 105,00 por pessoa;
Como se inscrever o CadÚnico
Os usuários podem se inscrever presencialmente através das prefeituras. Normalmente, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento do Cadastro Único ou do Bolsa Família.
Uma pessoa da família deve ficar responsável por prestar as informações como “Responsável pela Unidade Familiar” (RF), e deve ter: 16 anos ou mais, CPF ou Título de Eleitor, e de preferência ser uma mulher. Além disso, cada membro da família deve apresentar pelo menos um entre esses documentos.
- Carteira de Trabalho;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Registro Administrativo de Nascimento (Rani);
- RG;
- Título de Eleitor;