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Na última terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou parcialmente, as sugestões do Senado para o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde no cenário nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. Agora, a proposta será enviada para sanção presidencial.
Telessaúde: Regulamentação volta a Câmara
O Projeto de Lei 1998/20 tem autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, que antes era restrito aos médicos (telemedicina).
De acordo com o texto, a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, será considerada telessaúde.
Segundo parecer do relator, a única mudança do Senado que foi acatada pelo plenário, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A partir de agora, o SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis através do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
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Telessaúde: Transmissão de dados
Entre outros aspectos, as tecnologias citadas no projeto envolvem a transmissão segura de dados e informações de saúde através de textos, sons, imagens e outras formas que são consideradas adequadas.
Lembrando que os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional. Além disso, aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
No entanto, será obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMS) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.
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Pelo substitutivo, essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de maneira direta ou indireta, profissionais da área médica para exercerem a telemedicina. Vale ressaltar que um diretor técnico médico dessas empresas, precisa estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.
O texto revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19. “É um motivo de muita alegria estar aqui fechando um ciclo após debates com a sociedade civil”, afirmou Adriana Ventura.