fbpx

Tempo de leitura: 3 minutos

Telessaúde: Saiba mais

Na última terça-feira (29), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde PL 1.998/2020. Através dele, o médico terá total independência para decidir sobre a utilização do recurso. No entanto, precisará do consentimento do paciente e terá que garantir o atendimento presencial em caso de recusa.

Conheça o IUP Care: Plataforma de Gestão Clínica completa e inteligente do Grupo Infoco

Lembrando que o texto aprovado é um substitutivo com alterações realizadas pelo Senado. Agora, ele voltará para a Câmara dos Deputados, que terá que confirmar essas mudanças.

Durante a pandemia de Covid-19, a prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial (Lei 13.989, de 2020), contudo, ainda precisava de uma regulamentação permanente. O senador do (MDP-PB) Veneziano Vital do Rêgo explicou a situação.

“Nesse período de alguns anos, mesmo vivenciando a realidade da telessaúde, nós não tínhamos um diploma legal. Isso gerava dúvidas para nós próprios, na condição de pacientes que recorremos a esses serviços, e também aos profissionais, que não tinham segurança, na maioria das vezes, para prestá-los.” Afirmou o senador.

Telemedicina: como funciona, ferramentas e vantagens

Com o fim do estado de emergência pública no país, em abril deste ano, a liberação excepcional perdeu o efeito. A partir disso, a continuidade da telessaúde estava se escorando em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foi publicada dois dias antes do fim do estado de emergência.

Como assinar uma receita médica ou atestado com o Certificado Digital?

Vários senadores celebraram a aprovação do projeto. Durante a votação, Zequinha Marinho do (PL-PA) defendeu a utilização da tecnologia para melhorar a cobertura de saúde em áreas remotas do país.

“Eu sou do estado do Pará, um estado de dimensão gigantesca, que não tem condições de manter profissionais de diversas especialidades no interior. Através da telessaúde podemos encurtar distâncias, facilitar o atendimento, dar qualidade ao trabalho e salvar vidas”. Afirmou.

Já para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), a proposta vai colocar o Brasil entre os países que já se valem de recursos tecnológicos para ampliar as possibilidades de atendimento médico.

“A telemedicina é a democratização do acesso do brasileiro à saúde de forma ágil, rápida e segura. Será responsável por reduzir as filas nos hospitais públicos e abrir oportunidades para os profissionais da saúde. O médico vai ter a capacidade de poder atender a mais pacientes. Aquela hora de espera, o atraso do paciente, tudo isso será certamente coisa do passado, porque a tecnologia é inexorável.” Disse o senador do PL.

Ebook: 11 grandes funções do Certificado Digital

Conteúdo

A telessaúde precisa seguir os princípios de autonomia do profissional, consentimento do paciente (incluindo direito de recusa à modalidade e garantia do atendimento presencial), confidencialidade dos dados, responsabilidade digital e promoção da universalização do acesso aos serviços de saúde. A prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014, à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).

Conheça tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lembrando que para exercer a telessaúde, é necessário a inscrição do profissional no seu Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Outro detalhe importante é que não será necessária a inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. As empresas intermediadoras dos serviços virtuais, precisam ser registradas, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Por fim, vale ressaltar que os convênios médicos também poderão oferecer atendimento via telessaúde. Ele terá que seguir os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior em relação ao atendimento presencial. O plano de saúde também fica impedido de  dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente.

Facilite a gestão de seus pacientes com o IUP Care

Com informações da aarb.org.br