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O processo de contabilidade para a categoria MEI é um serviço voltado para os Microempreendedores Individuais que precisam de um apoio contábil para a realização de suas rotinas e obrigações.
De acordo com a legislação, não existe uma obrigatoriedade para que os microempreendedores individuais contratem um contador ou até mesmo um escritório contábil para abrir ou manter o seu negócio em funcionamento. No entanto, ainda temos alguns processos e rotinas que acabam gerando várias dúvidas em muitos clientes dentro desse perfil.
Contabilidade para MEI: serviços que um contador pode oferecer
Independentemente do seu porte, toda empresa precisa realizar alguns procedimentos e cumprir com uma série de obrigações fiscais e tributárias, além de precisar realizar alguns procedimentos excepcionais, esporadicamente.
Além de oferecer o suporte para a realização de algumas atividades, na contabilidade para o MEI, temos alguns serviços que o contador pode oferecer para garantir o cumprimento dessas obrigações, confira os principais deles:
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- Abertura MEI;
- Controle das receitas brutas mensais;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Desenquadramento do MEI para ME;
- Emissão de Notas Fiscais.
- Encerramento MEI;
- Envio da declaração anual de faturamento;
- Geração guia DAS;
- Processo de contratação de funcionários;
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Contabilidade para MEI: Confira 3 obrigações do Microempreendedor Individual
Emissão de Nota Fiscal
Quando o seu serviço for prestado diretamente para uma empresa, ou pessoas jurídicas, o Microempreendedor Individual é obrigado a emitir uma nota fiscal. Já no caso da prestação de serviço para uma pessoa física, a emissão da nota fiscal só é obrigatória se for exigida pelo cliente.
É papel do contador orientar que todo Microempreendedor Individual guarde todas as notas fiscais de compras e vendas por um determinado período de tempo.
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Pagamento da guia DAS
Mês após mês, o MEI é obrigado a efetuar o pagamento de um valor referente aos tributos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Lembrando que o valor da guia pode sofrer variações dependendo da atividade exercida pelo microempreendedor individual, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
O Microempreendedor Individual que atua em atividades do Comércio e Indústria pagam a quantia de R$ 1 a mais de ICMS. Já o MEI que atua com atividades ligadas ao serviço, pagam a quantia de R$ 5 a mais, referente ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
O contador precisa saber que para realizar o pagamento, basta entrar no Portal do Empreendedor e emitir a guia DAS-MEI preenchendo os dados do cliente e realizando o download da guia para o pagamento.
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Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A geração da DASN-SIMEI é uma das obrigações mais relevantes do MEI. Isso porque esse documento é responsável por registrar o valor recebido pelo MEI ao longo do ano, o que acaba proporcionando um controle financeiro adequado.
A DASN-SIMEI precisa ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nele, deve ser indicado o montante recebido pelo profissional no último ano de exercício. Para facilitar o envio do documento, basta se organizar corretamente preenchendo o relatório mensal de receitas.
Vale ressaltar que caso a DASN-SIMEI seja entregue com atraso, o microempreendedor deverá pagar uma multa, caso contrário ficará impossibilitado de gerar a DAS mensalmente, podendo ocorrer até mesmo o cancelamento do MEI, mesmo com valores pendentes em aberto.