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Declarar o Imposto de Renda é um dos atos mais conhecidos no Brasil. O IR é usado em vários países mundo afora, e consiste na cobrança do poder público sobre parte da renda anual ganha pelo contribuinte – incluindo pessoas físicas e jurídicas.
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O valor pago no imposto varia de acordo com a renda da pessoa ou da empresa, e pode ser destinado à cidade, estado ou país, seguindo as leis vigentes. No Brasil, o Imposto de Renda é um tributo federal, ou seja, a arrecadação é convertida a nível nacional.
E para que esse processo aconteça, é preciso fazer uma Declaração do Imposto de Renda, em que o contribuinte reúne todas as informações sobre as receitas adquiridas ao longo do ano anterior. E caso essa arrecadação esteja acima de um limite pré-estabelecido, será necessário pagar o imposto. Neste artigo, vamos entender quem precisa declarar o IR em 2022, e como será a alíquota que foi atualizada para este ano fiscal.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
É importante entender que nem todos os brasileiros são obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda. Anualmente, a Receita Federal divulga uma lista de categorias que devem pagar pelo tributo, e consequentemente, emitir a declaração.
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Para 2022, as regras são:
– receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior ao limite de isenção;
– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
– obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
– realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
– tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2021.
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Não se esqueça! A Declaração do Imposto de Renda é feita com base no ano anterior. Isso quer dizer que, em 2022, precisamos declarar os rendimentos de 2021, e assim sucessivamente. Se você ou sua empresa se encaixam nesses critérios, procure um profissional de contabilidade e comece já a se organizar para a declaração!
Neste ano, o prazo par entrega do documento começa no dia 1º de março, e vai até às 23h59 do dia 30 de abril – no horário de Brasília.
Fique ligado também! Quem recebe rendimentos anuais inferiores a R$ 28.559,70 (o equivalente a R$ 1.903,98 por mês) não precisa pagar Imposto de Renda, nem declarar. Nesse caso, você não deve nada à Receita Federal, e por isso não precisa se preocupar.
Alíquota do Imposto de Renda
Por outro lado, quem recebe valores acima do que citamos precisa ficar de olho na alíquota do tributo, que é o valor de cobrança pré-determinado, em porcentagem, com base na renda dos trabalhadores. Essa alíquota é atualizada anualmente. Para 2022, essa é a alíquota definida:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
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Restituição do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais na declaração do imposto. Ou seja, se você por acaso pagou a menos, tem saldo a pagar; porém, se pagou a mais, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo.
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Isso geralmente ocorre por causa das deduções do Imposto. Elas são condições para redução do tributo e podem fazer com que o saldo a pagar seja menor que o imposto retido na fonte. Gastos com saúde, educação e dependentes, entre outros, são exemplos que podem levar à restituição do Imposto de Renda.
Como o Certificado Digital pode ajudar na sua declaração?
O certificado digital é um documento eletrônico que reúne dados sobre a pessoa física ou jurídica que o utiliza, atuando como uma identidade virtual que dá validade jurídica e maior segurança a essas transações. Geralmente, o documento inclui o nome do utilizador, sua chave pública, a entidade emissora, a assinatura digital e o prazo de validade do certificado.
Os certificados digitais podem ser usados para declarar Imposto de Renda com mais agilidade e segurança. Ao ser usado no e-CAC, portal da Receita Federal, o certificado consegue resgatar dados da sua declaração do ano anterior, gerando uma pré-preenchida.
Fique por dentro: guia completo sobre Certificado Digital
O documento dispensa autenticação e facilita a verificação de pendências por meio de um extrato, o que torna possível a correção imediata da declaração, sem ter que ser notificado para comparecer à Receita Federal. Todo o processo é realizado de forma fácil e prática. Mas lembre-se! O certificado tem validade, por isso fique atento antes de começar a sua declaração!
Além da declaração pré-preenchida, quem possui um certificado digital também pode utilizar a modalidade da declaração on-line para preenchê-la diretamente na nuvem, sem precisar baixar o programa ou realizar qualquer tipo de atualização.
Ah, e não se esqueça das vantagens financeiras, já que a economia na hora de reunir e atualizar todos os documentos vai muito além da praticidade, dando ainda aquela ajuda ao seu bolso!
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É o jeito perfeito de declarar mais facilmente, ajudando na diminuição de erros de digitação, entre outros problemas bem comuns. Lembrando que: para gerar a declaração pré-preenchida, você precisa já ter declarado Imposto de Renda em anos anteriores.
Se você quer começar a usar certificados digitais na sua empresa ou no seu cotidiano, a Infoco Digital pode ser a sua solução! Com experiência na venda, instalação e suporte dessa ferramenta, ajudamos a tirar todas as suas dúvidas, e fazer com que sua vida fiscal se torne mais organizada e prática!