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Todo começo de ano, diversas situações financeiras fazem parte da rotina de quase todo cidadão – e muitas vezes criam mais dores de cabeça do que o necessário. IPTU, IPVA, e também o Imposto de Renda, uma das principais tributações que temos no Brasil. 

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E você que está começando a vida profissional, sabe como é o funcionamento desse imposto? Começou a trabalhar e não sabe se precisa fazer a declaração? Escrevemos esse texto justamente para pessoas como você, e vamos solucionar várias dúvidas que certamente vão te ajudar a colocar as finanças nos trilhos quando o assunto é o Imposto de Renda.

Muitos brasileiros não são obrigados a pagar, devido aos critérios estabelecidos, e outros tantos sequer sabem como são os processos que envolvem esse tributo. Então fique ligado neste artigo, e entenda os principais pontos sobre o Imposto de Renda! Confira!

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O que é o Imposto de Renda?

Antes de começar qualquer explicação mais técnica, é fundamental entender o começo da história, e saber exatamente do que se trata o Imposto de Renda. Esse tributo é usado em vários países mundo afora, e consiste na cobrança do poder público sobre parte da renda anual ganha pelo contribuinte – incluindo pessoas físicas e jurídicas.

O valor do tributo naturalmente varia conforme a renda da pessoa ou da empresa, e é destinado à cidade, estado ou país de residência, seguindo também as leis vigentes. No caso do Brasil, o Imposto de Renda é uma tributação federal, ou seja, o dinheiro é usado a nível nacional.

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Para que essa cobrança seja feita, é necessário fazer uma Declaração do Imposto de Renda, em que o contribuinte reúne todas as informações sobre as receitas adquiridas ao longo do ano anterior. E caso essa arrecadação esteja acima de um limite pré-estabelecido, será necessário pagar o imposto. 

Existe uma série de regras a serem cumpridas na declaração e pagamento do Imposto de Renda (veremos ainda neste artigo), e o não pagamento do tributo acarreta diversas sanções, além da possibilidade de multas pesadas para o bolso de qualquer um.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Todos os anos, são definidas as regras relacionadas à obrigatoriedade da declaração. Todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal precisam entregar o documento, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior ao teto. 

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De forma geral, as regras para a declaração são as seguintes:

– receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior ao limite de isenção;

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

– obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;

– realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);

– tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2021.

Atenção! A declaração do Imposto de Renda sempre é feita com base no ano anterior. Ou seja, em 2022, você precisa declarar os rendimentos em 2021, e assim por diante. Quem deve, mas não paga o tributo, além de multas em dinheiro, pode acarretar dificuldades para fazer financiamentos, e em casos mais graves, pode ter até mesmo o CPF cancelado. 

Se você entregar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Neste ano, o prazo para entrega do documento começa no dia 7 de março, e vai até o dia 31 de maio – no horário de Brasília. 

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Imposto de Renda Retido na Fonte

Além da declaração, que deve ser feita anualmente por quem cumpre os critérios que nós mostramos, também há um outro conceito importante, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O IRRF não está presente apenas anualmente, mas sim em todos os dias da vida do brasileiro.

O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, ou ainda IRF, nada mais é do que o desconto mensal que a Receita Federal aplica diretamente no salário dos trabalhadores com carteira assinada que ganham rendimentos superiores ao valor estipulado. Esse desconto acontece na folha.

Em geral, o Imposto de Renda não é retido na fonte para quem ganha salário de até R$ 1.903,98 por mês (após as deduções). Nesses casos, a pessoa está isenta do Imposto de Renda. Quem ganha acima dessa quantia tem o valor descontado mensalmente de seu salário.

Também é possível que o Imposto de Renda seja retido na fonte em casos de férias ou 13º salário, já que a receita recebida por essas origens é considerada como parte do rendimento mensal. Nesses casos, mesmo estando dentro da faixa de isenção, é possível que você acabe pagando Imposto de Renda por conta da somatória de valores.

Alguns benefícios também podem ser taxados no Imposto de Renda Retido na Fonte. Por exemplo:

– aposentadoria

– auxílio doença;

– gratificações;

– indenizações;

– licença maternidade;

– participação em lucros;

– prêmios;

– seguro-desemprego.

Outros benefícios, como o vale-transporte e o auxílio refeição (ou alimentação), não são taxados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte.

Isenção do Imposto de Renda

De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, no IRPF 2022, estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo do limite para o ano-calendário. Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto.

Para solicitar a isenção do IR, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a condição. Os casos são descritos no site oficial do órgão e, entre as possibilidades, estão:

– pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias;

– Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.

Declaração simplificada e declaração completa

Para quem declara Imposto de Renda de Pessoa Física, é possível optar por fazer o modelo simplificado ou o completo. Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte, de acordo com as notas fiscais.

A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.

Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada. Ela contempla um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados — até o limite financeiro estabelecido. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.

Quem declara dependentes precisa comunicar qualquer rendimento obtido por parte deles. Por exemplo: se o filho é estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na sua declaração.

Portanto, é preciso avaliar, em determinados casos, se vale a pena incluir certos dependentes, já que isso pode aumentar a base de cálculo.

Como declarar meu Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda é feita por meio de um aplicativo de computador, desenvolvido pela própria Receita Federal, responsável pelas questões fiscais no Brasil.

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O primeiro passo para começar sua declaração é obter um documento chamado Informe de Rendimentos, que traz detalhes a respeito de todas as receitas ao longo do ano anterior. Todas essas informações podem ser solicitadas junto à empresa em que você trabalha, no caso dos funcionários CLT ou prestadores de serviço como Pessoa Jurídica. 

Com isso em mãos, basta preencher o programa do Imposto de Renda, e sua declaração será emitida. O sistema é didático e intuitivo, fazendo todos os cálculos necessários – inclusive o de retificação na fonte, para aqueles que precisam. 

Vamos entender o passo a passo para fazer a sua declaração!

1) Organize todos os documentos

Como explicamos, o começo de tudo consiste em reunir todos os informes de rendimentos, mostrando seus ganhos ao longo do ano anterior. Pessoas que prestam serviço para mais de uma empresa, ou possuem mais de uma conta bancária, precisam emitir mais de um informe, inclusive para checar os investimentos.

Os informes necessários são:

– relativos ao trabalho (em caso de funcionários com carteira assinada);

– relativos a todas as contas bancárias do contribuinte;

– relativos aos investimentos feitos no ano-base da declaração.

Além desses, é preciso apresentar uma série de documentos no sistema da Receita Federal. São eles: CPF, título de eleitor, carteira de identidade (RG), comprovante da declaração do ano anterior (se é o seu primeiro ano, não é necessário), comprovante de consultas médicas (se teve despesa), comprovante de investimentos e bens registrados em seu nome, comprovante de pagamento de faculdade.

2) Faça download do programa e escolha o tipo de declaração

O programa de declaração do Imposto de Renda está disponível no site da Receita Federal. Logo no começo, você escolhe se fará a declaração simplificada ou completa, como explicamos acima. 

Não se esqueça que cada tipo de declaração tem sua especificidades, e você precisa prestar atenção no momento de escolher para não deixar de declarar nenhuma fonte de renda no ano anterior.

3) Preencha tudo!

Agora que toda a organização foi feita, vem a parte mais simples de todo o processo: passar as informações para o sistema. Por mais que a ferramenta seja bem intuitiva, a atenção é fundamental para que não seja cometido nenhum erro. Na hora de declarar seu Imposto de Renda, é essencial que você preencha todas as informações, não só financeiras, mas também pessoais, de forma correta.

O preenchimento errado da declaração pode gerar diversos problemas. Além de multas, você pode acabar sendo levado a prestar contas judicialmente, com todas as partes envolvidas, no caso de informações incorretas. Por esse motivo, tenha sempre ao seu lado o auxílio de um profissional de contabilidade, que domina o assunto e vai evitar que qualquer informação esteja ausente.

Leia também: A transformação digital em contabilidades

Alíquota do Imposto de Renda

Se você chegou até aqui neste artigo, já sabe o que é o Imposto de Renda, quem deve fazer a declaração e ainda conhece o imposto retido na fonte. Agora, vamos falar dos valores que são cobrados de acordo com o salário do trabalhador no Brasil.

Todo ano, a Receita Federal divulga uma tabela relacionada à alíquota de Imposto de Renda, ou seja, a porcentagem que deve ser cobrada para quem ganha salários acima de R$ 1.903,98.

Em 2022, vai funcionar da seguinte forma:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.903,98IsentoIsento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

É importante lembrar que esse desconto é mensal. Quanto maior a renda do trabalhador, maior o desconto do Imposto de Renda. Quem está acima dos R$ 1.903,98 deve fazer a declaração anual para informar todos os seus rendimentos. Quem está abaixo disso não precisa fazer, a princípio, mas em caso de dúvidas, cheque tudo com um profissional da contabilidade.

Veja mais: Em quais áreas os contadores devem buscar ter parceiros?

Restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais na declaração do imposto. Ou seja, se você por acaso pagou a menos, tem saldo a pagar; porém, se pagou a mais, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo.

Isso geralmente ocorre por causa das deduções do Imposto de Renda. As deduções são condições para redução do imposto e podem fazer com que o saldo a pagar seja menor que o imposto retido na fonte.

Por exemplo, gastos com saúde podem ser deduzidos de forma integral, gastos com educação podem até um determinado limite, assim como gastos com dependentes, entre outros – todos esses valores deduzidos acabam reduzindo o quanto você deve pagar para o governo.

Como muitos contribuintes têm o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, descontado direto do salário, as deduções fazem com que o imposto a ser pago seja menor que o valor retido e, logo, o governo é obrigado a devolver essa diferença.

O calendário pode ser acessado na página oficial da Receita. Contudo, acompanhe abaixo os prazos informados da restituição que será realizado a partir de maio:

Lote 1: 31 de maio;

Lote 2: 30 de junho;

Lote 3: 30 de julho;

Lote 4: 31 de agosto

Lote 5: 30 de setembro.

Malha fina do Imposto de Renda

Durante o período citado para a retificação, a Receita Federal realiza a chamada malha fina. Ela consiste no cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, por meio de bancos de dados digitais.

Se a Receita observar uma inconsistência na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos. Se você já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.

Se você tiver caído na malha fina, é preciso agir para evitar que o problema se complique. Uma das medidas mais relevantes consiste em fazer uma declaração retificadora. Veja os apontamentos da Receita e confira todas as informações para evitar novos erros de processamento.

Caso a sua declaração esteja correta, o problema pode estar na documentação. Nesse caso, será preciso agendar atendimento para apresentar os documentos exigidos.

É preciso ter atenção redobrada para garantir que todos os documentos estejam adequados. Do contrário, você poderá ser obrigado a pagar uma multa correspondente a 75% do valor do imposto devido mais os juros.

Note que, até resolver sua situação na malha fina, você não receberá a restituição de Imposto de Renda 2022, caso tenha direito. Portanto, o ideal é solucionar a questão o mais brevemente possível.

Imposto de Renda e o Certificado Digital

O certificado digital é um documento eletrônico que reúne dados sobre a pessoa física ou jurídica que o utiliza, atuando como uma identidade virtual que dá validade jurídica e maior segurança a essas transações. Geralmente, o documento inclui o nome do utilizador, sua chave pública, a entidade emissora, a assinatura digital e o prazo de validade do certificado.

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E você sabia que esse documento, dentre tantas utilidades, pode ser de grande valia para a declaração do seu imposto de renda? Funções e serviços online disponibilizados pela Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, funcionam ainda melhor quando o contribuinte está em dia também com os recursos tecnológicos.

Seja para pessoas físicas ou jurídicas, o uso do documento na declaração contempla uma série de benefícios, entre eles maior agilidade, redução de custos e mais segurança.

Leia mais: 5 utilidades do Certificado Digital para o empreendedor

Para quem usa Certificado Digital, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida. Como o nome diz, ela já vem com alguns dados preenchidos, como rendimentos, deduções, bens e dívidas, e está disponível para download no Portal e-CAC.

O documento dispensa autenticação e facilita a verificação de pendências por meio de um extrato, o que torna possível a correção imediata da declaração, sem ter que ser notificado para comparecer à Receita Federal. Todo o processo é realizado de forma fácil e prática. Mas lembre-se! O certificado tem validade, por isso fique atento antes de começar a sua declaração!

Para quem deseja fazer uso da declaração pré-preenchida, também é necessário que a declaração do ano anterior do titular tenha sido enviada. No caso de a declaração do ano-calendário anterior estar retida na malha fina ou ter sofrido alguma alteração, a opção de pré-preenchimento não é autorizada. Porém, se passou pela malha, mas saiu sem alterações, é possível usar a opção de preenchimento prévio.

Vale destacar ainda que devem utilizar o certificado digital no preenchimento da declaração do Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões. Além daqueles que realizaram pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando representam dedução na declaração, em soma também superior a R$ 10 milhões.

Além da declaração pré-preenchida, quem possui um certificado digital também pode utilizar a modalidade da declaração on-line para preenchê-la diretamente na nuvem, sem precisar baixar o programa ou realizar qualquer tipo de atualização.

Outra vantagem muito importante é a possibilidade de consultar as cinco últimas declarações. Os contribuintes que não possuem e-CPF só podem consultar a declaração do último ano.

Ah, e não se esqueça das vantagens financeiras, já que a economia na hora de reunir e atualizar todos os documentos vai muito além da praticidade, dando ainda aquela ajuda ao seu bolso!

O certificado digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo como na opção simplificada. A certificação digital é a melhor maneira de evitar e eliminar erros de digitação, que muitas vezes levam à retenção da declaração na base da Receita Federal.

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O documento garante a integridade, a autenticidade, a confidencialidade e o não repúdio de todas as operações realizadas no ambiente virtual. Portanto, é uma ferramenta indispensável para pessoas físicas e jurídicas.

Como comprar um Certificado Digital?

Para fins de declaração de Imposto de Renda de pessoa física, o Certificado que você procura é o eCPF. Você pode escolher entre os modelos A1 (instalado direto no seu computador e com validade de 1 ano) e o modelo A3 (instalado em um hardware próprio, um cartão ou token criptográfico e com validade de 3 anos). No modelo A3, também há o certificado armazenado em nuvem, que você pode utilizar no seu smartphone ou no computador.

Fique atento! Seu Certificado é válido para fins legais e garante essas facilidades se for emitido nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e por uma Autoridade Certificadora homologada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Em nosso e-commerce, é possível escolher a opção de Atendimento VIP, em que nós vamos até você, ou fazemos a autenticação por videoconferência, em que o processo acontece totalmente virtual. É só acessar, escolher o modelo mais interessante para você e finalizar a compra.

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