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Contabilidade 2023: Saiba mais

Em geral, o começo de um novo ano traz muitas expectativas e novidades para a maioria das pessoas, correto? E no setor contábil, isso não é diferente! Afinal, ambas já são uma realidade na área. 

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Quer um exemplo, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, teremos mudanças nas normas da contabilidade, tendo em vista que já entram em vigor duas novas NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade) voltadas para micro e pequenas empresas. Você já está por dentro de todas elas? Então continue a leitura e confira todos os detalhes que a Infoco preparou para você.

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Antes de começarmos, vale ressaltar que havia duas normas principais que eram voltadas para o setor, são elas:

No entanto, de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi identificado a necessidade de algumas mudanças para simplificar a linguagem, além de se aprofundar nas normas dos pequenos negócios, que representam mais de 90% das pessoas jurídicas do mercado.

Com isso surgiram, a NBC TG 1001, que diz respeito à contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, com orientações para a contabilidade das microentidades.

No conteúdo de hoje, a Infoco irá te mostrar aquilo que vai mudar na contabilidade para o ano de 2023. Mas antes disso, que tal conferir um guia completo com algumas mudanças que vão impactar a contabilidade no próximo ano? A Infoco preparou um material completo para você! Nele, você encontrará informações sobre:

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Veja quais são as novas normas da contabilidade

A NBC TG 1001 é uma norma aplicável para as pequenas empresas e entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023. No entanto, está autorizada a adoção antecipada do exercício iniciado a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Vale ressaltar que são consideradas pequenas empresas, aquelas organizações com finalidade de lucros, onde a receita bruta anual seja superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 78 milhões.

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Também vale destacar que o principal objetivo das demonstrações contábeis das pequenas empresas é apresentar informações a respeito da posição patrimonial e financeira (Balanço Patrimonial), fluxos de caixa (Demonstrações dos Fluxos de Caixa) da entidade, o desempenho (Demonstração dos Resultados dos Exercícios), bem como as informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários.

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Já a NBC TG 1002 é uma norma aplicável para microentidades, e também entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Sem contar que, já está autorizada a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir do dia 1º de janeiro de 2022. 

As microentidades nada mais são do que as organizações com finalidade de lucros, cuja receita bruta anual seja de até R$ 4,8 milhões.

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Veja a seguir quais são as demonstrações contábeis obrigatórias das microentidades:

Além disso, mesmo não sendo obrigadas a elaborar notas explicativas, é incentivada a sua elaboração e divulgação.

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Mudanças na EFD-Reinf

Recentemente, a Instrução Normativa nº 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf para as empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até o momento antes da mudança ser anunciada, a exigência valia apenas para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra. 

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Sendo assim, ficam obrigadas ao envio da escrituração, as empresas ou patrocinadores que tenham destinado recursos à associação desportiva e os promotores de espetáculos de qualquer modalidade desportiva em território nacional, que participe pelo menos de uma associação que mantenha um time de futebol profissional.

Além disso, a EFD-Reinf também será exigida dos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir do dia 23 de março de 2023. Lembrando que a primeira escrituração será referente aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º de março do próximo ano.

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Com a mudança, e com os novos contribuintes sendo obrigados a entregar a EFD-Reinf, a Receita Federal informou que a Dirf não será mais exigida a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Sendo assim, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda será obrigatório a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior, de janeiro a dezembro.

O fim da DIRF está atrelado ao propósito do e-Social, que é unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Sendo assim, aproximadamente 15 documentos que eram entregues de maneira separada, vão passar a ser entregues através do e-Social, incluindo a Dirf.
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