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Foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados, a proposta que possibilita que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro a aderirem no mês de julho do mesmo exercício.

Regras de adesão do Simples Nacional

Resumindo, a proposta chega para dar uma segunda chance para as empresas que, por causa de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o motivo do impedimento a adesão tenha sido o senado.

A proposta, que tem autoria do deputado Eduardo Bismarck, Projeto de lei Complementar (PLP) 8/22 recebeu o parecer favorável do relator, o deputado Helder Salomão.

Vale ressaltar que o texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que atualmente, determina que a opção pelo Simples Nacional precisa ser realizada no mês de janeiro. O projeto veio para criar a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial. 

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“O objetivo é facilitar o acesso ao regime às empresas que reúnam as condições legais para fazê-la. Os impactos fiscais são desprezíveis diante dos benefícios individuais que cada empresa terá ao passar a integrar o regime especial do Simples Nacional”, disse o deputado Salomão.

Tramitação

O projeto já está tramitando em regime de prioridade e logo será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, seguirá para o Plenário.

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