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Em parceria com a SEMPE, a Receita Federal alterou o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). A alteração faz a adequação necessária com o intuito de atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Jucetins define que nome empresarial de MEIs não conterá CPF
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que se inscreveram antes do dia 12/12/2022 vão ter o nome empresarial atualizado de maneira automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.
Sendo assim, para que aconteça a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs inscritos antes desta data, deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.
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Veja o que muda
O Nome Empresarial do MEI agora irá utilizar os 8 dígitos do número do CNPJ, separados por pontos, e seguido pelo Nome Civil ou Nome Social do titular constante na base CPF:
- NN.NNN.NNN “Nome Empresário na base CPF”;
Depois de fazer a inscrição do MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema irá atribuir automaticamente o Nome Empresarial. Com isso, o contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF).
Como fica a situação dos MEIs já existentes?
Após efetuar uma Alteração no “Portal do Empreendedor”, caso o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema irá apresentar uma mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, ficando assim:
- “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.
Lembrando que o Nome Empresarial do CNPJ será alterado, de forma automática, para o padrão adotado pelo MEI, que é formado pelo número raiz do CNPJ acrescido do Nome do Empresário constante na base CPF. Para finalizar, tenha em mente que a alteração também acontecerá para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.
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Com informações do Jornal Contábil