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Lei de Dados Abertos: Saiba mais

O Projeto de Lei 7804/14, que cria a Lei de Dados Abertos, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O projeto visa garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos que são produzidos ou coletados pelos órgãos públicos.

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Vale ressaltar que a medida alcança órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Cortes de Conta e o Ministério Público, em quaisquer esferas (estadual, federal ou municipal). Além disso, também irá valer para as autarquias, empresas públicas, fundações públicas e as sociedades de economia mista.

Lembrando que os dados abertos são dados brutos, ou seja, ainda sem processamento. Eles são disponibilizados às pessoas para interpretação. Atualmente, os portais de transparência disponibilizam os dados já interpretados. 

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O projeto tem autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e recebeu o parecer favorável do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Cury acatou o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que analisou o projeto em 2019, e a emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao texto, aprovada em 2021. Além disso, o deputado do PSDB-SP também recomendou a rejeição dos apensados.

De acordo com ele, a proposta é meritória e, sob a ótica fiscal, não implica aumento de despesas públicas. “A disponibilização de dados públicos na internet, a princípio, poderia ser absorvida como parte da atividade rotineira da administração pública”, afirmou Cury.

Entes Federativos

De acordo com o texto aprovado, os entes federativos deverão, nos termos de regulamentação do Poder Executivo federal, criar um site único para cada ente disponibilizar os dados, incluindo o conteúdo das entidades a ele vinculadas.

Além disso, também terão que aderir a padrões abertos para a disponibilização dos dados, até mesmo em relação aos formatos de arquivos, nomenclatura, taxonomia, e periodicidade de atualização.

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Lembrando que os entes terão que disponibilizar a documentação que diz respeito aos dados e interface de programação de aplicação, de uma maneira que permita que qualquer interessado possa ser capaz de capturar, armazenar e processar. Além disso, a infraestrutura tecnológica deve ter capacidade para a oferta de dados e interface de programação de aplicações.

Lei de Dados Abertos: Quem se enquadra?

O projeto já está tramitando em caráter conclusivo e em breve será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O que é Cidadania Digital?

Com informações do site aarb.org.br