fbpx

Tempo de leitura: 2 minutos

Juntas Comerciais: Saiba mais

Na última sexta-feira (25), a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/MEI), através do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicou a Instrução Normativa (IN) DREI/ME nº 79, no Diário Oficial da União (DOU), alterando as disposições da Instrução Normativa DREI nº 82 de 2021, que diz respeito aos procedimentos para autenticação de livros contábeis e societários de empresários individuais e de sociedades.

Sabia que os serviços da Junta Comercial podem ser acessados com o Certificado Digital? Clique no link a seguir e confira!

Ebook: 11 grandes utilidades do certificado digital

As alterações vão atender as demandas recebidas pelo DREI, principalmente naquilo que se refere à autenticação de livros sociais em bancos, antes do momento de escrituração ou preenchimento. Lembrando que o Código Civil prevê a autenticação antes dos livros serem postos em uso.

Jucemg: Serviços vão ter integração com assinatura eletrônica do sistema Gov.Br

Além disso, a nova Instrução Normativa traz alguns ajustes de redação, com o intuito de dar mais objetividade e transparência aos procedimentos que precisam ser observados. Isso vale tanto para os cidadãos quanto para os órgãos de registro, para a autenticação de livros digitais.

Vale lembrar que a medida é destinada para os empresários individuais e sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial, os livros contábeis e societários obrigatórios e os facultativos, se assim desejarem.

Entenda como funciona cada selo de confiabilidade do site gov.br

De acordo com Allan Turano,  diretor do DREI, a nova Instrução Normativa atende aos usuários que necessitavam da autenticação de livros em branco ou mesmo escriturados. 

“O normativo esclarece dúvidas, simplifica procedimentos e traz mais segurança à abertura e gestão dos livros sociais das sociedades anônimas, em formato digital. Além disso, os empreendedores terão liberdade para utilizar o modelo gratuito fornecido pelo DREI, ou desenvolver ou contratar soluções próprias para elaboração de seus livros,” concluiu. 

ICP-Brasil é avaliado como o melhor serviço público digital

Juntas Comerciais: Confira os benefícios da nova Instrução Normativa

Com informações do gov.br (Ministério da Economia)