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Desde a última segunda-feira (12), já está sendo obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e também na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

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Vale destacar que a partir do mês de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais (de todos) os segmentos da economia.

O que é o GTIN?

O GTIN, é uma remuneração específica de um produto ou serviço que pode ser encontrado logo abaixo do código de barras. Seus números são gerados pela GS1, organização responsável por desenvolver padrões globais para a identificação de itens comerciais, facilitando a automação dos processos logísticos.

No passado, os GTINs eram denominados de EAN (European Article Number) no português, Número de Artigo Europeu. A estrutura do GTIN possui algumas variações, são elas:

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Mudanças

Desde o último dia 12, aquelas empresas que operam com produtos que não utilizarem o GTIN, vão ter que especificar utilizando a expressão “SEM GTIN”, ao invés de deixar o campo em branco.

Já nos setores que atuam na produção de brinquedos, cigarros e medicamentos, o GTIN terá que ser informado e validado junto ao cadastro centralizado de GTIN.

Os GTINs que não forem cadastrados vão gerar rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

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Quem precisa cadastrar o código GTIN?

Donos de marcas precisam registrar o código GTIN no momento do pagamento da taxa anual através do site www.gs1br.org. Enquanto os revendedores, vão ter que fazer o cadastro do código para que eles sejam informados na NF-e e na NFC-e.

Com informações do Jornal Contábil